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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1608-12-19 pelo tabelião Pêro Nogueira, aberto em 1608-12-31, na presença do juiz ordinário Manuel Vieira do Canto. Este traslado, feito em 1825, foi extraído do testamento inserto na f. 2 a 4 destes autos, em mau estado (fólios hoje inexistentes) ENCARGOS (ANUAIS): missa semanal (cinquenta e duas). Uma informação de 1827 (f. 157) informa que o termo de vista destes autos se encontra nos autos de Maria do Ó, por seu filho padre Manuel Homem. Esclarece que, erradamente, se tem tomado conta de 52 missas anuais, sendo a verdadeira pensão desta capela 6.000 réis para missas. Por sua vez, uma informação do promotor dos Resíduos, Domingos Olavo Correia Azevedo, datada de março de 1827, refere que a pensão desta capela é de uma missa semanal e que as contas tomadas por 6.000 réis ou foram «um abuso ou por essa quantia se dicerão as cincoenta e duas missas». BENS VINCULADOS: terça dos seus bens não especificados no testamento. O auto de sequestro a f. 121, abaixo mencionado, refere que os foros pertencentes a esta capela se situavam em fazendas no sítio da Ribeira do Paço, freguesia de São Vicente. SUCESSÃO: a mulher e testamenteira D. Joana de Noronha, na condição de sustentar o filho António Carvalhal no estudo, o qual lhe sucederia na administração do vínculo. OUTROS VÍNCULOS: I) terça da avó Mecia de Carvalhal, que deixa a Jorge Ribeiro e Simão Gonçalves, e depois ao filho da testadora, Francisco, com obrigação de uma missa semanal; ii) terça do bisavô Manuel Afonso, que deixa ao filho Francisco Gonçalves da Câmara com obrigação de duas missas e reparar a igreja dos Reis Magos “que meu pay está em gloria a fez”. ADMINISTRADOR EM 1803, data da primeira quitação: religiosas do Mosteiro de Santa Clara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: religiosas do Mosteiro de Santa Clara. Outras informações do testamento (f. 161 a 170 v.º): Morada: na cidade do Funchal. ENTERRAMENTO: capela mor convento de São Francisco, sepultura dos avós. PAIS: António de Carvalhal e D. Ana Esmeraldo. FILHOS REFERIDOS: Francisco Gonçalves da Câmara, António Carvalhal, D. Maria, que deveria ser colocada num no mosteiro de em Santa Clara, e D. Ana, igualmente freira; a ambas deixa vinte cruzados anuais para um hábito; IRMÃOS: André Afonso Drumond; Maria Escórcio (defunta); LEGADOS: à confraria dos Reis Magos, cujo altar está em Santa Clara, deixa mil réis; à menina Catarina, que foi criada em casa do testador, deixa 10.000 réis a entregar quando se casasse; a uma menina filha do primo Jorge de Vasconcelos, deixa dez alqueires de trigo que tem em São Jorge e um mês de renda anual da serra de água. LITERACIA: não assina o testamento por estar fraco e não poder fazê-lo. TESTEMUNHAS: padre António de Gouveia; Jorge de Vasconcelos, Francisco Alves Moreira e António Alves, criados do testador; Sebastião Ferreira, almocreve; João Fernandes, morador na Ponta do Pargo; Diogo Lopes, criado do testador. Outros documentos. F. 121 – Auto de sequestro, feito em 1813-07-22, nas novidades das fazendas no sítio da Ribeira do Paço, freguesia de São Vicente, que possuíam as religiosas do mosteiro de Santa Clara. Estas fazendas então encontravam-se divididas por várias pessoas, uma vez que as religiosas haviam distratado e vendido os ditos foros pertencentes a esta capela de Pedro Ribeiro Esmeraldo. F. 137 v.º-138 – Despacho do juiz dos Resíduos, datado de 1818-02-05, a ordenar à madre abadessa a junção da instituição e título legal «por que lhe pertence a administração da capela, sob pena de se tomar posse por parte da Real Coroa».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1499-06-21, codicilo de 25-03-1501. ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana por 14.000 réis, na capela mor do mosteiro de Santa Clara por ele fundado, ofertadas com a cera e vinho necessário ao serviço. Porém, tal taxa nunca foi considerada nas contas tomadas, nem consta das quitações acumuladas ao longo do processo, o que gerou um excedente de 1.566$000 réis a favor das religiosas (conta de 23-05-1827, f. 176), calculando-se que, em 1930, ainda haveria um saldo positivo de 13$400 réis (informação do promotor fiscal de 1827-06-06, f. 177). BENS DO VÍNCULO: toma parte da terça que impõe em toda a terra que tem na Várzea, abaixo de suas casas (Funchal), incluindo a sua água, e o lugar que fora de Fernão Dianes “o clérigo” aforada por duas pipas e um quarto de vinho anual «esta terra e lugar aparto pera hua capela continua». O administrador seria obrigado «a adubar e repairar os ditos bens», que não poderiam ser vendidos ou alienados de forma alguma. Do remanescente da terça, o filho Pêro Gonçalves ficaria com o «quintam» do Arco e as casas em que mora o capitão, e a Manuel de Noronha caberia o «quintam» do Cabo Girão e 300.000 réis; já Garcia da Câmara haveria 400.000 réis. SUCESSÃO: nomeia a filha D. Constança e o sobrinho Diogo Afonso, seus testamenteiros; por falecimento do último, o então capitão donatário do Funchal, juntamente com o vigário da vila e um dos vereadores, elegeriam um clérigo de bom siso e consciência, processo este que se repetiria por morte do clérigo. ADMINISTRADOR EM 1593-12-04, data do primeiro auto de contas: religiosas do mosteiro de Santa Clara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: religiosas do mosteiro de Santa Clara. Outras informações do testamento (1.º traslado f. 2 v.º a 10; 2.º traslado f. 14 a 21; 3.º traslado f. 143 a 158): TÍTULOS: do Conselho d’el-rei, capitão e governador da ilha da Madeira na parte do Funchal, senhor da Deserta. FILHOS MENCIONADOS: três filhas freiras em Santa Clara; Pêro Gonçalves; D. Constança; D. Filipa, defunta, mulher de D. Henrique Henriques. ENTERRAMENTO: capela mor da igreja de Nossa Senhora da Conceição «que eu fundei pera as freiras da oservancia da Ordem de Santa Clara». Manda fazer uma sepultura baixa à esquerda da capela, junto com o «mujimento»(?) da sepultura de seus pais e onde jaz sua mulher D. Maria de Noronha. RESGATE DE CATIVOS: manda resgatar cinco cativos cristãos portugueses, os mais pobres, na condição de virem à Ilha da Madeira, onde lhes dariam seus vestidos, isto é, capas, pelotes, camisas e sapatos, e se diria uma missa cantada com responso sobre sua sepultura e de sua mulher. DÍVIDAS: a Diogo Pires, filho de Pêro Ximenes, ou a seus herdeiros, 7.500 réis; a Lopo Alves e mulher, moradores em Santa Luzia, 2.000 réis da compra de uma latada; dívida a Pedro Gonçalves e mulher Clara Esteves, já falecida, de vinte e cinco escudos de ouro «o dobras»; dívidas aos criados Martinho, Toscano e Gabriel, que se pague o que merecerem pelos serviços prestados; dívida de 10.000 réis a João Gonçalves, homem preto forro, criado que foi do vigário velho João Gonçalves; manda pagar a Joana Gonçalves, mulher de Guilherme e criada de sua mãe, o que faltar dos 6.000 réis, preço da compra de uma terra de pão no Campanário, sendo que já pagara por conta de tal preço uma caixa de açúcar com seis ou sete arrobas e um moio e meio de trigo no valor de 3.000 réis. LEGADOS (designadamente vestes, armaduras e objetos em prata): a Tristão Gonçalves e Martim Álvares, para além dos casamentos já pagos, deixa a cada um o seu turbanete de cravação dourada com capacete e babeira; a Vicente Gonçalves deixa 10.000 réis e um gibanete de cravação dourada, capacete e babeira; a Gonçalo Aires deixa um gibanete de cravação dourada, um capacete e babeira; a João Tavares deixa 30.000 réis, um gibanete de veludo de cravação dourada, capacete e babeira; aos herdeiros de Pedro de Novais deixa 10.000 réis; a Álvaro Pires e a Rodrigo Carvalho deixa, respetivamente, 10.000 e 15.000 réis mais o seu gibanete e casco; ao criado António Gomes deixa 40.000 réis; a Diogo de Tomar deixa o que constar de um alvará; aos herdeiros do criado Cristóvão Luís deixa 5.000 réis; a Sebastião Rodrigues 20.000 réis; ao sobrinho Pedro Alves deixa o gibanete de seu corpo e a sua armadura de cabeça; à Misericórdia do Calhau deixa um cálice de prata com sua patana