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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1540-08-05, pelo tabelião Cosme da Costa; aberto em 1541-07-09, perante o juiz ordinário da Calheta, João de França. ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada no dia de Nossa Senhora das Neves, com responso sobre sua sepultura. Em 1819-02-09, a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 97 a 152). BENS DO VÍNCULO: terça dos bens não identificados, que «andara juncta pera todo sempre em morguado». SUCESSÃO: nomeia o marido, depois o filho Bartolomeu de França; suceder-lhe-ia o filho macho varão, não o tendo a sua filha mais velha; não tendo herdeiros ficaria ao outro filho da instituidora, André de França. ADMINISTRADOR EM 1618, data do primeiro auto de contas: André de França de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo Ornelas de Carvalhal Frazão. Outras informações do testamento (f. 3 a 7): ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, sua freguesia, na cova onde jazem seus filhos. FILHOS: Bartolomeu de França, André de França, Francisco e D. Isabel. ESCRAVOS: liberta a escrava Maria do Jardim, na condição de servir o marido e criar a filha Isabel até à idade de 7 anos. LEGADOS/VESTES: deixa todo o seu vestido de cote (saias, camisas e sainhos) a Ana Afonso, mulher de João Gonçalves; a D. Francisca, sobrinha do marido, deixou a sua saia de chamalote preta e o seu «mugim» de chamalote; à criada Inês deixa um vestido, a saber, saia, sainho, camisa e o pano da saia e sainho será no valor de 200 réis o côvado; à igreja de Nossa Senhora da Graça, para um frontal, deixa a sua saia de chamalote branco barrada de veludo preto, bem como uma mantilha de tafetá alaranjado para a cruz da igreja; 5000 réis a Isabel Vieira para ajuda do seu casamento; 5000 réis a Juliana e a Isabel. LITERACIA: a testadora não sabe assinar. TESTEMUNHAS: Gaspar Homem, irmão da testadora; Dr. Pêro «Guine»; João de França; sobrinho Jorge de Vasconcelos; Gonçalo Gonçalves e João Gonçalves, homens trabalhadores. Outros documentos. F. 79 a 90 – Indulto de componenda de missas obtido em 1816 pelo administrador Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior por cabeça de sua consorte D. Ana Emília de França Dória.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1692-12-29, pelo tabelião Manuel Escórcio de Mendonça, aberto em 1697-12-18. ENCARGOS (ANUAIS): 5000 réis para missas no altar do Senhor Jesus da Sé; cinco tostões à Confraria de São José da Sé para uma missa anual; 2.000 réis à Confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé para outra missa anual. Por escritura de 1794-08-29 (f. 151-153), esta última pensão foi distratada e extinta mediante o pagamento de 40.000 réis, entregues pelo administrador para serem empregues «noutra parte», conforme cláusula do testamento. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-09 (f. 179-235), a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 182 a 213). BENS VINCULADOS: institui morgado e capela em todos os seus bens de raiz, que enumera: fazendas e casas sobradadas na rua do Sabão; casa situada entre as casas de António Correia Henriques; casa de seu cunhado, que fora de Luís Rodrigues, fanqueiro; metade de quatro serrados que foram dos padres da companhia, com 28 horas de água da Levada dos Piornais (a outra metade pertencia ao cunhado padre André de França); lugar do Estreito que fora do capitão Francisco Álvares Homem, com um foro de um quarto de vinho e um saco de trigo; assentamento com casa de telha no cabo do calhau da Tabua; lugar da Soca que foi de Baltazar Gomes de Castro e mulher Maria Delgada; lugar na Ribeira da Caixa; outros lugares comprados à mulher do Camelo e ao alferes Francisco Moniz da Câmara; uma vinha na Corujeira comprado a António Pereira Martins; terras de pão que foram de Pedro da Silva e mulher na Ribeira da Tábua; quinhão nas outras terras acima que foram de Amaro Gomes Jardim; alguns juros pagos por diversos, a herança de D. Beatriz de Sousa. SUCESSÃO: o sobrinho capitão Bartolomeu de França de Andrade, depois seu filho varão primogénito; não tendo filhos, sucederia uma filha e, na falta de geração, herdaria o outro sobrinho do testador Francisco da Câmara. ADMINISTRADOR em 1698-01-02, data da primeira quitação: capitão cabo Bartolomeu de França e Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão. Outras informações do testamento (f. 2 a 8 v.