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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1635-01-28, pelo tabelião Francisco Rodrigues de Araújo. Abertura em 1635-03-12. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas e seis mil réis a suas filhas D. Guiomar da Trindade e D. Maria das Chagas, religiosas no mosteiro de Santa Clara. Em 1797 (f. 39 a 43) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém um Breve de composição de missas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta em dois serrados de vinhas na Ribeira Brava, abaixo dos Moinhos da Ribeira. Todos os restantes bens fora do morgado e terça seriam herdados pelos filhos João de Bettencourt e D. Joana de Castelo Branco. A carta de partilhas dos bens do instituidor (f. 7 a 15), feita em 1635, refere que o total dos seus bens móveis e de raiz somam 1.788.900 réis, abatendo-se 70.000 réis de uma dívida a sua filha D. Joana. Restam líquidos para as partilhas 1.718.900 réis, que se dividiriam ao meio – metade para sua mulher e da outra metade apartaram-se 286.483 réis para a terça e os restantes 572.960 réis foram partidos pelos dois filhos do casal, D. Joana de Castelo Branco e João de Bettencourt. Nas alegações de uns embargos interpostos em 1796 (f. 28 v.º-29) menciona-se que são três os serrados sitos na Ribeira Brava anexados a esta capela e que dois deles tinham sido levados pela aluvião da ribeira no tempo do administrador João de Bettencourt Vilela. SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Isabel Souto Maior, podendo esta designar quem quisesse na sucessão. Acrescenta que «o possuidor que o contrario fizer a perdera logo pera o parente mais chegado da minha linha». OUTROS BENS VINCULADOS: i) nomeia no filho João de Bettencourt as terças de seus tios Pedro Vilela e Guiomar Ferreira, que herdou de sua tia D. Guiomar de Castelo Branco; ii) refere que seu irmão João de Bettencourt deixou bens vinculados a sua filha D. Joana de Castelo Branco, tendo o instituidor se apropriado de 70.000 réis, quantia essa que lhe deve ser dada de um lugar que possui junto à ermida da Madre de Deus na Ribeira da Tabua. ADMINISTRADOR EM 1680: a conta é tomada à revelia dos testamenteiros padre Francisco Pacheco de Abreu e seu irmão António Vogado Souto Maior, filhos do instituidor. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia. Outras informações do testamento (f. 2 a 6): ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo Sacramento da Sé do Funchal, caso esteja na cidade; se falecer na Tabua, manda enterrar-se na capela da igreja da Santíssima Trindade da Tabua, não podendo ser então na capela do Santíssimo Sacramento do lugar da Ribeira Brava, na sepultura dos pais. TESTEMUNHAS: licenciado cónego Bartolomeu do Vale Cabreira; Domingos Fernandes, pedreiro; Miguel Lopes, pescador; Pedro Jorge da Cunha, lavrador; Francisco Gil, covoeiro; João Dias, covoeiro; Francisco Dias, pescador, todos moradores na cidade do Funchal. Outros documentos: F. 27 e seg. – Embargos interpostos por D. José de Brito Leal Herédia em 1796. Argumenta que, visto restar apenas um dos serrados obrigados a esta capela, fruto de uma aluvião, não deveria pagar a pensão total da mesma, mas somente a proporção dos bens que existissem. Na sentença discordante do juiz do Resíduo, emitida em 1797-08-12 (f. 30-30 v.º), fundamenta-se «como o encargo pio seja hu onus real, que afecta in solidum, bem como a hipoteca, todos os bens sujeitos à pensão he claro que o embargante sempre he responsavel à satisfação do encargo pelo predio que confessa possuir qualquer que fosse a fortuna dos mais predios obrigados não lhe competindo por isso o direito de dividir a pensão». F. 31 e seg. – Novos embargos à sentença referida, interpostos por D. José de Brito Leal Herédia em 1797, que encerram com um despacho do desembargador, corregedor provedor das capelas, Joaquim José de Morais, de 1798-03-02 (f. 36 v.º), que julga os embargos por não provados e ordena o sequestro no serrado do vínculo. F. 55-55 v.º – Despacho do juiz do Resíduo, de 1822-10-22, a determinar a averbação nestes autos, da declaração de redução de todos os encargos dos vínculos do administrador Conde do Porto Santo.