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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: doação (f. 10-12) feita em 1722-05-10, do instituidor ao sobrinho Manuel Correia da Silva Melo e Aragão, filho de seu irmão José Correia de Aragão, morador no Rio de Janeiro. Ao pedido do instituidor, para que o irmão mandasse um dos seus filhos para ficar na Madeira como herdeiro dos seus bens, este acedeu e «lhe mandou o primeiro filho macho que teve», que criou «como um filho». Doação confirmada no testamento «por este testamento porque soo o faço pera confessar o morgado que na dita doação instituhy», aprovado em 1731-04-03, aberto em 1731-04-05 (f. 3-9).
ENCARGOS (ANUAIS): sustento de dois capelães assistentes na igreja de São Bento da Ribeira Brava, os quais seriam obrigados a celebrar um anal de missas, de forma repartida. Os custos desta sustentação constam de uma tomada de conta feita em 1780-04-26 (f. 64 v.º-66 v.º): côngrua anual de uma pipa de vinho, um moio de trigo e 12.000 réis em dinheiro, acrescendo casa para habitação, o que tudo somava 192.000 réis em cada ano (duas pipas a 48.000 réis cada uma, dois moios de trigo a 30.000 réis cada um, 24.000 réis em dinheiro e 12.000 para habitação). REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença do corregedor da comarca, Dr. Francisco Moreira de Matos, de 1774-06-28, por efeito da provisão régia da Mesa do Desembargo do Paço de 1774-01-31, a pensão desta capela foi reduzida a 56.494 réis, ou seja, à décima parte dos seus rendimentos (informação do escrivão lançada na f. 88 e despacho do juiz do Resíduo na f. 67-69). Em 1819-03-07 (f. 153- 165), sentença de redução a favor de Francisco Correia Herédia, ficando esta capela reduzida à pensão de 12.000 réis para os pobres do Hospital. Os administradores obtiveram igualmente várias breves de composição de missas: em 1797 (f. 107-113) e em 1803 (f. 141-146).
BENS VINCULADOS: bens e casas da Ribeira Brava, «principalmente da Calçada de Cima» que possuía há trinta e oito anos, a Calçada de Baixo(?) possuía como título de património há setenta e dois anos. Em 1722-05-10 (f. 12) o sobrinho herdeiro toma posse da Quinta da Calçada, onde vivia. Em 1858-01-30 (f. 178), verba de sub-rogação de uma porção de bens desta capela, imposta no sítio da Terça do Lombo da Apresentação da Banda de Além, freguesia da Ribeira Brava, sub-rogada por benfeitorias sobre terra do morgado Francisco Correia Herédia na Quinta de Santo António, freguesia de Câmara de Lobos.
SUCESSÃO: nomeia o referido sobrinho e dotado Manuel Correia da Silva Melo e Aragão, sucedendo-lhe o filho varão mais velho; não tendo herdeiros estabelece uma linha de sucessão no outro irmão, igualmente filho José Correia de Aragão. Falhando estas linhas sucessórias, a administração do vínculo ficaria a cargo dos dois capelões afetos à capelania, que receberiam como ordenado a quinta parte dos rendimentos dos ditos bens.
OUTROS VÍNCULOS: deixa à confraria do Senhor da Ribeira Brava um pomar na banda de Além, acima do Serrado, com encargo de um responso em dia de Finados.
PRIMEIRO E ÚLTIMO ADMINISTRADORES: o aludido sobrinho e o morgado Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento (f. 3-9):
IRMÃ: D. Simoa da Silva, mulher de Inácio da Câmara.
LEGADOS: deixa os seus livros ao padre Manuel Fernandes Madeira; a Antónia Pestana, que o serviu durante 20 anos, deixa a renda da fazenda da Serra d’Água e a renda de outra fazenda que faz Ambrósio Ferreira do Verde; deixa 15.000 réis (6.000 réis em dinheiro e 9.000 réis em fazenda) a cada uma de cinco órfãs pobres e honradas).
Outros documentos:
Fl. 17 - Auto de sequestro e apreensão de vinte e dois barris de vinhos encascado existente na fazenda de António Rodrigues, meeiro do morgado Manuel Correia da Silva, sita na Ribeira da Caixa, Tabua. 1732-12-23.