º): ENTERRAMENTO: capela mor da Sé. IRMÃ: Isabel dos Santos, falecida; por falecimento desta ficou sem efeito a doação que lhe havia feito dos seus bens, bem com das peças de ouro e prata. DOTES: 10 mil cruzados a André de França de Andrade para casar com sua irmã D. Beatriz; 300 mil réis para ajuda do dote de uma irmã ser freira. ESCRAVOS: liberta todas as suas mulatas deixando-lhes uma casa na rua do Sabão e o que sua irmã Isabel dos Santos determinou no seu testamento. Outros documentos: F. 20-21 – Escritura de compra/venda, feita em 1679-10-22, no Zimbreiro, termo do lugar da Ribeira Brava, de uma parte o testador, cónego Manuel Gomes Uzel, da outra o padre da vila da Calheta, Francisco Gonçalves. Venda de uma casa sita na vila da Calheta, que parte sul com a rua detrás da igreja e pelo leste com a rua que vai direita à Cruz. A escritura contém um conhecimento original, assinado pelo cónego Uzel em 1696-04-02, de como recebeu noventa e nove mil réis de João de Andrade Berenguer e mulher D. Tomásia, respeitantes a uma escritura de vinte e cinco barris de vinho que Matias de Andrade de Meneses lhe pagava de foro anualmente. F. 151-153 – Escritura de distrate e quitação de 40.000 réis do capital da pensão de 2000 réis à réis à Confraria de Nossa Senhora da Conceição da Sé, acrescidos de 3.350 réis de juros corridos. Distratado: o zelador do altar da referida confraria. Distratante: o morgado Bartolomeu António de França Dória.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1503, aberto em 1504-06-30, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, casas da viúva Inês de França (testamento inserto no processo de capela da mulher, com a cota JRC, 152-5, f. 29 v.º-31). ENCARGOS ANUAIS (informação extraída do processo de capela da mulher, Cx. 152-5, f. 31 v.º e seguintes): aos pais manda que se dê cada ano 120 arrobas de açúcar de uma cozedura e mais três moios de trigo e três pipas de vinho e a casa onde moram. Da terça, determina ainda que se tire o escravo Afonso Anes a fim de servir os pais, depois ficaria liberto. O testador não fixa outros encargos, serão os testamenteiros a fixar os seguintes encargos (idem, f. 31 v.º e seguintes): uma renda de 25.000 réis empregues em missa diária na capela e igreja de Santa Maria da Graça, Estreito da Calheta, por ele fundada e onde jaz, ditas por um capelão. A dita renda seria também para vinho, cálice, patenas, vestimentas e ornamentos do altar e capela «e assim mesmo ha dita cassa e corpo da igreja sera he andara sempre bem corregida de paredes he madeira he telhas e todos hos e houtros fundamentos e ornamentos e (…)? hamde bem repairados (…)? da maneira que o defunto em sua vida ha trazia». Estes encargos pios seriam objeto de várias reduções ao longo dos séculos, como abaixo se enumera. Dos autos também constam informações e róis relativos a despesas com reparações efetuadas no século XVII na igreja de Nossa Senhora da Graça (ver abaixo). HERDEIRO: filho André de França. BENS DA TERÇA (idem, f. 37-37 v.º): para a renda dos 25.000 réis foram apartados os seguintes bens: pedaço de terra sita no meio da Trancoada que parte por baixo com o mar até vir ter ao caminho que atravessa para a vinha de Martim de Góis; outra fazenda que parte de noroeste com o caminho que vai da Calheta para o Jardim, com a respetiva água. Em 1737-02-25 procede-se ao sequestro e apreensão, no Lombo da Igreja, dos rendimentos das propriedades desta capela, pertencentes a D. Maria de Castelo Branco, como tutora do filho André Francisco de França e Andrade. ADMINISTRADOR EM AGOSTO DE 1636, data da carta de sentença anexa, documento original mais antigo dos autos: Bartolomeu de França. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão. Outros documentos: Processo incompleto, inicia na fl. 108, ano de 1729, na vigência da administradora D. Maria de Castelo Branco, viúva do capitão-cabo Bartolomeu de França e Andrade, como tutora do filho André de França. F. 112 - Petição da dita D. Maria de Castelo Branco a requerer a justificação por testemunhas de como o juiz dos Resíduos Vitoriano de Vasconcelos reduzira por sentença a renda desta capela a oito mil réis anuais, bem como solicitando certidão de como o escrivão do Resíduo tem feito toda a diligência no cartório pelos autos em que se achava a dita sentença, os quais não se acharam. F. 112 v.º - Declaração do escrivão do Resíduo, datada de 1729-05-07, de como achou apenas os autos de conta de que agora se tratam, nos quais não se encontra esta sentença de redução. F. 113-113 v.º - Traslado da verba do testamento do capitão Bartolomeu de França e Andrade, aprovado em 1720-01-19, onde consta: que é administrador da capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, que tem a pensão de 8.000 réis anuais para missas, conforme o breve ou sentença do juiz do Resíduo, Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, tendo-lhe sido descontados 200.000 réis no número das missas «quando se fez a igreja de novo»; ordena aos seus testamenteiros que façam diligência junto do escrivão, de modo a que fique manifesto o que deve, acrescentando que por sua conta e despesa deu continuidade à obra do retábulo para a dita capela. F. 114-116 v.º - Inquirição de testemunhas a pedido da suplicante D. Maria de Castelo Branco, realizada em 1729-05-07. Testemunhas inquiridas: Maria de Sousa, mulher baça e livre, solteira, assistente em casa da suplicante, com mais de 70 anos; Paula Mendes, mulher baça, solteira, assistente em casa da suplicante, com 65 anos; Manuel Correia da Silva, oficial do Eclesiástico, 50 anos, aproximadamente; e o capitão Manuel Fernandes de Andrade, morador nesta cidade do Funchal. F. 116 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1729-05-[…]: visto constar por testemunhas haver uns autos e sentença onde se reduzira a pensão a 8000 réis cada ano para o ornato da capela, além das mais obrigações, determina que se continue a conta aplicando os 8000 réis anuais e que se junte aos autos cópia do testamento do instituidor para se verem as restantes pensões. F. 118-119 – Autos de conta feitos em 1729: a pensão subjacente é de três missas semanais e 8000 réis anuais para ornato da capela, porém, como o administrador gastara 817.080 réis na reparação da mesma e «se fizera o retabolo e camarim de obra de talha tudo novo em tal forma que se achava com muita prefeição» e suspendera a celebração de missas de 1685 a 1728, ordenou-se que não se levasse em conta tais missas; a administradora ficaria a dever apenas 239$080 réis, prestando contas das missas somente a partir de 1729. F. 120-130 – Róis (em muito mau estado de conservação) dos gastos feitos na capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, apresentados por Manuel Correia da Silva, em nome dos administradores, capitão-cabo Bartolomeu de França e Andrade e mulher. Inclui gastos de jornas e comida dos oficiais de pedreiro e carpinteiro, mestre entalhador, levantamento da capela, pedra, madeira, reboque, num total de 817$080 réis. Um dos documentos apresenta data de 1726. F. 131-132 – Petição do pároco Manuel Teixeira Brazão, vigário e zelador da igreja do Estreito da Calheta, onde constata o que falta na capela mor da dita igreja: lajear o pavimento que estava em terra; o altar necessita […]dro da Anunciação pera a