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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta destes autos mas de outro processo com a cota atual JRC, 148-2, a saber: testamento aprovado em 1718-08-24 pelo tabelião Manuel Homem de Abreu. Codicilo aprovado em 1718-09-02. Abertura em 1718-12-17 ENCARGOS (ANUAIS): duas missas, uma em dia de São Bartolomeu e outra de Santa Clara. Em 1817 (f. 45-49 v.º) breve de componenda de legados pios (original em latim e tradução). REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, emitida em 1819-05-24 (f. 54-79), reduz as capelas administradas pelo morgado João Agostinho Figueiroa Albuquerque à pensão anual de 40.000 réis à igreja de São Francisco, para um ofício de três noturnos com missa de defuntos. BENS VINCULADOS: constam do outro processo atrás referido (cota atual 148-2): fazenda “a Chaminé”, Ponta do Sol; fazenda “a Curujeira”; outra nas Ladeiras do Arco; o aposento em que mora Manuel Ferreira; uma morada de casas na vila da Calheta; uns chãos defronte dessas casas; SUCESSÃO: nomeia o sobrinho João de Figueiroa Albuquerque, filho de Luís de Albuquerque e Freitas e de D. Antónia Clara de Figueiroa. OUTROS VÍNCULOS: a f. 21 v.º e seguintes, refere-se um outro vínculo instituído pelo capitão Francisco Pardo de Figueiroa, a saber: vínculo com pensão de azeite para alumiar a lâmpada do Santíssimo Sacramento da capela mor do convento de São Francisco da Calheta, pensão esta procedente de um juro de 240 mil réis deixados ao síndico do mesmo convento. O testador institui outros vínculos de capela, aludidos na descrição dos autos com a cota atual 148-2. ADMINISTRADOR EM 1721-07-16, data da 1.ª quitação (f. 3): capitão Luís de Albuquerque e Freitas, como tutor do filho João de Figueiroa Albuquerque ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1671-12-01, Calheta, pelo tabelião Manuel Dias Tristão. Codicilo aprovado em 1672-06-22. ENCARGOS (ANUAIS): missa dominical e fazer a festa de São João na sua ermida de São João da Ribeira, na Calheta, com véspera, missa e pregador, e oferta aos pobres de quatro alqueires de pão amassado e um barril de vinho. No codicilo acrescenta a obrigação dos herdeiros usarem o apelido Figueiroa «avia por bem que todo o herdeiro que nas ditas tersas andassem sempre teria o apelido e nome de Figueiroa, e não o tendo o dito nome de Figueiroa queria e ordenava e era sua vontade que o herdeiro mais chegado tendo nome de Figueiroa poderá lançar fora do dito morgado ao herdeiro que o possuisse (…)». Até 1805, as quitações existentes comprovam a realização da festa de São João. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1817 breve de componenda de legados pios (original em latim e tradução, f. 183-188). A sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, emitida em 1819-05-24, reduz as capelas administradas pelo morgado João Agostinho Figueiroa Albuquerque à pensão anual de 40.000 réis à igreja de São Francisco, para um ofício de três noturnos com missa de defuntos BENS VINCULADOS: quinta de São João na Ribeira da Calheta, com ermida, casas e vinha; serrado comprado ao padre Agostinho César; lugar comprado a Manuel de Andrade; quinhões que foram de João Nogueira; lugar comprado a André César e André Rodrigues Cambita; terras compradas a António Teixeira na Fonte da Beiça; casas que em vive o instituidor, na vila da Calheta. HERDEIRO DA TERÇA: sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa, filho de seu irmão João de Figueiroa. Suceder-lhe-ia o filho varão mais velho, de legítimo matrimónio, na sua falta uma filha. OUTROS VÍNCULOS: aos dois filhos menores e naturais João e Esperança, que criou em sua casa, deixa os restantes bens sitos entre a Ribeira da Calheta até à Ribeira da Serra d’Água, com as terras que tem nos mesmos lombos (exceto o que deixa em terça ao sobrinho). Encargos: seis missas anuais. Sucessão: se algum morrer sem herdeiros ficaria ao que vivo ficasse, não tendo sucessor tornaria ao herdeiro da terça. ADMINISTRADOR em 1672, data da primeira quitação (f. 35 e 36): capitão Francisco Pardo de Figueiroa. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento do instituidor (f. 61 v.º-67): FILHOS: declara ter dois filhos naturais João e Esperança, que criou em sua casa como filhos. Recomenda que ela seja freira. ENTERRAMENTO: capela-mor do convento franciscano de São Sebastião da Calheta «cuja capela he minha e de meus descendentes», de acordo com uma escritura em que dotou um conto de réis para feitura da capela e de um carneiro para «se depositar o meu corpo»; tinha ainda deixado 3000 réis de foro para ajuda de azeite para a lâmpada do Santíssimo do mesmo convento, acrescentando agora mais 2.000 réis de foro. TESTAMENTEIROS: primo José de Souto; sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa. LEGADOS: dote de casamento de 4000 cruzados à sobrinha Isabel; 20.000 réis a Manuel, filho de Manuel Rodrigues, a quem criou; um saco de trigo pelado anual às servas Ana e Maria para seu sustento. TESTEMUNHAS: padre Francisco Gonçalves Pinheiro; capitão Feliciano Barreto, cavaleiro do hábito de São Tiago; capitão Henrique Moniz de Meneses; António da Silva Jardim; António de Melo; Manuel Dias da Costa; Domingos Gonçalves. Testamento do irmão Francisco de Figueiroa, fidalgo da casa de Sua Magestade, cavaleiro, governador da ilha de Cabo Verde (f. 53 a 60 v.º): Aprovação: 1665-09-25, na rua da Figueira, Lisboa. Codicilo de 1665-11-02. Abertura 1665-11-10. (f. 60 v.º-61) TESTAMENTEIRO: o irmão Manuel de Figueiroa. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco em Lisboa, depois os seus ossos seriam trasladados para a capela na Madeira. DADOS BIOGRÁFICOS: natural da Madeira, filho de Manuel de Figueiroa e de D. Leonor Homem d’El-Rei; casado no Brasil com D. Antónia do Couto que vive em Pernambuco, sem filhos. Residente na freguesia dos Mártires, em Lisboa. Foi governador de Cabo Verde e mestre de campo na Guerra da Restauração de Pernambuco. LITERACIA: não redige o testamento por estar fraco. BENS: «a sua fazenda está espalhada pelo Brasil, Cabo Verde, Lisboa e outras partes». Gastou muito de sua fazenda na guerra de Pernambuco, de que Sua Magestade está em dívida. OBJETOS EM PRATA: bacia grande de barbear, salva, castiçais, talheres. ESCRAVOS: demanda de um negro com a mulher de Garaçu - deixa a mulata aos seus herdeiros; liberta o escravo José e deixa-lhe os vestidos que tem. HERDEIRO UNIVERSAL: sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa, filho de seu irmão João de Figueiroa, na condição de ficar em poder do irmão Manuel de Figueiroa enquanto vivesse. A sucessão privilegiaria a primogenitura de preferência masculina VÍNCULO: anexa a sua fazenda à capela de São João pertencente ao irmão Manuel de Figueiroa, com encargo de missa quotidiana junto ao painel que mandou fazer de Nossa Senhora da Piedade e que manda colocar na referida capela «não posso ir fazer hua ermida que […] devossam a Nossa Senhora da Pieda[de na] Calheta e mando que hum painel que mandei fazer da mesma Senhora para a dita ermida se acomode na capela de Sam Joam» (f. 56 v.º); missa semanal na capela das Almas do irmão João de Figueiroa.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: verba do testamento, s.d. (f. 1 v.º). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa. Em 1817, componenda de legados pios (f. 15-20 v.º). SUCESSÃO: nomeia a filha D. Crispina Luzia da Câmara, depois o neto Luís de Albuquerque, e depois seu filho ou filha primogénito, em vínculo de morgado. BENS DA TERÇA: não consta. As contas são prestada na Ponta do Sol. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1710-08-02, data da primeira quitação (f. 4): seu testamenteiro, o capitão Filipe da Câmara Leme. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outros documentos: F. 5 v.º – Despacho do juiz do Resíduo, datado de 1723-09-10, menciona que o testador deixou cem missas pela alma de sua mulher e de seu filho.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1670-01-25, pelo tabelião António Dias de Lira, aberto em 1670-03-23. Codicilo datado de 1670-05-18. Abertura: 1670-05-23. ENCARGOS (ANUAIS): seis missas no oitavário de Nossa Senhora da Conceição. Em 1817, componenda de legados pios (f. 41-46 v.