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OFÍCIO do ouvidor-geral intendente e provedor da Fazenda Real de Goiás, desembargador António José de Araújo e Sousa, sobre a informação do tenente Damião José de Sá Pereira, acerca da desordem ocorrida no Registro do Duro, distrito da Intendência de São Félix, devido à falta de moeda de prata, e queixando-se do tesoureiro da Casa de Fundição de São Félix, Diogo de Gouveia Osório e Castro.
1764-12-22