boca da tribuna […] de hua imagem em vulto de Nosso Senhor», por estar envelhecida e indecente a atual; um par de cortinas de tafetá para os lados do altar (um par para os dias solenes, outra para o quotidiano); duas casulas, toalhas; azeite e cera. F. 133 – Requerimento do mesmo padre, datado de 1737-02-23, a pedir que se mande lançar por aditamento o rol das coisas necessárias ao altar e capela mor da dita igreja: dourar o retábulo da capela por estar em madeira há muitos anos. F. 135 – Auto de sequestro e apreensão, realizados em 1737-02-25 no Lombo da Igreja, dos rendimentos das propriedades desta capela, pertencentes a D. Maria de Castelo Branco, como tutora do filho André Francisco de França e Andrade. F. 136 e seg. – Embargos interpostos pelo pároco Manuel Teixeira Brazão, vigário da igreja do Estreito da Calheta, em que pretende mostrar a nulidade da justificação do abaixamento das pensões desta capela e a consequente ilegitimidade da sentença proferida pelo juiz dos Resíduos. F. 137 v.º-140 v.º contém as alegações, sendo que se pede, entre outros, uma nova avaliação da obra realizada na capela, ressalvando-se que na obra de pedraria se deveria avaliar somente o acrescentamento da capela, que constou de sete palmos de parede em circuito «ou o que na verdade se achar». Os mesmos embargos contêm um resumo dos abaixamentos dos encargos da capela. F. 147 – Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1739-08-08, a determinar a notificação dos caseiros das fazendas desta capela, para declararem seus rendimentos «huns anos pelos outros», a fim de se fazer nova conta. f. 149 – Embargos interpostos pelo administrador André Francisco de França e Andrade. Alegações nas f. 149 v.º-150 v.º. Fl. 167 – Refere-se os embargos interpostos em 1737 por D. Maria de Castelo Branco, na sequência de um requerimento feito pelo padre Manuel Teixeira Brazão, vigário do Estreito da Calheta, em que pede o sequestro dos rendimentos dos bens desta capela, visto que a capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça «necessitava de muita couza». O sequestro ocorreu em 1737-02-25. Fl. 168 – Dos embargos consta o seguinte extrato do testamento relativo ao enterramento do instituidor João de França «que meu corpo seja enterrado dentro na igreja de Santa Maria da Graça, a qual igreja he a que eu fiz junto de minha casa». Fl. 169 – Verba do documento onde se refere a instituição do vínculo de capela “disserão logo que elles tomarão da dita terça do dito defuncto de tudo aquilo que direitamente lhe pertence, e a sua terça parte tantas fazendas em que bens possa haver em cada hum ano 25.000 de renda sabida em bens e terras sobre a terça do defunto (…)». Os demais rendimentos ficariam para os administradores. Fl. 170-172 – Informações de ABAIXAMENTOS DOS ENCARGOS DA CAPELA DE JOÃO DE FRANÇA: 1) Sentença do bispo D. Luís de Figueiredo em 1599: a missa quotidiana é reduzida a três missas semanais, ficando em vigor as demais obrigações. sentença alcançada pelo bisneto do instituidor, Manuel de França. 2) Sentença de 1615-11-06 obtida por André de França, em que se concede ao suplicante que do rendimento desta capela possa tirar para si a terça parte e as duas restantes gastaria em missas e demais encargos instituídos. 3) Termo de 1618-08-01 – baixa alcançada pelo bisneto André de França, como herdeiro de Manuel de França de Andrade. A petição do morgado refere «hoje não rendia a dita fazenda a sexta parte do que então rendia, por serem as terras levadas das agoas e alforras e corrupção das arvores por modo que não hera bastante o rendimento que neste tempo lhe ficava da terça para se despender em duas missas semanais (…»”. Prova que a capela não rende mais de 15.000 réis. 4) Sentença de 1729-05-09 – reduziu a quantia líquida da terça parte dos rendimentos da capela em 8.000 réis anuais aplicados no ornamento da capela mor, ficando somente em vigor os demais obrigações. Fl. 183 – Sentença do Juiz do Resíduo, datada de 1768-07-16, julga os embargos por provados e manda que o embargante dê inteiro cumprimento ao testamento e capela de João de França, não obstante as componendas e reduções feitas nos encargos. F. 186 – Contestação da administradora D. Maria de Castelo Branco. Fl. 208 v.