Fl. 91 a 96 - Autos de sequestro nas fazendas administradas por Francisco Correia Herédia, a saber: fazenda do Vale, Ribeira Brava; fazenda no Campanário, onde chamam o Salão; fazenda na Ribeira Brava, em sítio não referido; fazenda na Ribeira Brava, sítio da Ladeira; fazenda na rua Direita, Ribeira Brava; benfeitorias no sítio da Fajã, fronteiro ao mar, freguesia da Ribeira Brava; propriedade na rua de São Francisco com duas lojas, dita freguesia; propriedade na Cova dos Condes, dita freguesia; fazenda no Pico, dia freguesia. Sequestros realizados entre os dias 17 de agosto a 01 de setembro de 1789.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento feito em 1553-05-08, pelo tabelião João Gonçalves. Feito nas casas de morada de D. Mecia, viúva de Aleixos Leme, na cidade do Funchal.
ENCARGOS (ANUAIS): duas missas. Em 1792 (f. 60-65) o administrador D. José de Brito Leal Herédia obtém componenda de redução de legados pios não cumpridos. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: casas térreas e um pedaço de vinha e terra baldia em Câmara de Lobos, na Ribeira dos Socorridos. Uma informação do escrivão do Resíduo, datada de 1636-03-20 (f. 26 v.º), diz que o citado João de Bettencourt da Câmara Vilela afirmou não possuir os serrados na Ribeira dos Socorridos, que foram do padre Sebastião Machado, último administrador da capela, visto Diogo Vilela os ter vendido ao capitão Pedro de Faria Gil. Segue-se (f. 28) uns embargos interpostos pelo capitão Pedro de Faria Gil, a alegar que os referidos serrados são livres e não possuem pensão alguma. Na sequência destes embargos, são apresentados os seguintes documentos (f. 29 v.º-31 v.º): i) autos, datados de 1613-12-19, de partilha e demarcação de umas terras que o padre Sebastião Machado e António Fernandes da Lapa possuem abaixo da Panasqueira de António Correia; ii) autos de avaliação de dois serrados sitos na Ribeira dos Socorridos, pertencentes a Diogo Vilela Bettencourt, efetuados em 1698-05-03. A sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1738-04-08 (f. 38v.º-39), julga os embargos não provados, ordenado o sequestro do rendimento dos serrados e condenando o embargante nas custas do processo. O embargante Pedro de Faria Gil apela para o Juízo da Correição. Em sentido inverso, a sentença do Corregedor com alçada, Dr. Manuel Vieira Pedrosa, emitida em 1738-05-30, julga os embargos por provados (f. 42 v.º-43 v.º).
SUCESSÃO: nomeia o tio e testamenteiro, Diogo Fernandes, alcaide do mar, e por morte deste ao filho ou filha mais velho «pera eles e pera seus erdeiros desendemtes». Porém, caso o marido da instituidora regressasse, far-se-ia partilhas e dar-se-ia a metade de sua fazenda.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1594: Luís Machado Manuel, cidadão da cidade do Funchal. Sucede-lhe o filho clérigo Sebastião Machado.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: uma declaração do escrivão da Administração do Concelho, inscrita na última folha do processo, datada de 1863-01-18, confirma que o morgado Francisco Correia Herédia de Aragão e Melo é o atual administrador das capelas que foram anteriormente da Condessa do Porto Santo, filha de D. José de Brito Leal e Herédia.
Outras informações do testamento (f. 4 a 7v.º):
O marido da instituidora Jorge Luís encontra-se ausente da Ilha “havera” 20 anos.
PAIS DO MARIDO JORGE LUÍS: João Luís e mulher Inês Gomes. A instituidora afirma que «serviu» a sogra por nove anos, a qual ficou com as novidades da fazenda e alugueres da casa que lhe pertencia em Câmara de Lobos.
LEGADOS: à prima Maria Telo deixa uma saia verde; a Catarina Fernandes, lavadeira, deixa um cobertor usado e velho; à irmã Isabel Fernandes deixa duas camisas, uma beatilha, um manto e um sainho.
DÍVIDAS: a Francisco Lourenço, cirieiro, 40.000 réis; à filha de João Dias, mestre de açúcar, 20.000 réis; à mãe de António leme 20.000 réis.
JOIAS: três anéis de ouro.
TESTEMUNHAS: Custódio Martins, filho de Gaspar Álvares; Gaspar Gomes; Cristóvão […]; Sebastião de Morais, estante na cidade do Funchal.