de peso de três marcos; a São Sebastião da vila do Funchal lega outro cálice idêntico; a São Sebastião de Câmara de Lobos, às igrejas da Ribeira Brava, da Ponta do Sol e de São Brás do Arco deixa um cálice de prata com patana e peso de dois marcos; ao mosteiro de Nossa Senhora da Conceição de Beja, onde jaz a filha D. Joana, deixa 10.000 réis; à capela mor de Nossa Senhora da Conceição deixa dois cálices de prata, uma vestimenta de veludo roxo com sua alva, manipulo e estola e outra vestimenta azul comprida mais um vestido de brocado para as missas das festas principais. DOTE: a D. Henrique Henriques e à filha D. Filipa dotou 6.000 dobrões de 120 réis, em que montão 720 mil réis. PROPRIEDADES: ao neto D. Fernando, filho de D. Henrique Henriques e D. Filipa, deu um serrado de canavial sito além do assentamento de Afonso Anes escrivão, que parte com João Gomes, escudeiro e com o caminho público.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1553-03-09, pelo notário Afonso Anes. O testamento é feito por Pêro Machado e assinado por frei Jorge Fogaça, confessor das freiras. ENCARGOS (ANUAIS): um ofício de nove lições com missa cantada e ladainha, nove missas nas nove festas de Nossa Senhora, cinco missas pelas chagas de Cristo, cinco missas no oitavário de Finados e três missas de Natal. Recomenda a testadora que as contas destes encargos seriam anualmente prestadas pelo procurador do mosteiro ao guardião do convento de São Francisco «e a outra nenhuma pessoa possa entender no tomar a dita conta». BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que toma numa propriedade de canas, vinhas e água, denominada “a Pena” sita na ribeira de João Gomes; num serrado de canas intitulado “Palmeiras”; e num foro de quatro mil réis anuais pagos por Urbano Lomelino. Estes bens não poderiam ser vendidos, nem aforados, nem trocados, antes deveriam permanecer juntos, sujeitos ao referido encargo. SUCESSÃO: nomeia o mosteiro de Santa Clara. Entrou no mosteiro com a condição de lhe darem em vida 20.000 réis de sua fazenda, os quais por sua morte ficariam às filhas freiras no mesmo mosteiro. Em caso de incumprimentos dos encargos, o vínculo passaria sucessivamente para o Hospital desta cidade e depois para a parente mais virtuosa de bom viver. ADMINISTRADOR EM 1595, data do primeiro auto de contas: mosteiro de Santa Clara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: mosteiro de Santa Clara. Outras informações do testamento (1.º traslado f. 3-7 ilegível; 2.º traslado f. 11 a 15; 3.º traslado f. 178 a 187): ENTERRAMENTO: mosteiro de Santa Clara. Escravos: liberta as escravas pretas Susana e Antónia, na condição de a servirem em vida e fazerem o que ela mandar. LITERACIA: não se menciona se sabe escrever, porém não redige nem assina o testamento. TESTEMUNHAS: Pêro Machado e Afonso Vaz, cavaleiro fidalgo; Sebastião Botelho e Luís Teixeira, criado do Sr. Luís de Noronha; Ascenso Vaz da Achada; Francisco Gonçalves, alfaiate; Pedro Anes Landeiro; Diogo Pires; Rui Casco, filho de Fernão Pimentel, e Jorge Galvão. Outros documentos: F. 176 v.º-177 – Sentença do juiz dos Resíduos a ordenar o traslado do testamento, que se encontra quási ininteligível. Fev. 1817.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1697-01-28 pelo tabelião Manuel Escórcio Toscano, aberto em 1697-02-07, perante o juiz ordinário, capitão-cabo Filipe da Câmara Leme. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia da Ascensão de Nossa Senhora. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens que impõe na fazenda da Lombada, termo da cidade do Funchal. SUCESSÃO: nomeia o marido, para que «fassa della (terça) o que lhe pareser» (f. 12 v.º), sempre com o mesmo encargo. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1697-02-13, data da primeira quitação: o irmão padre Matias de Andrade e Sá. Em junho de 1734 (f. 41 v.º) já era administradora a madre abadessa do convento de Santa Clara, pela madre D. Inácia Luísa da Encarnação. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara. Outras informações do testamento (1.