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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: fragmentos do testamento ilegíveis, fólios pegados. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas cantadas de requiem; duas missas rezadas; 400 réis à Confraria do Santíssimo da Ribeira Brava; 200 réis à Confraria de São Bento; 100 réis à Confraria de São Sebastião; 200 réis à Confraria das Almas; 200 réis à Confraria de Nossa Senhora do Rosário. BENS VINCULADOS: não consta. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1664-06-15, pelo tabelião Manuel Dias Tristão, da vila da Calheta. ENCARGOS (ANUAIS): nove missas (três por alma do instituidor, três pela sua mulher, uma pelo vigário Pedro de Couto, uma pelo Dr. Francisco Álvares, uma por D. Cecília Beliago), reparar e ornamentar a sua ermida de Nossa Senhora da Piedade, fazer a sua festa, fornecer duas botijas de azeite para acender a lâmpada aos sábados, e ainda cumprir as obrigações das capelas de João de Couto Cardoso, de D. Cecília de Beliago e de Manuel Carvalho Cardoso. BENS VINCULADOS: terça dos bens a seguir discriminados, que anexa à terça da falecida mulher: lugar no Jardim do Mar, com casas e a referida capela; fazendas no Paul e Jardim que foram de Manuel Carvalho e que tinham a obrigação de quatro missas; lugar na Ribeira da Calheta; casas no sítio do Sepo, vila da Calheta, defronte da rua que desce da Misericórdia. SUCESSÃO: nomeia a filha Cecília de Beliago, sucedendo-lhe a filha mais velha, não a tendo sucederia um filho varão. Institui, assim, uma linha de sucessão de primogenitura de preferência feminina «nella avendo filha a erdar sempre», na descendência da sua «linha direita em perpetuo morgado». Porém, extinguindo-se a descendência, quem herdasse assumiria as mesmas cláusulas e pensões, acrescendo, ainda, a obrigação de uma missa todos os sábados. ADMINISTRADOR EM 1714, data da primeira quitação (f. 11): João de Couto e Vasconcelos. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 2): Morada: vila da Calheta; neto de Fernando Gonçalves de Évora (?). Por ocasião da feitura e aprovação do testamento, o testador apresentava-se rijo e valente, sem estar doente, ao parecer do tabelião. ENTERRAMENTO: igreja do Espírito Santo, na sepultura da sua muito amada mulher D. Isabel de Andrade, filha de João de Couto Cardoso, «porque assim como em vida, eu e a dita minha molher fomos companheiros assim quero meus osos este[ja]m junto aos seus pois em vida nos amamos com tam cordial amor (…)» (f. 2 v.º). TESTAMENTEIROS: cunhado padre Pedro de Couto Cardoso; os filhos, padre Francisco Alves Cardoso e D. Cecília de Beliago. TESTEMUNHAS: José Correia e Abreu e Miguel Correia e Abreu, ambos filhos do tabelião Manuel Dias Tristão; Manuel Dias Leques; Pedro Gonçalves Jardim; António Dias do Pigarro; António da Silva, filho de Manuel Ferreira Bimbim; Francisco Rodrigues Capelo, todos moradores na vila da Calheta.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: restam somente fragmentos do testamento e do codicilo, datados de 1677-[09]-13. ENCARGOS (ANUAIS): doze missas. Um requerimento de 1791 de António Joaquim de Vasconcelos e Couto (f. 27) afirma que a capela do Senhor Jesus é fora da Colegiada da Ribeira Brava e está interdita. Este documento designa o instituidor de Gonçalo Barreto Cintas. BENS VINCULADOS: não constam do processo. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1704, data da primeira quitação legível (f. 7): capitão João Baptista de Andrade. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos. Informações legíveis do testamento: Morador na Ribeira Brava. Enterramento: ermida do Senhor Jesus, Ribeira Brava. Testemunhas: capitão Baltazar de Abreu de Canha; padre cura Manuel da Silva; Domingos Duarte; Manuel Mendes; Miguel Fernandes; João Gomes, todos moradores na freguesia de São Bento da Ribeira Brava.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 29-30), feito em 1634 e não aprovado, segundo informação extraída do registo de óbito da testadora, datado de 1634-12-19 (ABM, PRQ, Lv.º 541, f. 130 v.