º). BENS VINCULADOS: uma nota na folha 1A refere que a pensão é imposta na Fajã do Mar, freguesia do Arco da Calheta. SUCESSÃO: nomeia a mulher, sua herdeira universal, com a obrigação acrescida de alimentar a irmã do testador, D. Mariana, «que nam tem juízo», herdando ainda os bens da referida enteada; suceder-lhe-ia um parente varão da geração do instituidor, à escolha da mulher. Caso esta não nomeasse o sucessor «per descuido», determina que metade dos bens ficasse à prima D. Isabel, mulher de Pedro de Andrade Berenguer e a outra metade a D. Mecia de França, filha de sua tia Ângela – disposição esta revogada no codicilo, designando como herdeira da outra metade dos bens a sobrinha D. Inês de Ossuna, filha de seu primo João de Ossuna. Na falta de descendência de uma das partes, passaria à outra. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1684, data da primeira quitação (f. 12): Francisco Biart. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento (f. 2 a 10 v.º): DADOS BIOGRÁFICOS: casado com D. Maria, sem filhos. Freguês de São Brás do Arco da Calheta. Irmã: D. Mariana. LITERACIA: sabe ler e escrever, contudo, pede ao licenciado Manuel de Araújo de Sousa que redija e assine consigo o testamento. ENTERRAMENTO: caso faleça na vila da Calheta, «estando o tempo capas de ir barquo com o meu corpo» seria enterrado no convento de São Francisco do Funchal, na sepultura dos avós, que está entre o altar de Santo António e a Senhora da Soledade. Caso o tempo não estivesse favorável seria sepultado na sua capela de Nossa Senhora da Ajuda. PROPRIEDADES: refere terras na Fajã do Mar do Arco da Calheta; declara que arrematou a Fajã por dívida de seu pai. TESTAMENTEIROS: capitão Pedro de Andrade de Berenguer; capitão Francisco Pardo de Figueiroa; Henrique Moniz. No codicilo nomeia como testamento o primo João de Ossuna. TESTEMUNHAS: Inácio Cabral Catanho e seu filho Nicolau Teixeira; Licenciado António da Silva, médico, morador na cidade do Funchal; padre Pedro Gomes Maciel; Manuel Rodrigues de Chaves; António Fernandes, marinheiro; Manuel Pereira, serralheiro. F. 1A – No primeiro auto de contas, datado de 1730, menciona-se que a conta é tomada ao capitão João de Figueiroa e Andrade, o qual mandou denunciar o administrador por não haver autos da capela neste juízo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta (testamento inutilizado). ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Em 1817, breve de componenda de legados pios. BENS VINCULADOS: bens na Calheta. ADMINISTRADOR em 1615: ilegível. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta dos autos. ENCARGOS (ANUAIS): oito missas pagas a 60 réis. REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma resposta do procurador do Resíduo, s.d. (f. 28 v.º-29), informa que, em observância da Lei de 9 de setembro de 1769, título 19(?), se deveria reduzir o encargo à décima parte. O consequente despacho do juiz do Resíduo, datado de 1774-11-15, diz «Aprezentando-se provisão do tribunal comp.te(?) se reduzirão as pensoins a decima p.te e por agr.ª se continue na conta nos tr.os praticáveis». Em 1817, breve de componenda de legados pios (f. 37-42 v.º). BENS VINCULADOS: foro de cinco mil e quatrocentos reis anuais imposto em fazenda no Barreiro, pago em dia de São Martinho, que o instituidor deixara a uma filha de Pêro Barreto. ADMINISTRADOR EM 1651: Inês Barreto, depois Manuel de Figueiró, por comprar o dito foro (informação na f. 1A e 2). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outros documentos: F. 26 v.º-27 – Certidão extraída do Tombo 9.º, f. 268 v.º, da Provedoria dos Resíduos e Capelas, de um item constante da sentença de formação das capelas de Francisco de Figueiroa, governador de Cabo Verde, e de seu irmão Manuel de Figueiroa, moradores na Calheta; este item refere ter sido dado a inventário 5400 réis de foro fechado de que era cabeça António Rodrigues Paulos, imposto na fazenda do Barreiro, pago em dia de São Martinho, com pensão da capela dos Barros, de oito missas pagas a 60 réis.