º traslado f. 2 a 6, 2.º traslado f. 11 a 14): Sem filhos. MÃE: Madalena de Andrade, ainda viva. TESTAMENTEIROS: irmão padre Matias de Andrade e Sá; primo padre José de Andrade; o marido. ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo da igreja matriz de Nossa Senhora da Luz, Ponta do Sol, sua freguesia. LITERACIA: assina o testamento. TESTEMUNHAS: padres beneficiados da igreja matriz da Ponta do Sol, Inácio Correia da Fonseca e António de Miranda; padre Matias de Andrade, irmão da instituidora; Francisco Figueira de Chaves, escrivão da Câmara e Órfãos da Ponta do Sol; José de Canha, estanqueiro do tabaco na vila da Ponta do Sol; Pedro Nunes Francisco Rodrigues Varela, oficial de serralheiro; Manuel Martins, porteiro, todos moradores na dita vila e seu termo. Outros documentos: F. 74 v.º-75 – Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1818-02-05, a ordenar à abadessa do mosteiro de Santa Clara a apresentação do título legal da administração desta capela, sob pena de se tomar posse da mesma por parte da Real Coroa. F. 76 e seguintes – Embargos da madre abadessa à determinação supra, extensível aos autos das capelas de Pedro Ribeiro Esmeraldo, Manuel Homem de Menezes, Gonçalo Pires, Beatriz Rebelo e Patronilha Gonçalves. Alega que tal deliberação «não pode ter lugar» (f. 79), uma vez que já tinha sido satisfeita anteriormente, na sequência de uma outra sentença do corregedor da comarca, Francisco Moreira de Matos, de 1769-11-18, na qual mandara citar as madres para apresentarem o título dos bens, procedendo de seguida ao sequestro dos bens de raiz, na observância da Lei de 4 de julho de 1768. Nessa altura, as religiosas do mosteiro de Santa Clara obtiveram por parte de Sua Magestade o decreto de 18 de setembro de 1777, que anulava a decisão do Dr, Pantaleão Catanho, que, entretanto, denunciara os bens como vagos à Coroa (f. 80 v.º). Alega a embargante que tal decreto era «o título mais legitimo e legal da acquisição e posse dos bens que constituem as pred.tas capelas» (f. 81). F. 83-87 – Sentença cível do Juízo dos Feitos da Real Coroa a favor da abadessa e religiosas de Santa Clara contra o Dr. Pantaleão Catanho de Vasconcelos (que inclui o referido decreto de 1777-09-18). Acórdão de 1777-12-23. F. 89 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1818-06-08, em que julga os embargos por provados e reforma a sentença anterior (a f. 74 v.º-75), visto a embargante mostrar estar na posse antiquíssima da administração daqueles bens.
CAPELA DE LOPO REBELO, cidadão da cidade do Funchal: DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Lopo Rebelo aprovado em 1581-11-03 pelo notário Francisco Cardoso. ENCARGOS ANUAIS: um cruzado para missas no mosteiro de São Francisco. SUCESSÃO: a filha Beatriz Rebelo, na condição de cumprir o seu testamento e não se apartar da madrasta Catarina Marques. Caso casasse ou fosse freira, então «levara sua tersa pera aonde quizer e lhe couber sem ningem lho empedir» (f. 13). BENS DO VÍNCULO: lugar do Farrobo, São Gonçalo. ADMINISTRADOR EM 1593-04-10, data do primeiro auto de contas e quitação (f. 8-9): a filha Beatriz Rebela. Em 1595 (f. 7) é citada a mulher de Lopo Rebelo, mas comparece o filho Manuel Rebelo. ÚLTIMA CONTA EM 1595 (f. 9): administradora a filha Beatriz Rebela. Depois desta data não se prestam mais contas desta capela de Lopo Rebelo: Sebastião Martins de Brito não satisfaz os encargos, como prova a sentença de 1601-07-02 (f. 17) e o auto de conta de 1609-03-28 (f. 18); por outro lado, a sentença a f. 25, de 1643-01-26, já respeita somente ao vínculo de Beatriz Rebela, constatando que não se prestam contas da mesma há 44 anos. Uma informação do procurador fiscal do Resíduo (f. 103), de mar. de 1792, diz que se deviam 12.000 réis desta capela de Lopo Rebelo até 1791; e uma sentença do juiz dos Resíduos de fev. 1824, constata não se cumprirem os mesmos encargos. Por fim, na informação exarada a f. 156-157 v.