Outros documentos:
F. 52 - Verba do testamento de D. Margarida Drumond, no qual declara que possui uma courela na Ribeira dos Socorridos que também pertence ao neto João Bettencourt Vilela.
F. 68 e seguintes - Embargos interpostos em 1796 por D. José de Brito Leal, para que seja desobrigado desta capela. A sentença emitida 1798-12-13 (f. 76 v.º), julga os embargos por provados e concorda que o embargante não possui a fazenda desta capela.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum aprovado em 1677-07-31, em Câmara de Lobos, pelo tabelião Inácio de Gouveia(?) Barcelos. Abertura: 1677-08-03.
ENCARGOS (ANUAIS): quatro missas. REDUÇÃO DE ENCARGOS: por sentença de 1819-02-09 (f. 257 a 279 do processo de capela de João Mendes de Brito e mulher), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS/SUCESSÃO: terças dos bens, não especificados, dotadas à filha e genro Bárbara Souto Maior e Manuel de Velosa de Abreu e seus filhos, com reserva «de serta parte» para suas almas. Não tendo estes herdeiros, sucederia a outra filha Ana de Távora Souto Maior. No testamento revogam esta cláusula do dote, designando, sempre na falta de herdeiros dos dotados, o outro filho António Vogado Souto Maior. Uma nota na folha de rosto, refere que D. Bárbara dotou a fazenda à filha D. Catarina, tendo sucedido na administração D. Sancho Bernardo, seu genro.
OUTROS VÍNCULOS: nomeiam o filho António Vogado Souto Maior na terça de sua avó Beatriz Pacheco, imposta no lugar da Tabua.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1680: a conta é tomada à revelia dos testamenteiros padre Francisco Pacheco de Abreu e seu irmão António Vogado Souto Maior, filhos dos instituidores.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento (f. 2 a 7):
ENTERRAMENTO: capela do Santíssimo da igreja de Câmara de Lobos, onde o pai da testadora forra enterrado.
LEGADOS: uma saia a Filipa Dias “a Cega”.
TESTEMUNHAS: Reverendo José Pinheiro Tavira, que redigiu o testamento; Manuel de Azevedo da Silva e Gaspar de Azevedo da Silva, filhos de Manuel de Azevedo; António Caldeira; António Garcia Serrão; Simão de Abreu de Lisboa; Diogo Nunes, todos moradores em Câmara de Lobos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: codicilo aprovado em 1585-10-05 pelo tabelião Luís Alves Riscado, notário público e judicial da Ribeira Brava
ENCARGOS (ANUAIS): uma missa em dia de Todos os Santos. Nas alegações (f. 14) apresentadas pelo beneficiado da Ribeira Brava, na sequência de uns embargos interpostos pelo embargante e administrador Luís Gonçalves, o mesmo beneficiado refere a existência de outro vínculo estabelecido pela instituidora, sujeito à pensão de uma missa semanal com responso sobre a sua sepultura, na igreja de São Bento da Ribeira Brava. Porém, deste vínculo não se prestam contas nestes autos.
BENS VINCULADOS: assentamento de casas onde mora, na Ribeira Brava. Nas citadas alegações, o mesmo embargado pede que o administrador seja obrigado a reedificar uma casa térrea que os administradores «desmancharão» e a consertar outra, evitando-se assim que «pereça a propriedade obrigada».
SUCESSÃO: «por descargo de minha consiencia (…) e por amor que lhe tenho» nomeia a cunhada Maria Coelho, mulher de Luís Gonçalves, e seus herdeiros. Em quitação de 1586, f. 10, este Luís Gonçalves é designado «mestre da capela da cidade do Funchal», noutra quitação de 1616 (f. 28) já é indicado como beneficiado e prioste na igreja de São Bento da Ribeira Brava.
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1586, data da primeira quitação: Luís Gonçalves, mestre da capela.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: morgado Francisco Correia Herédia.
Outras informações do codicilo (f. 5 a 7):
LEGADOS: 2000 réis para ajuda do retábulo do Bom Jesus da Ribeira Brava.
TESTEMUNHAS: padre Frei Afonso de Vila Lobos, da ordem de São Francisco; Brás Fernandes, Manuel Afonso e Sebastião Gonçalves, pedreiros, moradores em Câmara de Lobos; Jorge Gonçalves Botelho; Manuel Riscado; Manuel Gomes; Luís Gomes; Lourenço Vaz, todos moradores no lugar da Ribeira Brava.