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de casamento e dote (f. 9-10) dos seus bens (exceto de um terço, que disporia por sua morte), feita em 1690-07-29, por D. Ana César ao sobrinho e futuro marido Filipe da Câmara Leme; aprovada pelo tabelião de notas do Funchal, António Lopes Rocha. Testamento aprovado em 1696-05-13, na Ponta do Sol, pelo tabelião António Fernandes Jardim; aberto em 1700-04-17. ENCARGOS (ANUAIS): nove missas do parto (encargo estabelecido na escritura de dote). Algumas quitações referem a obrigatoriedade das missas serem celebradas na ermida de Nossa Senhora dos Milagres, mas tal não consta da aludida escritura. Em 1817 breve de componenda de legados pios (f. 47-52 v.º). BENS VINCULADOS: todos os seus bens, exceto a sua terça, que disporia livremente, conforme consta da escritura de dote (f. 9). SUCESSÃO: o futuro marido, seu herdeiro universal. Ainda que este falecesse antes dela doadora, «poderá também fazer e dispor dos ditos bens que ela doadora lhe dota» (f. 9). OUTROS VÍNCULOS (no testamento): deixa à sobrinha Antónia, filha de seu irmão Henrique Moniz César, a fazenda da Vargem que tem a pensão de duas missas por ano, bem como a fazenda do Rabazil; à Confraria do Santíssimo Sacramento deixa 40.000 réis para renderem a juro, para azeite da lâmpada e uma missa anual. ADMINISTRADOR EM 1700 (data das primeiras quitações): o marido. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento (f. 1 a 8): - Sem herdeiros forçosos do segundo casamento. ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo Sacramento da igreja paroquial da Ponta do Sol. LITERACIA: sabe ler e escrever, contudo roga ao beneficiado Manuel da Silva Pereira, cura da igreja de São Pedro do Funchal, que redigisse o testamento e com ela assinasse. ESCRAVOS: deixa à sobrinha Isabel, filha de Henrique Moniz César, a mulata Quitéria, com a condição de nunca ser vendida e de ser tratada com amor. OUTRAS PROPRIEDADES: fazendas na Fajã de Nossa Senhora dos Anjos, que deixa ao marido. LEGADOS: à moça Catarina Coelho deixa um vestido de baeta preta; à ama Joana Rodrigues recomenda que se paguem os anos do seu serviço; um frontal de damasco para a [… dos Milagres, que manda buscar a Lisboa. TESTEMUNHAS: Manuel Rodrigues da Amoreira; Manuel […], morador na Lombada dos Esmeraldos; Gaspar Pimenta; Martinho Gonçalves; Manuel Rodrigues da Fonte de […]; Domingos de Abreu, moço de casa.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1539-06-22. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cada semana. Uma sentença do Juiz dos Resíduos, datada de 1692-10-09 (f. 68 v.º), refere que a sentença do seu antecessor Manuel Rodrigues Pereira desobrigou esta capela das vinte e seis missas, reduzindo-a a oito missas anuais. Em 1817 breve de componenda de legados pios (f. 75-80 v.º). BENS VINCULADOS: casa na vila da Calheta, conforme informação do procurador do Resíduo (f. 72). Uma nota na folha 1A, datada de 1765-05-13, informa que o testamento se encontra no tomo 2.º, f. 74 v.º, a que se segue uma escritura onde constam os bens obrigados: uma morada de casas sita na vila da Calheta, que parte pelo norte com a ermida de Nossa Senhora de Monserrate, sul com casas hoje pertencentes a Gaspar de Moura e Vasconcelos, leste com a rua pública e a ribeira da Calheta e oeste com a rocha das Ferreiras. Um requerimento de 1618, de Manuel Homem d’El-Rei, expõe que as casas “estam pêra cair” – à margem, nota de 1736, refere que estas casas estão junto à ermida de Nossa Senhora de Monserrate e hoje pertencem a D. […] da Câmara, mãe de Luís de Albuquerque. SUCESSÃO: nomeia o marido, depois o sobrinho João Portes e sua mulher Beatriz Afonso e seus filhos e descendentes. ADMINISTRADOR EM 1592-10-03, data da primeira quitação: Francisco Homem d’El-Rei. ADMINISTRADOR EM 1595-09-05, data do primeiro auto de conta: a mulher de Francisco Homem d’El-Rei (Clara Afonso, cf. "Genealogias de Famílias Madeirenses", f. 77, título Homens d'El-Rei). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento (f. 4-7): ESCRAVOS: mulata Francisca deixa ao marido em sua vida, depois ficaria forra.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1665-09-25, na rua da Figueira, Lisboa. Codicilo de 1665-11-02. Abertura: 166[…]-11-10. ENCARGOS (ANUAIS): missa quotidiana na capela de São João, cujo capelão seria pago a 30.000 réis ao ano, sendo que tais missas seriam celebradas junto ao painel que mandou fazer de Nossa Senhora da Piedade e que manda colocar na referida capela «não posso ir fazer hua [ir]mida que tinha em devossão a Nossa Senhora da Piedade na Calheta e mando que hum painel que mandey fazer da mesma Senhora para a dita jrmida se acomode na capela de São João no lugar que milhor parecer» (f. 5 v.º); missa semanal na capela das Almas do irmão João de Figueiroa. Uma quitação de 1739-09-04 (f. 41) refere a «ermida das Almas desta vila junto ao mar». SUCESSÃO: nomeia como herdeiro universal o sobrinho Francisco Pardo de Figueiroa, filho de seu irmão João de Figueiroa, na condição de ficar em poder do irmão Manuel de Figueiroa enquanto vivesse. A sucessão privilegiaria a primogenitura de preferência masculina. ADMINISTRADOR EM 1674-11-01, data da primeira quitação (f. 16): Francisco Pardo de Figueiroa. PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: seu sobrinho e João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento e codicilo do instituidor (f. 1 a 10): TESTAMENTEIRO: o irmão Manuel de Figueiroa. ENTERRAMENTO: convento de São Francisco em Lisboa, depois os seus ossos seriam trasladados para a capela na Madeira. DADOS BIOGRÁFICOS: natural da Madeira, filho de Manuel de Figueiroa e de D. Leonor Homem d’El-Rei; casado no Brasil com D. Antónia do Couto que vive em Pernambuco, sem filhos. Residente na freguesia dos Mártires, em Lisboa. Fidalgo da casa de Sua Magestade e comendador da Ordem de Cristo, cavaleiro. Foi governador de Cabo Verde e mestre de campo na Guerra da restauração de Pernambuco. LITERACIA: não redige o testamento por estar fraco. BENS: a sua fazenda está espalhada pelo Brasil, Cabo Verde, Lisboa e outras partes. Gastou muito de sua fazenda na guerra de Pernambuco, de que sua Magestade está em dívida. OBJETOS EM PRATA: bacia grande de barbear, salva, castiçais, talheres. ESCRAVOS: demanda de um negro com a mulher de Garaçu - deixa a mulata aos seus herdeiros; liberta o escravo José e deixa-lhe os vestidos que tem. Outros documentos: F. 35 v.º/36 – Conta tomada em 1739-09-15, na qual o administrador João de Figueiroa e Andrade refere «não há sacerdote que queira dizer o dito anal de missas pela referida esmola por ser muito diminuta»; pede que se considere a sentença da Relação de 1738, em que se determinou «que as missas se dissesse pela esmola taxada pelo testador». F. 37-38 – Certidão da sentença do ouvidor da capitania do Funchal, datada de 1733(?)-02-24, extraída dos autos de conta da capela de Mecia Pestana, f. 34-35. F. 39-49 – Certidão com o teor do acórdão da Relação, datado de 1738-11-04, onde se determina «por bem julgado pelo ouvidor geral da cidade do Funchal ».
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas celebradas na igreja de Nossa Senhora da Luz, Ponta do Sol. Em 1817 breve de componenda de legados pios (f. 21-26 v.º). BENS VINCULADOS: não consta do processo. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1734-08-31, data da 1.ª quitação: capitão Luís de Albuquerque de Freitas. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: doação (f. 2-6 v.º) feita por Maria Vaz ao padre António Afonso, beneficiado da igreja do Espírito Santo da Calheta, em 1577-09-12. Tabelião Francisco Homem Africano. Testemunhas presentes: João Paris Beliago, juiz ordinário da vila da Calheta; Francisco Paris, seu pai; António da Costa. ENCARGOS (ANUAIS): três missas rezadas pelos Finados. BENS VINCULADOS: casa sobradada com loja e «retretezinho» e horta na vila da Calheta, que a instituidora herdara do padre João Rebelo, de quem fora criada. Posse pelo herdeiro em 1577-09-12 (f. 5 v.