º, esclarece que a então administradora, madre abadessa de Santa Clara, não deveria estava obrigada à pensão de Lopo Rebelo. Outras informações do testamento de Lopo Rebelo (testamento original f. 4-5 v.º, um traslado f. 11 v.º-15 v.º e outro traslado a f. 162-170): ESTADO CIVIL: casado com Catarina Marques; viúvo de Francisca Serrão. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco, debaixo do púlpito onde jazia a primeira mulher Francisca Serrão. LITERACIA: sabe ler e escrever. TESTEMUNHAS: João Martins, serralheiro, que assinou a rogo do testador, por este estar cego; Brás Martins, estudante, filho do dito João Martins; Ascenso Delgado; Luís Lopes, mercador; Pedro Figueira, homem trabalhador; Francisco Preto, filho de Manuel de Sá, todos moradores na cidade do Funchal; André Gonçalves, filho de João Pires, morador no Estreito de Câmara de Lobos. CAPELA DE BEATRIZ REBELO, filha de Lopo Rebelo e de Francisca Serrão: DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de Beatriz Rebelo aprovado em 1598-03-31, pelo tabelião João Tavira de Cartas, que ora servia no ofício de Francisco Cardoso da Cunha; aberto no mesmo dia 31 de março. ENCARGOS ANUAIS: oito missas na capela da Misericórdia. Na sequência da sentença de 1643-01-26 (f. 25), em que o juiz do Resíduo determinou o aforamento da fazenda desta capela, a pensão passou a 600 réis anuais de foro para pagamento das oito missas, na forma da arrematação feita em 1644-12-17 (f. 42). Porém, verifica-se ao longo do processo que sempre se tomaram conta de oito missas por ano, o que gerou um excedente de 87$600 réis a favor das religiosas (conta de maio de 1827, a 600 réis cada ano, f. 159 v.º-160 v.º), calculando-se que tal saldo só seria amortizado no ano de 1969 (f. 161). SUCESSÃO: nomeia o irmão Manuel Rebelo, ausente, e depois a sobrinha Beatriz, filha do dito Manuel Rebelo e de uma moça solteira, não tendo filhos tornaria ao dito seu pai ou filhos; não havendo herdeiros ficaria ao primo Sebastião Martins de Brito. Recomenda a este Sebastião de Brito que leve a sobrinha Beatriz para sua casa, juntamente com o escravo António, para que ganhe a sustentação da menina. Uma informação de 1644 (f. 150) refere que Beatriz Rebela é casada com António de Contreiras e são moradores na vila de Alenquer, razão pela qual não se prestam contas há 44 anos e a fazenda está arrendada. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta na fazenda acima do Farrobo, junto à fazenda de João Tavira de Cartas. A sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, esclarece que esta fazenda se encontra arrendada há vários anos, por o dono estar ausente da Ilha e não se cumprirem os respetivos encargos há 44 anos, ordenando então o aforamento da parte livre para pagamento das missas. Em 1644-12-17 (f. 42), a courela do Farrobo é arrematada pelo cónego Diogo Cabral de Moura que lança seis tostões em cada ano (lanço a f. 39), de seguida o referido cónego afora a mesma courela à prima Helena Borges de Sousa pelo mesmo valor (f. 44-45 v.º). ADMINISTRADOR EM 1601, DATA DO PRIMEIRO AUTO DE CONTAS: Sebastião Martins de Brito. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Mosteiro de Santa Clara, que presta contas desde 1755. Outras informações do testamento de Beatriz Rebelo (testamento original f. 21-23 e um traslado f. 152 a 155 v.º): ENTERRAMENTO: convento de São Francisco. LEGADOS: a Lucrécia da Mota 2000 réis para um manto quando terminar o arrendamento do lugar da ribeira do Canavial; ao clérigo de missa António Coelho deixa «olanda» para uma sobrepeliz. ESCRAVOS: escravo António, que ganharia para o sustento da menina Beatriz, como acima referido. LITERACIA: não sabe ler e escrever. TESTEMUNHAS: João Nunes, lavrador, que assina; António Nunes; Simão Rodrigues; Lucas Moreira, caixeiro; António Fernandes, lavrador; António Gonçalves, estudante, filho de Pedro Gonçalves, falecido e morador em Santa Cruz. Outros documentos: F. 17 – Sentença do juiz dos Resíduos a ordenar que se colocasse em pregão a fazenda do defunto (Lopo Rebelo) para cumprimento das obrigações inerentes, uma vez que o citado Sebastião Martins de Brito não as satisfizera. F. 18 – Tomada de conta de 1609-03-28: o aludido Sebastião Martins de Brito declara não desconhecer onde estava a fazenda desta capela, tendo o escrivão informado que se situava no Farrobo. Ao que o citado esclarece que «o dito lugar era de poquo rendimento». F. 25 – Sentença do juiz dos Resíduos de 1643-01-26, acima mencionada. F. 28 – Nota do escrivão do Resíduo Carnide dirigida ao porteiro do concelho, Francisco Ribeiro, a informá-lo acerca do lanço da fazenda acima do Farrobo que ficara de Beatriz Rebelo. 