Outros documentos:
F. 11 e seg. – Embargos interpostos em 1607 pelo administrador Luís Gonçalves, contra o pagamento de «esmolas» na igreja da Ribeira Brava com custo superior ao costumado em outras igrejas. Despacho favorável do juiz do Resíduo emitido em 1607-07-21 (f. 18).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1524-02-25, pelo notário João Gonçalves.
ENCARGOS (ANUAIS): prover um capelão para celebrar missa quotidiana com responso e água benta sobre suas sepulturas, na capela de Nossa Senhora da Apresentação, Ribeira Brava, por eles fundada; uma missa no dia de Natal na capela de D. Maria de Bettencourt, no convento de São Francisco, pelas almas de Misser Maçiote e de Henrique de Bettencourt. Refira-se que no testamento, f. 2 v.º, diz-se a capela de «Nossa Senhora Madre da Consolacam que ora novamente ordenamos de fazer o nosso assentamento em que vivemos» [nossa lombada, sobre o Lombo da Ribeira Brava]. Porém, esta invocação de Nossa Senhora da Consolação só figura essa única vez no traslado do testamento, já que ao longo do processo é mencionada a capela de Nossa Senhora da Apresentação. Uma sentença do juiz do Resíduo, de 1719-03-27 (vol. f. 165-166 v.º), refere «vistos estes autos de capela (…) de missa perpetua quotidiana com responso sobre suas sepulturas na igreja de Nossa Senhora da Apresentação, sita no limite do lugar da Ribeira Brava». Na mesma sentença, constata-se ser notório que as missas desta capela não têm sido celebradas na «igreja propria» porquanto «seja situada em bastante distancia do povoado e nos seus arredores só hajam dous sacerdotes». Consequentemente, o mesmo juiz adverte os administradores a «mandarem dizer as missas desta capela na propria igreja da Apresentação como ordenam os instituidores».
A localização deste templo consta de uma quitação de 1785-02-24 (vol. I, f. 188) «na capela de Nossa Senhora da Aprezentasão da quinta dos Barbusanos da freguesia da Ribeira Brava”. Outra quitação de 1816 (vol. I, f. 251), bem como o auto de vistoria feito em 1657 à capela (vol. II, f. 31), situa-a na Banda d'Além, Ribeira Brava.
REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1733 (vol. I, f. 175-176), em 1790 (vol. I, f. 190-199), em 1796 (vol. I, f. 212-220), em 1804 (vol. I, f. 236-244), e em 1822 (vol. I, f. 260-267), os administradores obtiveram diversas componendas de redução de pensões em atraso. Por sentença de 1819-02-09 (vol. I, f. 269-291), as pensões desta capela e as outras administradas por António Saldanha da Gama são reduzidas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal.
BENS VINCULADOS: a terça dos seus bens é destinada ao cumprimento dos encargos pios, apenas o que sobejasse ficaria para os testamenteiros e administradores «pelo trabalho e encarreguo».
Em 1682-07-22 a 28 (vol. I, f. 153 a 159) procede-se à medição dos bens desta capela, a saber: casa e fazenda da Bagaceira; fazenda do Massapês; outra fazenda também denominada doa Bagaceira, pedaço de fazenda na Quinta Nova, acima da igreja desta capela; fazenda da Achada; fazenda das Estrebarias; terras sitas na Casa da Telha; fazenda no Lanço da Varanda; terras do Pouzo de João Alves; terras na Furna ao pé do Salto.
SUCESSÃO: nomeiam João Esmeraldo e mulher Filipa de Brito, filha bastarda e legitimada do instituidor e de Joana Fernandes. Suceder-lhes-ia um filho ou filha, qual «quiserem nomear», e daí em diante a administração seguiria na linha direita dos seus descendentes,
ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS em 1597: Pedro de Brito de Oliveira.
ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Francisco Correia Herédia.
Outras informações do testamento (I vol, f. 2 a 7):
O testamento confirma a doação feita aos herdeiros e testamenteiros João Esmeraldo e mulher Filipa de Brito, filha bastarda e legitimada do instituidor e de Joana Fernandes, do seu assentamento de casas de morada, engenho, casas de purgar, água e latada.