º-6). Uma tomada de conta, datada de 1753-11-15 (f. 39 v.º), esclarece que esta casa se situava na «rua detras» e a horta na Ribeira, estando então arrendada a José de Sousa por 750 réis. Uma nota inscrita na folha de rosto, datada de 1657-07-08, refere que então o proprietário das casas era o capitão Pedro de Andrade, e nelas vivia Salvador Rodrigues “o Gato”, sapateiro. SUCESSÃO: a instituidora herdara a referida casa na condição de «avendo as de vender ou testar que não seria senão ao dito Antonio Afonso seu herdeiro (de João Rebelo]»; após o falecimento do mencionado padre António Afonso, sucederia quem este «ordenar e houver por bem». ADMINISTRADOR EM 1601-08-11 (f. 7), data da primeira quitação: Francisco de Andrade. Esta quitação diz respeito ainda às capelas de Margarida Gonçalves “a Tosalha” e João Rebelo. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1574-05-30 pelo tabelião do judicial da vila da Calheta, Aires Peixoto; feito por Frei João de Abreu, pregador na igreja da Calheta. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Uma resposta do procurador do Resíduo (f. 51) informa que ao foro de 125 réis dever-se-ia abater a quinta parte para o administrador, pelo que a pensão passaria a ser de 100 réis anuais, aplicados de dois em dois anos em missas pelo defunto. O consequente despacho do juiz do Resíduo, datado de 1796-06-16, determina «como aponta o procurador». Em 1817, componenda de legados pios (f. 55-60 v.º). HERDEIRO: sobrinho padre António Afonso, beneficiado na igreja paroquial da Calheta. BENS VINCULADOS: foro de cento e vinte e cinco réis pagos pelo vizinho Francisco Martins, procedente de umas casas em que vive na Calheta. Uma petição (f. 52) de Francisco Roque de Freitas Albuquerque, de [1797], esclarece que o foro é imposto na loja de umas casas na vila da Calheta, que se encontram arruinadas. ADMINISTRADOR EM 158[…], data da primeira quitação (f. 6-7): o aludido sobrinho e herdeiro. Administrador em 1618: Francisco de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento (f. 2 a 5): O testador era homem velho e de muita idade. LITERACIA: não podia escrever mas assina o testamento. ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta.. LEGADOS: a cada uma irmãs Violante Afonso e […] Afonso deixa oito alqueires de trigo por ano; a Maria Vaz deixa as casas de baixo compradas a Paio Rodrigues, legando-lhe ainda peneira, tabuleiros, joeiras, uma tacha e tudo o mais que disser que era seu. TESTEMUNHAS: Diogo Pereira e João Esteves Castanho, beneficiados da igreja da Calheta; João Portes; Melchior Nogueira; Francisco Homem d’El-Rei; João do Basto; Francisco Martins; António […], todos moradores na vila da Calheta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1585-11-03, aberto em 1586-10-[…]. ENCARGOS (ANUAIS): oito missas. Em 1817 componenda de legados pios (f. 60-64 v.º). BENS VINCULADOS: casas onde vive, na vila da Calheta. SUCESSÃO: nomeia o sobrinho padre António Afonso, beneficiado da igreja do Espírito Santo, por morte deste ficaria a quem quisesse «e assym yra em nomeação de quem has erdar». ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1589, data da primeira quitação (f. 8): Francisco de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. Outras informações do testamento (f. 2 a 6): ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo da Calheta. PROPRIEDADES: refere possuir terras nas fajãs que estão no caminho indo para o Arco da Calheta, as quais estavam arrendadas a Sebastião e Tristão, filhos de Antão Pires. (f. 6 a 7 – posse das terras da Fajã, 1586). LITERACIA: não foi possível determinar, porém roga a João Paris Beliago («Bellaguoa»), juiz ordinário, que assine por ela. TESTEMUNHAS: António de Amil, Manuel de França de Andrade, João Paris Beliago, Manuel de Figueiró, Amador (?) Vieira, João Mou[…].
Dados biográficos e outras informações: Testamento aberto em 1636-07-13. Foi provedor da Misericórdia da Calheta. Último administrador: João Agostinho Figueiroa Albuquerque e Freitas. F. 1-7 do 1.º caderno: respeitam à capela de Lourenço Vaz (contas de 1622-1636).