1644-05-12. F. 29 – Traslado da provisão régia de 1507-08-09, pela qual se determina o aforamento em fatiota dos bens das capelas, a quem por eles mais desse. F. 29 v.º - Traslado da provisão régia de 1511-06-09, para que se aforassem em fatiota as terras de pão da capela do pai de Bárbaro Gomes, na ilha da Madeira. F. 30 v.º-38 v.º - Lançamento de 18 pregões para aforamento de uma courela de terra no Farrobo, que ficara de Beatriz Rebelo. 12 maio a 04 junho 1644. F. 39 – Escrito do cónego Diogo Cabral de Moura, em que faz um lanço de 600 réis. F. 40-41 – Pregões n.º 19 a 21, feitos nos dias 7 a 9 de maio do mesmo ano. F. 42-43 – Auto de arrematação da fazenda do Farrobo por 600 réis de foro para missas, feito em 1644-12-17, pelo referido cónego Diogo Cabral de Moura. F. 44-45 – Escritura de aforamento, feita em 1645-03-11, pelo mesmo cónego a sua prima Helena Borges, pela qual esta se constitui «foreira fatiozym» e se obriga a pagar 600 réis de foro anual da fazenda do Farrobo, sujeita à terça esta capela. F. 68 – Petição do capitão João Soares de Faria Severim, onde refere que vendeu a fazenda desta capela, sita no Farrobo, ao capitão Tristão de França Bettencourt, hoje em poder do filho capitão Diogo Luís Bettencourt. F. 69 – Carta de Diogo Luís Bettencourt dirigida ao escrivão do Resíduo, em 1750-07-29, a dizer que efetivamente deve 600 réis mais oito missas anuais depois da compra da fazenda, porém não sabia como satisfazê-las, uma vez que decorriam partilhas. F. 70 v.º – Auto de contas feito em 1755-01-06, em que já presta contas a madre abadessa do mosteiro de Santa Clara. F. 103-103 v.º - Informação do procurador fiscal do Resíduo, de março de 1792: diz que «a conta destas capelas esta tomada com erro a muitos anos». Esclarece que se trata de duas capelas – de Lopo Rebelo e de Beatriz Rebelo -, ambas constituídas na fazenda do Farrobo, «de sorte que são des as missas que se devem dizer». Informa que, quanto à capela de Lopo Dias, se deviam 12.000 réis até 1791, requerendo o seu cumprimento sob pena de sequestro. F. 103 v.º - Sentença afirmativa do juiz do Resíduo. F. 129 – Sentença de 1824-02-24, a ordenar a apresentação do título e tombo desta capela, que provem a administração por parte das religiosas do mosteiro de Santa Clara, sob pena de passar à posse da Real Coroa. F. 130 – Embargos à sentença remetidos para os autos de conta da capela de D. Maria de Andrade. F. 133 v.º - Sentença a julgar os embargos por provados. 1818-04-16. F. 148 v.º - Sentença de 1824-02-24 determina esta capela por cumprida até 1823, exceto no ónus dos 400 réis anuais para missas imposto por Lopo Rebelo, mandando-se proceder na forma requerida. F. 156-158 – Vista do processo, assinado por «R.E.Costa», em resposta ao despacho exarado na f. 74 dos autos de capela do padre Manuel Homem de Meneses: constata que, quanto à capela de Lopo Rebelo, não consta destes autos que se tenha pago desde 1643 e que, havendo essa obrigação, esta não deveria ter sido incorporada e refundida numa só, como se depreende na forma da sentença a f. 25. Consequentemente, afirma que nem a madre abadessa é obrigada a essa pensão ou a copiar o seu testamento. F. 159 v.º-160 v.º – Na conta feita em maio de 1827, a 600 réis cada ano, deteta-se que existe um excedente de 87$600 réis devido à cobrança de oito missas anuais. F. 161 – Vista do promotor do Resíduo, em 1827-06-06, considera que, face às «ditas sobras», deveria considerar-se por cumprida esta pensão desde 1823 até 1969, inclusive.