FILHOS DA TESTADORA: Gaspar de Bettencourt, falecido; João de Bettencourt “o Moço”, falecido; João de Bettencourt “o Velho”; Catarina de Bettencourt.
ENTERRAMENTO: Igreja de Nossa Senhora Madre da Consolação “que ora novamente ordenamos de fazer o nosso assentamento onde vivemos”.
LEGADOS: a Joana Fernandes, mãe de Filipe de Brito, 40.000 réis pelos bons serviços prestados; 50.000 réis à neta Helena de Brito, filha de sua filha Catarina de Bettencourt e de Pêro de Brito (falecido), para ajuda de seu casamento; a Mecia de Brito deixa outros 50.000 réis, também para ajuda do seu casamento; à neta D. Margarida, filha de João de Bettencourt “o Moço”, seu falecido filho, deixa outros 50.000 réis; à neta D. Isabel, filha do mesmo João de Bettencourt “o Moço” lega dinheiro e ainda 20.000 réis para um vestido; à igreja de São Bento da Ribeira Brava dez(?) cruzados para ajuda de um sacrário.
ESCRAVOS: escravo Fernando, canário, toma-o na sua terça e liberta-o; escravo Bartolomeu, falecido com treze ou catorze anos, que a testadora doara ao filho João de Bettencourt “o Velho” e tomara de volta - em compensação, manda que, de sua terça, lhe paguem ou lhe deem outro escravo com a mesma idade com que falecera.
TESTEMUNHAS: João Fernandes Barcelos, cavaleiro d'el-rei; João Enes, purgador, estante em casa do instituidor e morador em Guimarães; Simão Camelo e Pêro Barbão, criados do instituidor João Mendes de Brito; Afonso Vaz, serrador, natural de Vila Nova junto de Coimbra; Jorge Pereira, trabalhador, natural de Ferreira, terra de Santa Maria; João Vaz, moleiro, natural de Viseu.
OUTROS DOCUMENTOS:
I vol., f. 87-89 v.º - Instrumento de arrendamento, feito em 1635-08-07, na Casa dos Contos, na presença do desembargador Ambrósio de Sequeira. Manuel Martins Brandão toma de arrendamento três serrados de vinhas e árvores de fruto sitos na Achada da Ribeira Brava e Massapês, por 20.000 réis anuais para cumprimento de legados desta capela e 2.000 réis ao senhorio, capitão Gaspar de Brito Bettencourt, fidalgo de geração.
I vol., f. 148-151 - Autos de sequestro em novidades de fazendas do morgado de D. Maria de Bettencourt e Brito, mulher de D. João de Herédia, ausente em Lisboa. Fazendas sitas no lugar da Achada, Pico do Ferreiro, Fajã da Urtiga, Banda d’Além.
I vol., f. 170-171 - Carta do Bispo do Funchal, datada de 1727-10-29 (original com vestígios de lacre), dirigida ao padre Domingos Correia, beneficiado da igreja da Ribeira Brava, a recomendar que se digam as missas desta capela em qualquer outra igreja, atendendo à «impossibilidade que ha em ter por ora lá hum capelão», ainda que as missas dos domingos e dias santos se celebrem na capela de D. Sancho (da Apresentação).
Vol. II, f. 26 e 27 - Quitações de 1650 e 1652 a referir que as missas por alma de Misser Maçiote e de Henrique de Bettencourt são celebradas na capela do Espírito Santo do Convento de São Francisco.
Vol. II, f. 31 - Auto de vistoria na igreja de Nossa Senhora da Apresentação, Banda d'Além, Ribeira Brava, realizado em 1657-07-30. A vistoria deveu-se a «se dizer estava pera se vir ao cham e chover nella como na rua». O despacho do juiz do Resíduo, de 1657-07-31(f. 31), concedeu aos administradores oito meses para «a redeficarem de todo o necessário, teto e espigões paredes de maneira que fique muito capas».
Vol. II, f. 52-54 - Autos de penhora e apreensão das novidades na mão de meeiros, rendeiros e foreiros do administrador D. João de Herédia. 1676-08-11 a 14.
Vol. III, f. 28-37 - Termos de penhora e embargo nas novidades das fazendas de Gaspar de Brito Bettencourt, realizados em 1648-07-11 a 15.
Vol. III, f. 38-41 - Arrematação das novidades sequestradas. 1648-07-15 a 16.