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1600-04-08, pelo tabelião Pedro Nogueira. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas e cinco cruzados para obras e ornato da igreja da Santíssima Trindade da Tabua. Em 1796 (f. 51-56), o administrador D. José de Brito obtém componenda de redução de pensões em atraso. REDUÇÃO DE ENCARGOS:por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (ver nota inscrita na f. 67 v.º e despacho do juiz do Resíduo na f. 68, a ordenar a averbação ao processo desta redução). BENS VINCULADOS: propriedade de vinhas acima da igreja da Tabua, onde chamam a Ladeira. A propriedade seria mantida «sempre consertada» e sujeita aos ditos encargos pios, o administrador ficaria com o remanescente do rendimento. Em 1654-03-07 (f. 4 v.º-5), o capitão João de Bettencourt da Câmara toma posse desta fazenda. SUCESSÃO: nomeia como herdeira universal a prima Isabel Vogado, filha de seu irmão Manuel de Medeiros, e somente após a sua morte se instituiria o vínculo de capela no seu filho varão primogénito e na linha de seus descendentes. Não havendo herdeiro varão ou fêmea, a administração tornaria à linha de sucessão do irmão Manuel de Medeiros. ADMINISTRADOR EM 1655 (data da primeira quitação f. 16): capitão João Bettencourt da Câmara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Correia Herédia. Outras informações do testamento (f. 2 a 4): TESTAMENTEIRO: primo João de Medeiros, clérigo de missa, morador no Cabo do Calhau. ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora do Calhau, na sepultura da mãe. TESTEMUNHAS: padre Gaspar Estácio; Pedro de Teives, mercador; Estêvão Dias da Costa, pedreiro; Cristóvão de Andrade; Roque Álvares, mareante; João Rodrigues, covoeiro. Outras informações do processo: F. 28/29 - Certidão do vigário da igreja da Tábua, datada de 1763-04-15, sobre a origem da pensão e cumprimento da mesma, extraída do tombo da igreja paroquial. F. 26 v.º-27 - Informação de Estêvão António Cardoso da Silva, datada de 1763-03-24, onde conta um esclarecimento sobre os bens da capela do padre Lopo Dias.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1635-03-28 pelo tabelião do lugar de Câmara de Lobos, João de Faria de Teives, nas casas de morada do instituidor, nos Pomares da Serra, Estreito de Câmara de Lobos. Aberto em 1639-06-05. ENCARGOS (ANUAIS): dezoito missas por 900 réis. BENS VINCULADOS: foro remível de oito alqueires de trigo anafil, pagos anualmente por António Lopes e sua irmã Beatriz Lopes, pelo principal de 16.000 réis do preço da compra. Caso os foreiros remissem o dito valor, os herdeiros teriam de comprar uma propriedade cujo rendimento perpetuasse o encargo de tais missas. PRIMEIROS E ÚLTIMOS ADMINISTRADORES: a mulher Leonor de Faria, depois o filho Gonçalo de Faria, que presta contas em 1639. Em 1642 presta contas o filho António. Na sequência de uns embargos interpostos por D. José de Brito Herédia (f. 89 e seguintes), a sentença do juiz do Resíduos e Capelas, de 1798-12-13 (f. 100), julga por provados os embargos, determinado que o embargante D. José de Brito não possuía os bens desta capela. Prova-se que depois da última conta tomada em 1781, e depois do falecimento do padre Agostinho César da Costa, que administrara a Quinta de Nossa Senhora das Preces, sucedera na administração o padre João da Costa, depois sua irmã D. Inácia Caetana de Faria, mulher do capitão Roque Alves, e por morte dela o sobrinho capitão José Caetano Moniz de Menezes. Uma declaração do escrivão do Resíduo, datada de 1858-01-12 (última folha), refere que passou certidão a certificar que desde a sentença atrás referida (de 1798-12-13, a fl. 100), não se tomaram contas desta capela ao referido administrador D. José de Brito ou a seus descendentes. OUTROS VÍNCULOS: deixa à confraria do Santíssimo Sacramento a parte que lhe coube da terça de sua sogra Leonor da Costa, impondo a pensão anual de azeite para uma tocha. Outras informações do testamento (f. 2 e seguintes): ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, Estreito de Câmara de Lobos, sua freguesia. TESTEMUNHAS: Mateus Gomes; Domingos Fernandes; Pedro Gonçalves; António Fernandes, todos moradores no Estreito de Câmara de Lobos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1687-08-08, pelo tabelião Inácio Gouveia Barcelos, aberto em 1687-08-24. ENCARGOS (ANUAIS): quinze mil réis para missas aos domingos, dias santos e as três missas do Natal, celebradas no convento de São Bernardino. Em 1758 (f. 79 a 83), componenda de redução de encargos pios obtida por D. Francisca de Menezes, viúva de D. Sancho Francisco de Herédia. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (vd. despacho do juiz do Resíduo na f. 132 v.º-133), a ordenar a averbação ao processo desta redução). BENS VINCULADOS: duas fazendas na Ribeira da Caixa que seu marido lhe deixara expressamente para fazer capela por sua alma, de que são meeiros Pascoal Garcia e Diogo Dias; dezoito alqueires de terras de pão na Ribeira do Cabral compradas a Manuel da Cunha; anexa ainda um foro anual de cinco alqueires de trigo a retro aberto que paga Leonor de Faria, viúva de Manuel Dias. Todos estes bens não poderiam ser vendidos nem alienados, porém, os herdeiros poderão «pessuhir e defrutar todas as sobras dos quinze mil reis». SUCESSÃO: nomeia a sua irmã Ana Ferreira, viúva de João Pinheiro da Silva, e por seu falecimento ficaria a sua filha D. Ana, viúva de Pedro Moniz de Meneses. Sucederia Manuel, filho da dita sobrinha D. Ana e seu filho ou filha. OUTROS BENS VINCULADOS: i) fazenda acima das Romeiras, onde vive Diogo Dias, a sua direita parte deixa-a à sobrinha D. Ana, com encargo de uma missa pela alma de sua falecida irmã Bárbara, dita no altar do Bom Jesus da Sé. ii) fazenda de vinhas e terra baldia sita na Ribeira da Caixa, comprada a D. Ana Novais, moradora na Aldeia, a qual deixa ao testamenteiro e cura António Caldeira de Aldrama, com encargo de uma missa no altar do Bom Jesus da Sé. iii) pomar que seu marido comprara a Pedro Lopes Correia, deixa à mulata Maria com pensão de uma missa perpétua no altar do Bom Jesus da Sé. Caso a mulata morresse sem tomar estado, ficaria à sobrinha da instituidora D. Ana. ADMINISTRADOR EM 1692: capitão António Soares de Abreu. A primeira quitação é de 1687-08-29 (f. 9). ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia. Outras informações do testamento (f. 2 a 6 v.º, e apenso, f. 1 v.º a 16 v.º): IRMÃOS FALECIDOS: Bárbara de Aguiar; Maria Ferraz; padre frei Manuel da Ressurreição. ENTERRAMENTO: capela mor da igreja de Nossa Senhora da Graça, em cova do marido. TESTAMENTEIROS: padre António Homem Barreto e cura António Caldeira de Aldrama. LEGADOS: 10.000 réis a Isabel Ferreira, viúva de Francisco de Faria; a Ana Gonçalves, mulher de Manuel Dias, deixa um colchão, dois lençóis, um travesseiro e um cobertor branco; 20.000 réis a Nossa Senhora da Graça, para ajuda de dourar o retábulo; 10.000 réis para ajuda de consertar “onde foi a cozinha do Servo de Deus São Pedro da Guarda”; 15.000 réis a Simão Fernandes Fortes, marido de sua sobrinha Antónia Luís; um manto de sarja à mulher de Manuel Fernandes Bacalhau; deixa 20 contas de ouro por esmaltar a Maria, filha donzela de Pascoal Garcia; um afogador de ouro e uma sevilhana a Teodora, filha de Simão Fernandes Fortes; 40.000 réis para se fazer o altar de Nossa Senhora do Socorro; 50.000 réis para cinco órfãs honradas; 10.000 réis a Isabel Ferreira, viúva de Francisco de Faria; 10.000 réis a uma filha de Catarina Jorge na cidade; 15.000 réis a Simão Fernandes Fortes casado com Antónia Luís, sobrinha da testadora; 10.000 réis às duas filhas de Catarina Figueira, viúva. ESCRAVOS: a Maria, sua preta, deixa um hábito de São Francisco para quando morrer; determina que a negrinha Simoa sirva a sua escrava mulata Maria, e por morte desta ficaria aos seus herdeiros (da instituidora); liberta a mulata Maria após o seu falecimento, recomendando que servisse a sobrinha D. Ana enquanto não tomasse estado; mais lhe deixa um pomar, joias e uma caixa com o seu fato, para além de uma mesa e toalha grande. TESTEMUNHAS: Manuel Vieira de Chaves, João de Abreu, António Nunes, Sebastião Gonçalves, Pascoal Garcia, Sebastião Vieira, filho de António Nunes, todos moradores no limite de Câmara de Lobos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 10 a 12) aprovado em 1598-04-30. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas no altar do Senhor Jesus da Sé. Em 1796 (f. 94 a 98) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (vd. despacho do juiz do Resíduo na f. 113, a ordenar a averbação ao processo desta redução). BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta num lugar de vinhas no Campanário, termo da cidade do Funchal. Uma informação, datada de 1721-[…]-26 (f. 62 v.º), acrescenta que a fazenda localiza-se no Campanário, a que «chamam a Terça», sendo então administrada pelas freiras de Santa Clara. SUCESSÃO: não foi possível verificar devido ao mau estado de conservação do processo. ADMINISTRADOR EM 1598: o marido Jorge Gonçalves Botelho. Uma quitação de 1598, f. 14, refere que a testadora faleceu a 02-05-1588. Em 1623 presta contas Salvador da Cunha. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: consta somente a verba do testamento, sem data (f. 60 a 61 v.º). ENCARGOS (ANUAIS): missa cantada com ladainha e responso sobre a sepultura da testadora, na igreja da Ribeira Brava, pela esmola de um cruzado. Em 1796 (f. 93-98) o administrador D. José de Brito obtém componenda de redução de pensões em atraso. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257-279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (vd. despacho do juiz do Resíduo na f. 107 v.º, a ordenar a averbação ao processo desta redução). BENS VINCULADOS: terça dos bens, que importou em 511.702 réis, segundo o documento “Pagamento à terça de Guiomar Ferreira” (f. 61 v.º-62). Em bens imóveis, são apenas referidos a terça de um lugar na Fajã da Ribeira Brava e um foro de 2.500 réis pago por Gaspar Gonçalves, (não se mencionado onde está imposto). SUCESSÃO: terça dos bens seria usufruída pelos filhos Gaspar de Vilela e Isabel de Vilela «as comerão em suas vidas», nomeando depois o neto Antão Vilela de Castelo Branco, filho de Gaspar de Vilela, e os seus descendentes em linha direita. Caso não tivesse herdeiros ficaria à neta Guiomar Ferreira, também filha de Gaspar de Vilela. ADMINISTRADOR EM 1592, data da primeira quitação (f. 3-49): o neto Antão Vilela de Castelo Branco, morador no lugar da Ribeira Brava. Em 1608 é administrador António Correia Henriques. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Correia Herédia
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (fl. 3 a 19 v.º) aprovado em 1681-12-25; Codicilo (f. 19 v.º a 22 v.º) aprovado em 1682-12-03, abertura em 1683-04-11. Documentos trasladados no livro 2.º de registo de óbitos do Estreito de Câmara de Lobos, f. 66 v.º-75. ENCARGOS (ANUAIS): doze mil réis anuais para missas aos domingos e dias santos na sua ermida de Nossa Senhora do Socorro, que ordenou fazer nos seus assentamentos do Foro, Estreito de Câmara de Lobos, com a obrigação de a ornamentar e reparar e também de celebrar missa cantada com sermão no dia da sua festa. Este único encargo foi fixado no codicilo, o qual anula diversas pensões de missas que havia estabelecido no testamento. Uma declaração do juiz do Resíduo, datada de 1685-02-13 (fl. 99), achou «estar perfeita e acabada e com todo o necesario para o culto divino», desobrigando a testamenteira da testamentária do seu marido. As f. 86-92 e 103-105 contêm quitações de gastos da capela e transporte de materiais e alguns paramentos. Em 1796 (f. 211-216) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal (vd. despacho do juiz do Resíduo na f. 289 v.º-290, a ordenar a averbação ao processo desta redução). BENS VINCULADOS: assentamento do Foro, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, onde vive, onerado com o foro anual de 1800 réis ao senhorio Francisco de Vasconcelos Bettencourt. Anexa a esta fazenda várias propriedades, também com a condição de não poderem ser vendidas nem alienadas e sujeitas à mesma sucessão e encargo fixado posteriormente no codicilo, a saber: i) terras no caminho do concelho que foram de Pedro Gonçalves Carrilho; ii) terras nas Sergeiras(?), dos Silvais que foram do Cabo do Podão, compradas a Pedro Sodré, foreiras em 600 réis à confraria de São Sebastião; iii) terras nas Covas e Eira dos Namorados; iv) pomar e terra de pão na Cruz de Francisco Dias, em que