º-209 – Sentença do desembargador Francisco Moreira de Matos, emitida em 1769-12-15: julga «mal julgado pelo» Juiz do Resíduo e determina que a apelada não poderá ser obrigada a maior encargo que os ditos 25.000 réis anuais para satisfação das pensões da capela. Fl. 117 a 118 – Conta do gasto que fez a capitão cabo André de França e Andrade com a capela do Senhora da Graça no ano de 1762. Fl. 236 – Rol do gasto na mesma capela. S.d. Fl. 237 – Quitação de João Rodrigues, oficial de serralheiro, de umas grades de ferro. 1780-06-04. Fl. 239-350 – Indulto de componenda de missas obtido em 1816 pelo administrador Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior por cabeça de sua consorte D. Ana Emília de França Dória. F. 259-314 – Sentença de redução de 1819-02-09, em que se reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia. Fl. 320 – Mandado de penhora nas novidades da fazenda de Diogo de Ornelas. 1823-06-18. ANEXO (f. 1-25): Autuação da petição do capitão Bartolomeu de França, a requerer a suspensão da conta desta capela de João de França durante as obras da igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta, que por ordem de Sua Majestade estava desmanchada e «he percizo desmanchar sse a dita capela» (f. 2). 1696-06-07 a 1714-10-04. Anexa uma carta de sentença do desembargador corregedor Ambrósio de Sequeira de 1636-08-27 (f. 20-25), a favor de Bartolomeu de França, com despacho “Cumprasse» de 1636-08-29. Esta carta de sentença alude aos primeiros abaixamentos dos encargos desta capela. Contém: F. 2 – Petição do capitão Bartolomeu de França e Andrade, a informar que dera conta desta capela até o ano de 1621 e a solicitar a suspensão do pagamento da conta durante as obras da igreja, considerando também o teor da sentença em anexo, em que se levou em conta o gasto que o administrador antecessor fizera no arco da capela. Despacho de 1696-06-07. F. 3 v.º - Despacho do juiz, datado de 1696-06-07, à vista da sentença do desembargador Ambrósio de Sequeira e resposta do procurador do Juízo, ordena que se faça a avaliação «dos ingredientes e materiais que se achão actualmente na capela». F. 4 – Autos de avaliação feitos pelo oficial de pedreiro, Domingos Rodrigues, e pelo oficial carpinteiro, José Gonçalves. F. 5 v.º - Informação do procurador do Juízo, onde consta que pelas informações que tomara de pessoas da freguesia, tem notícia como «he serto que a capela deste morgado era hua irmida com a dita capela e que o depois fazendoce freguesia acrescentarão os freguezes a metade do corpo da igreja com licença do administrador que entam hera e ficou cendo freguesia». Requer, assim, nova avaliação dos materiais do corpo da ermida. F. 8 – Certidão do vigário da igreja do Estreito da Calheta, Dr. Estêvão de Faria, a declarar que à administração desta capela pertence somente a capela maior e todo o mais corpo pertence à administração da fábrica. 1696-08-08. F. 8 v.º - Sentença do juiz, de 1697-07-01, a determinar que se levasse em conta os gastos necessários à dita capela e durante a obra se suspendesse a conta. F. 15 – Autos de avaliação efetuados pelos mestres que fizeram a igreja de Nossa Senhora da Graça, Salvador Lopes, mestre carpinteiro, e Manuel Freitas, mestre pedreiro. F. 18 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos Vitoriano de Vasconcelos Bettencourt, de 1714-10-04, a ordenar que se cumpra a sentença a f. 8 v.º, visto concordar com o Breve e com a sentença do desembargador Ambrósio de Sequeira, manda que em seis meses se acabe a obra da igreja.