DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1718-04-30.
ENCARGOS (ANUAIS): meança dos seus bens que renderá para missas na capela de São João, Ponta do Sol, «que esta em fazenda nossa», determinando que se faça côngrua certa para um capelão dizer as ditas missas «athe donde abranger o rendimento dos bens». O marido, no seu testamento aprovado em 1745-02-08, junta os seus rendimentos ao da mulher e fixa o encargo anual de missa cantada em dia de São João mais a obrigação de reparar o referido templo. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a verba da sentença de redução (f. 205-206), incluindo quitação datada de 03-08-1819, reduz as capelas administradas por D. Ana Berenguer à obrigação de 14.000 réis anuais aos religiosos de São Francisco para um ofício de nove lições com missa por intenção de todos os instituidores.
SUCESSÃO: nomeia o marido, seu herdeiro universal, podendo este nomear o administrador «a quem lhe pareser e for sua vontade».
BENS VINCULADOS: constam do inventário a f. 8-14, dado em 1730-08-08, e são os seguintes:
- fazenda no Lombo de São João com casa sobradada e de telha; fazenda na Vargem de São João onde está a ermida “do dito glorioso Santo”, a qual parte pelo norte com o caminho do concelho que vai para a Ribeira da Furna, sul com Diogo Luís Bettencourt, leste com o caminho do concelho que vai para a vila e oeste com fazenda de herdeiros do reverendo deão padre Álvares Uzel, avaliada em 400 mil réis. Esta fazenda seria, em 1756, arrematada em praça por Diogo Luís Bettencourt (nota na f. 38 v.º);
- fazenda da Rocha;
- outra fazenda no Lombo de São João;
- fazenda do Lugarinho, sita no Lombo de São João;
- dois anéis de ouro com suas pedras que a defunta deixara a sua escrava Maria de São João, entretanto falecida.
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: o marido, depois a segunda mulher deste, D. Bernarda de Andrade; Pedro de Santana, tutor dos filhos órfãos de Diogo Berenguer de França Neto.
Outras informações do testamento (f. 2 a 7):
Moradora e natural da vila da Ponta do Sol. Sem filhos.
PAIS: Manuel Fernandes Pita e Maria da Câmara e Freitas, esta ainda viva.
IRMÃOS: padre Baltazar Rebelo, falecido; Luís da Câmara Garro, falecido; José Fernandes Pita; José Fernandes Pita, Maria dos Santos e Câmara.
SOGRA: D. Maria Catarina Catanho.
ENTERRAMENTO: se falecer no Funchal, onde está «pera ser vizitada dos médicos»», manda enterrar-se no convento de São Francisco, capela dos terceiros; se falecer na Ponta do Sol, seria sepultada na capela do Santíssimo Sacramento.
ESCRAVOS: mulatinha Maria de São João, a quem liberta por morte do marido e doa um anel de pedra branca.
LEGADOS: brincos de ouro e aljôfar à sobrinha D. Isabel Antónia Rosa César da Câmara mulher de João Bettencourt Vieira; à irmã Maria dos Santos e Câmara doa duas cadeias miúdas de ouro; a Antónia, órfã, filha de Baltazar Rodrigues, que tem em sua casa, doa uma cama com todo o seu preparo e um manto de sarja.
TESTEMUNHAS: Francisco Moreira; Manuel Rodrigues Canha; Nicolau Moreira da Silva, estudante; Salvador da Silva, estudante; António João Vieira, estudante; António João Machado, filho de António Teles de Ornelas; Pascoal Pereira, familiar da casa de João Bettencourt.
O testamento feito e assinado por Agostinho de Ornelas e Vasconcelos, por a testadora não saber ler nem escrever;
Informações do testamento do marido, capitão Ambrósio Berenguer César da Câmara (f. 44 a 51), aprovado em 1745-02-08, aberto em 1745-04-05:
Herdeira universal: a mulher D. Maria Bernarda de Andrade.
Herdeiro da terça: a mulher, depois Diogo de Bettencourt casado com sua sobrinha D. Maria Luísa Bettencourt.
Outros documentos com interesse:
F. 20 a 21 – Avaliação das fazendas, casas e móveis do capitão Ambrósio. Outubro 1737.
F. 36 v.º-42 v.º - Auto de partilhas, sentença de 1746-05-02.
F. 38 v.º - consta o item da fazenda da Vargem de São João, onde está a ermida, registando-se a seguinte nota à margem, datada de 24-04-1756: esta fazenda foi arrematada em praça por Diogo Luís Bettencourt, por sentença que alcançou contra a herança do casal do capitão Ambrósio Bettencourt César e por sentença se separou deste vínculo para se pedir conta do seu rendimento.
- Diversos róis dos rendimentos e despesas da capela de São João de 1745 a 1785.
F. 118 – quitação de 1784 onde se refere que esta capela “cita nos campos desta vila [Ponta do Sol]”.
F. 125 – Quitação, datada de 25-01-1781, de António João Teixeira, oficial de pedreiro e mestre examinado do dito ofício, referente ao conserto da capela de São João Baptista, por ordem do capitão Vicente Bernardo.
F. 126 – Quitação, datada de 25-01-1781, de João António de Sousa, oficial de carpinteiro, referente à confeção de uma porta para a capela e de consertar o altar e as janelas da mesma.
F. 128 – Composição de missas impetrado por Vicente Bernardo de Vasconcelos em 1790 (original em latim e tradução).
F. 151 – Requerimento de 1797 de Diogo Berenguer de França Neto, onde alega que a pensão desta capela absorve muito mais da décima parte dos bens em que é imposta.
F. 158 a 161 v.º - Mandado de inquirição do Juízo dos Resíduos e Capelas para o Juízo Ordinário da vila da Ponta do Sol, 1797-03-24. Segue-se a inquirição de testemunhas (f. 162-172).
F. 174-174 v.º - Sentença de 1797-07-12, em que se julga os embargos por provados e se desobriga o administrador de dar as duas partes do rendimento, conforme instituição da defunta. Fixa-se a pensão de 6$250 réis para uma missa cantada.
F. 178-183 v.º - Componenda de legados não cumpridos, original em latim e tradução. 1799.
F. 205-206 – Extracto da sentença de redução do bispo D. Joaquim Ataíde, de 03-08-1819, em que se reduz as capelas administradas por D. Ana Berenguer à pensão anual de 14.000 réis aos religiosos de São Francisco para celebrar um ofício de nove lições com missa cantada por intenção de todos os instituidores.