º). ENCARGOS (ANUAIS): duas missas; construir uma capela da invocação de Nossa Senhora da Piedade no Jardim do Mar, conforme prometera «e da dita minha terça se fara no Jardim hua irmida da Senhora da Piedade que já t[…….] [prome]tido». BENS VINCULADOS: terça dos bens não especificados. SUCESSÃO: nomeia as duas filhas. Caso não tivessem descendentes, ficaria para os outros seus filhos. ADMINISTRADOR EM 1711-06-04, por ocasião da primeira tomada de contas: Sebastião Gonçalves, pelo capitão Bartolomeu de Couto. PRIMEIRO E ULTIMO ADMINISTRADORES: o marido e o morgado Francisco João de Vasconcelos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa. BENS VINCULADOS: não constam do processo. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1657: Paulina de Abreu. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos. Contém quitações das capelas de Francisco Álvares, de Amaro de Abreu, de André Nogueira, entre outras, datadas de 1657.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: não consta do processo. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas na igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta e outra na ermida de Nossa Senhora dos Prazeres. BENS VINCULADOS: não mencionados. ADMINISTRADOR em Jul. 1647: Manuel de Couto Cardoso. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco João de Vasconcelos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1651-04-11 pelo escrivão da vila da Calheta, Jerónimo Teixeira Drumond; aberto em 1654-05-17. ENCARGOS (ANUAIS): duas canadas de azeite à Confraria do Senhor do Estreito da Calheta. BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta na casa onde vivia, incluindo os móveis. Em 1725 (f. 64), Agostinho César Bettencourt, informa numa petição que, na qualidade de protetor do convento de Nossa Senhora das Mercês, arrematara uma fazenda no Juízo da Provedoria, que fora de Sebastião Sardinha, morador no Estreito da Calheta, a qual tinha a obrigação de 7500 réis à Sacristia para duas canadas de azeite. Esclarece que largara esta fazenda ao capitão João de Couto Cardoso, pelo valor da mesma arrematação. Depois, numa carta de João de Vasconcelos Bettencourt para o escrivão Pedro de Miranda, datada de 1762-01-[…] (f. 66), aquele esclarece que possuía uma fazenda no Estreito, onde chamam o Mosteiro, que o tio e sogro João de Couto Esmeraldo obtivera por compra das religiosas do Convento das Mercês. SUCESSÃO: nomeia a mulher, depois a afilhada Maria, filha de António Dias e de Maria Fernandes. OUTROS VÍNCULOS: i) deixam todos os bens à sobrinha Maria Fernandes, pelos bons serviços prestados, na condição desta dar 15.000 réis em dinheiro a António Gomes, filho de Maria da Conceição, para duas missas perpétuas por alma dele Jerónimo Fernandes; ii) os herdeiros teriam de comprar um foro que rendesse para lhes celebrarem quatro missas anuais no outavário dos finados, ressalvando que «deles tome conta somente o reverendo vigairo». No início do processo surgem quitações referentes a estas quatro missas. Nos embargos interpostos por D. Ana Josefa de Couto Beliago (f. 77 e seguintes), esta alega que não tem de cumprir as quatro missas anuais; iii) instituem outro vínculo com base num legado de 12.000 réis à Misericórdia da Calheta, destinado à compra de um foro, para mandarem dizer oito missas anuais «quatro por cada um de nos». ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Morgado Francisco João de Vasconcelos. Outras informações do testamento (fl. 1 a 6; outro traslado f. 84-92; verba do testamento f. 69): ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça do Estreito da Calheta. TESTEMUNHAS: António Rodrigues, filho de Pêro Rodrigues que assinou a rogo da testadora, que não sabia escrever; Belchior da Costa; Simão Gonçalves; António Nunes; Pêro Sardinha da Cova. Outras informações do processo: F. 64 – Petição de Agostinho César Bettencourt, atrás referida; F. 66 – Carta de João de Vasconcelos Bettencourt para o escrivão Pedro de Miranda, atrás referida, a inquirir quais os encargos da propriedade em questão. F. 77 e seguintes – Embargos interpostos por João de Vasconcelos Bettencourt, a contestar o encargo excessivo de quatro missas anuais desta capela, que tem cumprido indevidamente. F. 69 – Verba do testamento. F. 84-92 – Traslado do testamento.