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação, datada de 1669-12-29, no Estreito da Calheta, feita aos quatro sobrinhos: primogénito Bartolomeu de França, D. Maria, Manuel (Manoelinho) e Francisco (Francisquinho), filhos de sua irmã D. Beatriz e de André de França de Andrade. São instituídos dois vínculos de capela: ENCARGOS PERPÉTUOS, BENS E SUCESSÃO DO 1.º VÍNCULO: missa de dois em dois anos, impostos nos seguintes bens doados ao sobrinho Bartolomeu de França e descendentes: ermida de Nossa Senhora da Conceição sita na Quinta do Salão, Estreito da Calheta, com todos os seus ornamentos e prata; fazenda do Salão; pedaço de terra comprado a Matias de Meneses, da Aberta (?) até ao caminho do Salão, e as benfeitorias pagas a Pedro Alves; outras fazendas junto à Quinta do Salão, compradas a Diogo de França e a D. Helena da cidade; benfeitorias compradas a Inácio Fernandes; benfeitorias pagas a Pedro Marques e um casa nova feita no dito morgado com caixa de fazer vinho; outra casa nova com sua caixa de fazer vinho em fazenda que faz o moleiro António Gonçalves; mais umas benfeitorias pagas a Sebastião Serrão de uma fazenda onde vive Manuel Gonçalves “Melhor”, casado com Isabel Francisca, moça de casa; outras benfeitorias e duas casas novas na mesma fazenda, compradas a André Gonçalves; um foro de uma pipa de vinho pago por Maria Loreto imposto nas benfeitorias em fazenda do mesmo morgado. Refere expressamente a condição «não vendera as sobreditas couzas dotadas e andara tudo aneicho ao dito morgadio». ENCARGOS PERPÉTUOS, BENS E SUCESSÃO DO 2.º VÍNCULO: duas missas anuais impostas nos seguintes bens doados ao sobrinho Manuel e descendentes: as duas partes do moinho alvo e 7 alqueires de centeio comprados a D. Isabel de Moura; as terras de vinha no Pico cultivadas pelo Garrido; as terras que houve de arrematação de André Fernandes Preto; as terras compradas a António de França, filho de Brás da Câmara; terras de pão na Fonte Clara compradas a Diogo de França; outras no mesmo local compradas a Matias de Andrade; lugar no Carnide (?) comprado a Maria Cardoso; lugar no Pico comprado a Antónia Vieira Tavares; a terça que o pai da instituidora lhe doara, sita no lugar do Zimbreiro da Tabua; a legítima que herdara do pai no Seixal e nas Longueiras; a legítima de sua mãe que ainda não fora dividida; a fazenda do Zimbreiro comprada a Gaspar Berenguer de Andrade; foro fechado de 12 alqueires de trigo do alferes António Sardinha; mais benfeitorias. SUCESSÃO: sendo caso que morra «hum o outro irmam hira herdando ao outro e sempre andara na linha da dita sua irmam Dona Bretis». BENS DOADOS AO SOBRINHO FRANCISCO: fazenda do caseiro que foi de Diogo Gavião; foro de 5.500 réis comprado a Sebastião de França de Andrade da Madalena; terras compradas a Matias de Andrade. BENS DOADOS À SOBRINHA D. MARIA: vários foros de trigo. Joias: brincos de orelhas no valor de 30.000 réis; uma ospia(?) de judia no valor de 20.000 réis; um apertador de 20.000 réis de peso de ouro; uma gargantilha de pedraria e aljôfar no valor de 20.000 réis; duas joias com peso de 15.000 réis; duas cadeias e uns brincos; umas contas de rezar de filigrana a buril; uma cruz de ouro; seis anéis de ouro; 80 botões de ouro; várias peças de prata: bandeja; colheres; salva de prata com as armas do pai no meio; gomil; garrafa, etc.; duas gargantilhas verdes no valor de 80.000 réis; uns corais de rezar com extremos de ouro engranzados com uma cruz de ouro; um rosário de cristais finos com dezasseis contas de filigrana com peso de 16.000 réis; outra cruz de ouro e um rosário com aljôfares; um colarete de braços, um anel e uma lembrança. Condição subjacente a esta doação: que a sobrinha casasse, no caso de ir para um mosteiro a doação seria somente de meio moio de foro em sua vida, sendo as joias logo repartidas entre os três irmãos. ADMINISTRADOR EM 1737: Bartolomeu de França, filho do dotado Manuel Freire de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas de Carvalhal Esmeraldo. Outros documentos do 1.