vivia Francisco de Abreu “Mingato”, e que deixava à mulher; v) duas propriedades na Ribeira da Caixa, que também deixa à mulher. SUCESSÃO: nomeia a mulher Mónica de Aguiar Ferreira e depois Gaspar, filho de seus sobrinhos Pedro Moniz de Meneses e D. Ana. Suceder-lhe-ia o filho varão mais velho, não havendo uma filha fêmea, e daí em diante na linha direita. OUTROS VÍNCULOS: i) propriedade de vinhas e pomar sita abaixo de Nossa Senhora da Graça, deixada ao afilhado João Rodrigues, filho de João Rodrigues e de Catarina de Faria, com pensão perpétua de quatro tochas (duas de dez libras e duas de cinco libras) todas as quintas-feiras para o sepulcro de Nossa Senhora da Graça. Sucessão na linha do filho primogénito e varão; ii) fazenda de pomar que parte com a ribeira da levada do Estreito para cima, deixada à escrava mulata Maria, com encargo anual de quatro missas na igreja de Nossa Senhora da Graça (no testamento este pomar era deixado à afilhada Maria da Conceição, filha de João Rodrigues Bourão e de Catarina de Faria, revogado no codicilo). Caso não tivesse herdeiros, o vínculo seria anexado ao morgado instituído nos seus aposentos. Em 1731 (f. 160), o administrador D. Sancho Bernardo de Herédia, solicita termo de desistência desta fazenda por não ter rendimento algum, porém, a sentença do juiz do Resíduo de 1731-04-16 (f. 162), diz não ter competência para aceitar desistências e que é obrigado ao cumprimento desta obrigação. Nestes autos prestam-se contas destas missas. iii) casa de telha com seu quintal sita no Estreito junto à levada, deixa a Agostinho, filho de Agostinho César, com pensão anual de vinte missas; iv) fazenda na Ferraria e Fajã das Galinhas, sobre a Ribeira dos Socorridos: as terras acima da levada de D. Maria deixa-as ao afilhado João Rodrigues Bourão, com pensão anual de quatro missas (vide processo com a cota atual Cx. 370-7); v) na mesma fazenda, as terras abaixo da levada de D. Maria deixa-as a Pascoal Garcia, com pensão anual de quatro missas, sucedendo-lhe as filhas Bárbara e Maria; vi) terras de pomar sitas no Estreito, na Ribeira e Eira do Cabral, que levam em semeadura dezoito alqueires de trigo, deixa-as a Maria Ferraz, filha de Ana Ferraz, com pensão anual de duas missas; vii) propriedade no Salão, que foi terça de Manuel Homem d’El-Rei, deixa ao padre Francisco de Canha com pensão anual de duas missas, nomeando este este quem quisesse (vide processo com a cota JRC, 241-4); viii) courela na Ribeira da Caixa que deixa a Leonor de Faria, mulher de Manuel Dias, com pensão de uma missa anual, podendo ela nomear qualquer um dos seus filhos; ix) três pedaços de fazenda na Ribeira da Caixa - um comprado a Manuel Fernandes, filho de Maria Gonçalves da Levada, outro comprado a António Rodrigues Carrilho e mulher Maria Antunes e outro a Baltazar Antunes e mulher Leonor Lopes. Anexa estas fazendas e deixa-as à mulher, para dispor como quisesse por sua alma. ADMINISTRADOR EM 1683-04-25 (f. 52, data da primeira quitação): a mulher Mónica de Aguiar Ferreira. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia. Outras informações do testamento e codicilo: Sem filhos. TESTAMENTEIROS: a mulher e o sobrinho Pedro Nunes de Meneses. ENTERRAMENTO: igreja de Nossa Senhora da Graça, na sua sepultura na capela mor. LEGADOS: 30.000 réis para ajuda de se fazer de novo o retábulo do altar mor de Nossa Senhora da Graça; 30.000 réis para o casamento de três órfãs, preferencialmente de sua família; 10.000 réis à afilhada Inácia Ferraz, filha de Ana Ferraz; 10.000 réis a Isabel Leal, mulher de Inácio Rodrigues; 10.000 réis a Inês de Faria, filha de António da Costa, falecido, ESCRAVOS: o instituidor determina que todos os seus escravos, machos ou fêmeas, servissem a mulher como seus cativos e, por falecimento desta, vender-se-ia a sua «direita parte» e aplicar-se-ia em missas por sua alma. Outros documentos: F. 164 - Auto de sequestro de uma fazenda e respetivas novidades sita no Foro, Estreito de Câmara de Lobos, que possui D. Sancho Bernardo Herédia. F. 287 - Uma quitação de 1818-03-26 (f. 287), refere que no ano de 1817 se fez a festa de Nossa Senhora do Socorro na sua capela do Foro, com missa cantada e sermão.