º vol.: F. 3 a 7 – Escritura de doação acima mencionada. F. 14 – Embargos interpostos por D. Maria Madalena, por seu filho Bartolomeu de França. F. 18 – Informação do Dr. Martinho Borges, datada de 1768, com esclarecimento sobre os encargos da capela de Águeda de Jesus. F. 22 – Sentença do Juiz do Resíduo, emitida em 1768-10-27, a determinar a separação das capelas e consequente distinção da respetiva atuação. F. 28 a 38 – Indulto de componenda de missas obtido em 1816 pelo administrador Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior por cabeça de sua consorte D. Ana Emília de França Dória. F. 47 a 101 – Sentença do bispo D. Frei Joaquim Ataíde de redução das capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Figueiroa, por cabeça de seu filho primogénito Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia. Outros documentos do 2.º vol. (o qual respeita ao segundo vínculo com encargo das missas de dois em dois anos): F. 3 a 10 – Outro traslado da escritura de doação, feito em 1795. F. 20 – Embargos interpostos por Bartolomeu de França e Andrade às contas tomadas neste processo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1531-04-09, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, em casas de morada do filho Diogo de França, cavaleiro da casa d’el-rei. Aprovado em 1532-06-26 pelo tabelião Cosme da Costa de Sequeira, tabelião do judicial e notas na vila da Calheta. Aberto em 1539-04-09. ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada anual na igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta, com responso sobre a sua sepultura, ofertada com um alqueire de trigo, um almude de vinho e a obrigação de vestir e alimentar um pobre. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1819-02-09, a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 182 a 213). BENS VINCULADOS: terça de toda a sua fazenda móvel e de raiz. Estes bens encontram-se identificados no documento “Pagamento que se deu a terça de Inês Pires” (f. 28-29), a saber: serrado do Garachico; serrado dos Morouços(?); serrado sito do caminho do concelho abaixo até o caminho da casa de Martim de Góis; a terça parte do engenho e casa de purgar com todos os seus pertences; a terça parte das suas casas de morada; um mulato no valor de 20.000 réis; a terça parte das terras de pão e montados; a horta que está por detrás das casas; uma caixa grande; água de diversas levadas. Em 1737-03-04 (f. 86) procede-se ao sequestro de bens desta capela no Estreito da Calheta, mas não foi possível identificar os sítios dado o mau estado do documento. SUCESSÃO: o filho Diogo de França, cavaleiro, fidalgo, depois seu filho mais velho. ADMINISTRADOR EM 1618 (f. 22): o neto André Pires de França. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Diogo de Ornelas Frazão. Outras informações do testamento da testadora Inês de França (f. 23 a 28): ENTERRAMENTO: capela de Nossa Senhora da Graça onde jaz o marido João de França. FILHOS: D. Branca, mulher de António de Abreu; D. Isabel, mulher de Jorge de Vasconcelos, ausente na Índia; Diogo de França; André de França; João de França; D. Mecia. ESCRAVOS: liberta os escravos Madalena e António, que toma na sua terça; escrava Isabel, irmã de Madalena; mulato João deixado ao filho Diogo. LEGADOS: 10.000 réis a Constança Afonso, para ajuda de casar as filhas solteiras; 1.000 réis a Maria Gonçalves, mulher de Rui Fernandes; 22.700 réis a Pedro Anes de alcunha o “xegua xegua”; ao filho Diogo deixa uns quinhões na Lombada da Raposeira, bem como um mulato João. TESTEMUNHAS: Fernão Gonçalves, criado do tabelião; Fernando Anes, purgador; João Lourenço Leitão; João Anes e Sebastião Afonso e Gonçalo e João, homens trabalhadores que vivem com Diogo de França, filho do instituidor. Outras informações do testamento de João de França, marido da testadora Inês de França (f. 29 v.º-31): Testamento aberto em 1504-06-30, nas Achadas de São Bartolomeu, termo da vila da Calheta, casas da viúva Inês de França. TESTAMENTEIROS: a mulher e o compadre João Fernandes do Arco. ENTERRAMENTO: igreja de Santa Maria da Graça, Estreito da Calheta, «a qual igreia he a que eu fiz junto de minha caza» (f. 30 v.º). ENCARGOS: aos pais manda que se dê em cada ano 120 arrobas de açúcar de uma cozedura e mais três moios de trigo e três pipas de vinho e a casa onde moram. Da terça, determina ainda que se tire o escravo Afonso Anes a fim de servir os pais, depois ficaria liberto. O testador não fixa outros encargos, seriam os testamenteiros a determinar os encargos «mando e quero he outorgo que hos ditos meus testamenteiros gastem de minha terça pera minha alma naquele bem fazer que lhes maes haprouver (…) por quanto eu de todo comfio neles ambos e em suas saãs comsyensias que ho farão bem he como devem». Assim, os testamenteiros fixam as seguintes pensões (f. 31 v.º e seguintes): uma renda de 25.000 réis empregues em missa diária na capela e igreja de Santa Maria da Graça onde o defunto jaz, ditas por um capelão. A dita renda será também para vinho, cálice, patenas, vestimentas e ornamentos do altar e capela «e assim mesmo ha dita cassa e corpo da igreja sera he andara sempre bem corregida de paredes he madeira he telhas e todos hos e houtros fundamentos e ornamentos e (…)? hamde bem repairados (…)? da maneira que o defunto em sua vida ha trazia». HERDEIRO: filho André de França. BENS DA TERÇA: para a renda dos 25.000 réis foram apartados os seguintes bens (f. 37-37 v.º): pedaço de terra sita no meio da Trancoada que parte por baixo com o mar até vir ter ao caminho que atravessa para a vinha de Martim de Góis; outra fazenda que parte de noroeste com o caminho que vai da Calheta para o Jardim, com a respetiva água. F. 4-22: VÍNCULO DE GONÇALO FERREIRA DE CARVALHO, falecido em agosto de 1596, marido de Inês de França, cujo testamento e quitações se encontram nas f. 4 a 20. O testamento (f. 7-8 v.º) encontra-se incompleto e sem data. Deixa por herdeira e testamenteira a mulher Inês de França. Deixa o vestido que trouxe de cote ao mais miserável dos pobres que houver na freguesia da Fajã da Ovelha. A data mais antiga, uma quitação de 1596-08-31 de Martim Gonçalves, prioste do Cabido, de como recebeu de Isabel Carvalho 400 mil réis de acompanhamento do corpo de Gonçalo Ferreira até ao mosteiro de São Francisco. ADMINISTRADOR EM 1599-03-17, data do primeiro auto de contas: citada Inês Pires de França, mulher de Gonçalo Ferreira de Carvalho, falecido, morador na Calheta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: título de instituição não consta dos autos (incompleto). ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas, ofertadas com responsos, seis quartilhos de vinho e doze candeias, celebradas na igreja da Santíssima Trindade da Tabua. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1816-07-23, Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão Júnior, por cabeça de sua mulher D. Ana Emília de França Dória, filha de Bartolomeu António de França Dória, obtém um indulto de composição de missas e encargos pios. Em 1819-02-09, a sentença do Bispo D. Frei Joaquim Ataíde reduz as capelas administradas por Diogo de Ornelas Carvalhal Frazão Júnior, filho primogénito de Diogo de Ornelas Carvalhal de França Dória, à pensão anual de 25.000 réis ao Hospital da Misericórdia (carta de sentença f. 93-147 v.º). BENS DO VÍNCULO: não consta dos autos. SUCESSÃO: forma de sucessão não consta dos autos. ADMINISTRADOR EM 1679-10-02, data da primeira quitação (f. 51): Isabel da Silva, filha de Mateus Fernandes. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Diogo de Ornelas de Carvalhal Frazão.
Dote feito com a irmã Inês Gonçalves à sobrinha e filha Joana Gomes e noivo Manuel da Fonseca Pereira. Administrador em 1838: Diogo de Ornelas Frazão Júnior.