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DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação, feita em 1642-09-04, de três mil réis de suas terças para sustento e reparação da sua ermida de Nossa Senhora do Livramento. Notário: Francisco Dias de Gouveia, notário do Caniço. Traslado de 1776. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: não mencionados na escritura, porém no alvará abaixo mencionado refere-se que por devoção edificaram a capela de Nossa Senhora do Livramento. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas em dia de Nossa Senhora do Faial e três mil réis para sustento e reparação da ermida que fizeram de Nossa Senhora do Livramento, sita no Arrudal, Caniço. REDUÇÃO DE ENCARGOS: Contém documentos respeitantes à redução da capela: fl. 20 a 23 - um breve de composição de missas obtido em 1797 por Agostinho de Ornelas de Vasconcelos; fl. 32 a 37 - Um breve de composição de missas obtido em 1802. A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 52 a 99), reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. SUCESSÃO: o cônjuge sobrevivo, depois quem administrasse os bens da dita ermida, a quem haviam doado e trespassado os seus bens. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens imposta nas legítimas que herdaram de seus falecidos pais e sogros, António Álvares e Isabel Dias. ADMINISTRADORES: em 1648, os próprios instituidores. A tomada de contas seguinte é de 1723 e presta contas o capitão Aires de Ornelas e Vasconcelos. Último administrador: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. Outras informações da escritura de doação (f. 13 v.º-14 v.º) TESTEMUNHAS da escritura: Manuel Fernandes, carpinteiro, Pedro Soares, Manuel Fernandes «Rixo», carpinteiro, moradores no Funchal, ora estantes em casa dos dotadores. LITERACIA: ambos assinam, refere-se expressamente que a mulher assina porque sabe escrever. Outros documentos: Fl. 2 - Traslado do alvará de licença para celebrar missa na ermida de Nossa Senhora do Livramento, datado de 1642-09-06. Deste alvará consta «por sua devoção tinhão feito hua ermida de Nossa Senhora do Livramento no sitio do Arrudal termo da dita igreja e freguesia a coal estava perfeita e com seo retabolo da mesma Senhora de boa mão e pintura e decente pera nela se poder dizer miça». Mais se refere que os dotadores se comprometem a ornar a mesma ermida de frontal, vestimenta, cálice e tudo o necessário para o culto. Treslado de 1648.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3-5) aprovado em 1615-11-06. ENCARGOS (ANUAIS): duas missas ofertadas com meia canada de vinho, um pão e duas candeias, celebradas na igreja de Nossa Senhora da Conceição do Porto do Moniz, onde seria enterrada. As missas seriam ditas "passante" o dia dos Fiéis de Deus. A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 66 a 109), reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. Em 1802-07-22 (f. 43-48) o administrador Agostinho de Ornelas de Vasconcelos obtém da Santa Sé um um breve de composição de missas em atraso. SUCESSÃO: não foi possível destrinçar o primeiro nomeado, segue-se a neta D. Maria de França (filha dos primeiros administradores capitão Gonçalo de Castro e mulher D. Filipa da Câmara, cf. o outro processo de capela da mesma instituidora, Cx. 114-4). Sendo freira, usufruiria da terça em sua vida e depois passaria ao irmão mais velho. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens imposta em propriedades não identificadas, que deixa à neta Maria. OUTROS VÍNCULOS: institui outro vínculo imposto num foro de dez alqueires de trigo anafil, que deixa à Confraria de Santo António, com o encargo anual de lhe fazerem uma peça para a dita capela. PRIMEIRO ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS: capitão Gonçalo de Castro e mulher D. Filipa da Câmara. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o instrumento de instituição do vínculo não consta dos autos. ENCARGOS PERPÉTUOS: uma missa anual cantada no altar de Santo António da Sé do Funchal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 51 a 91 v.º), reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. Em 1802-07-22 (f. 32-36) o administrador Agostinho de Ornelas de Vasconcelos obtém da Santa Sé um um breve de composição de missas em atraso. BENS VINCULADOS: não consta do processo. PRIMEIROS ADMINISTRADORES CITADOS: em 1643, D. Beatriz Mariz; em 1646 presta contas António Lopes Maciel, arrendatário da fazenda do morgado do Caniço. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. Outros documentos: F. 32-36 - Instrumento de composição de missas em atraso obtido 1802 pelo administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento aprovado em 1615-11-06 (o testamento consta do outro processo da mesma instituidora, com a cota Cx. 114-5). ENCARGOS (ANUAIS): uma missa cantada na festa de Santo António, na ermida de Santa Maria Madalena do Porto Moniz, e a obrigação de reparar o seu altar. REDUÇÃO DE ENCARGOS: uma conta de 1831 (f. 33) refere que a redução desta pensão consta da capela de João Esmeraldo “o Velho” - esta sentença, emitida em 1819-09-17 (f. 117-159), por D. frei Joaquim de Menezes Ataíde, vigário apostólico da diocese do Funchal, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. SUCESSÃO: mordomos da confraria de Santo António da ermida da Madalena do Porto Moniz. BENS VINCULADOS: foro de dez alqueires de trigo anafil anuais à Confraria de Santo António do Porto Moniz. O traslado da escritura de aforamento (f. 8-9), feita em 1679-08-07, pelo capitão Manuel da Costa Sequeira, refere que são duas as propriedades vinculadas a este foro, sitas no Porto Moniz, a saber: a primeira parte pelo norte com o caminho do concelho que vai para o Pico até entestar com os herdeiros de Brás Gonçalves, sul com os mesmos herdeiros, leste com fazenda do morgado das Achadas e de Manuel da Costa Sequeira; a segunda fazenda, mais acima, confrontava pelo norte com o caminho das Voltas. ADMINISTRADORES/PRESTADORES DE CONTAS referidos no processo: o capitão Gonçalo de Castro, depois sua filha D. Maria de França e a seguir o seu filho capitão Manuel da Costa de Sequeira, por contrato de aforamento, feito em 1679. Em 1692 (f. 2), o mesmo capitão quebra o referido contrato. Nesse ano (1692), por determinação do Juízo dos Resíduos e Capelas, passa a prestar contas o capitão Manuel de Castro e França, como descendente da instituidora e por não haver mordomos nem confraria de Santo António da ermida da Madalena e na Santa (do Porto do Moniz). Um requerimento, s.d. (f. 4), de Duarte Mascarenhas, vigário da igreja de Nossa Senhora da Conceição do Porto do Moniz, informa que António Gonçalves do Lanço pagava o foro de dez alqueires de trigo à confraria de Santo António da ermida de Santa Maria Madalena. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas de Vasconcelos. Outras informações do processo: Fl. 11 e 12- Declaração do oficial António Gonçalves Marvão, datada de 1686-12-03, de como fez um retábulo de Nossa Senhora do Socorro pelo preço de 17.835 réis, por conta de D. Maria de França, seguindo-se uma relação dos gastos feitos no altar da dita Senhora “que se fez de novo”. F. 12 - Declaração, datada de 1686-12-03, de D. Maria de França, em que afirma que seus pais Gonçalo de Castro e D. Filipa da Câmara, lhe deixaram um foro de cinco alqueires de trigo para reparo do altar de Nossa Senhora do Socorro da ermida de Santa Maria Madalena do Porto Moniz. F. 13-13 v.º - Sentença do juiz do Resíduo, emitida em 1692-10-02, em que determina que se faça o capitão Manuel de Castro e França administrador e protetor da confraria e altar de Santo António, bem como se lhe faça escritura de aforamento dos pedaços de terra deixados ao altar, e do seu rendimento se paguem os 5.900 réis em dívida.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 3-7 v.º), aprovado em 1566-12-2[...]. ENCARGOS (ANUAIS): três missas rezadas na capela da Anunciação do Porto do Moniz. REDUÇÃO DE ENCARGOS: em 1736-05-12 (f. 32-33), componenda de 1611 missas em atraso (original em latim e tradução); em 1796-12-16 (f. 36-40 v.º) nova componenda de missas. SUCESSÃO: a informação do procurador do Resíduo de 1817 (f. 62 v.º-63) estabelece o trato sucessivo deste vínculo, a saber: a testadora faleceu sem geração, nomeou o vínculo no marido João Rodrigues da Câmara; sucedeu-lhe o sobrinho Pedro Moniz da Câmara, filho de outro do mesmo nome, depois a filha D. Branca de Carvalho c.c. Vicente de Noronha; sucede-lhe D. Filipa de Noronha c.c. Miguel Cabral de Aguiar, depois o filho Gaspar de França e depois a filha deste D. Cecília Maria de Aguiar e França, por cuja via entraria o vínculo na família Ornelas Vasconcelos. BENS VINCULADOS: imposto na meança dos seus bens, localizados no Porto Moniz, considerando os embargos e consequente informação do procurador do Resíduo. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS EM 1618 (prestação de conta): o capitão Gonçalo de Castro. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Aires de Ornelas de Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 3-7 v.º): Na fl. 2, a transcrição do testamento é antecedida por uma petição feita em 15[7]4-07-03, pelas irmãs Maria da Câmara e Filipa da Câmara, menores de idade (filhas do defunto João Rodrigues da Câmara?). A testadora era moradora na Ponta do Tristão, na sua Fajã, termo da vila de Machico. Manda enterrar-se na capela de Nossa Senhora da Anunciação. Outros documentos: F. 60-65- Embargos interpostos em 1817 por D. Maria de Ornelas, viúva do governador Agostinho José de Ornelas Esmeraldo de Vasconcelos, como tutora do filho Aires de Ornelas de Vasconcelos. Alega que, dos presentes autos, não consta a fazenda adjudicada à meança da testadora e que os bens de vínculo que administra na freguesia do Porto Moniz provêm de outros vínculos. Acrescenta que estes autos «se achão em estado que pouco ou nada deles se pode ler» (f. 60).
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2 a 5), aprovado em 1631-01-05 pelo tabelião Sebastião de Teives, aberto em 1631-04-19. Traslado de 1632. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: o testador encontrava-se mal disposto; não sabe o dia e hora em que Deus Nosso senhor seria servido de o chamar para si para «dar consta de minha vida mal gastada» (f. 2). ENCARGOS (ANUAIS): missa no Domingo após a Ascensão, celebrada na sua ermida de Nossa Senhora da Consolação, sita na Quinta do Garajau, Caniço. O instituidor impôs ainda a obrigação de metade do rendimento da casa vinculada ser dado às suas irmãs Maria e Antónia, religiosas, durante as suas vidas. A sentença de redução, emitida em 1819-09-17, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. SUCESSÃO: nomeia a mulher D. Beatriz Mauriz, sucedendo-lhe a “pessoa que tiver o morgado e for da nossa linha”, portanto, os bens da terça seriam anexados ao morgadio. BENS VINCULADOS: terça dos bens imposta nas casas onde vive na rua do Pelourinho. Um apenso de 8 fls, datado de 1723-1775, contém uma verba do testamento do capitão Aires de Ornelas e Vasconcelos, cláusula esta onde o testador declara que seu pai lhe deixou a sua terça, imposta nas suas casas no Pelourinho, para que se anexassem ao morgadio e com a pensão de uma missa anual. Acrescenta que sua mãe vendeu estas casas a Jerónimo [Pereira] sem o seu consentimento e deixou ao dito Aires de Ornelas «em disconto» umas casas «defronte dos Estudos» - refere-se certamente à terça desta capela de Agostinho de Ornelas e Vasconcelos pois as quitações e tomadas de contas que se seguem são desta capela. ADMINISTRADOR EM 1632-05-21, data do primeiro auto de contas: a mulher D. Beatriz Mauriz. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: a mulher e Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. Outras informações do testamento (f. 2 a 5) FILHOS do testador: dois machos e três fêmeas. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal, defronte do altar de Santo António. TESTEMUNHAS do testamento: Sebastião de Teives, Francisco Gonçalves Felgueira, Manuel Correia, filho do tabelião, Pedro Gonçalves Brandão, An[…] Álvares Pinto. LITERACIA: assina o testamento.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento de mão comum feito em 1517-01-18, aprovado em 1518-02-17, sobre o Porto Novo, na sua quinta e casas de morada (fl. 42 v.º a 47 v.º). Testamento do instituidor Álvaro de Ornelas feito em 03-04-1524 e aprovado em 1524-04-08 (fl. 2 a 18); Codicilos aprovados em 1525-11-22 e 1526-01-04 (fl. 18 v.º a 21). MOTIVOS DA FUNDAÇÃO (test.º do fundador): o testador temia a hora da morte e não sabia quando ocorreria; descarrego de consciência. desconhecia o dia e hora ENCARGOS (ANUAIS): 12.000 réis para missas por intenção dos testadores, cera e ornato da sua capela de Santo António da Sé do Funchal, por eles edificada, distribuídos da seguinte forma: quatro missas semanais, seguidas de responso com água benta sobre suas sepulturas (à segunda missa pelos Fiéis de Deus, à quarta em honra de Santo António, à sexta pelas Chagas de Cristo e ao Sábado pela Conceição de Nossa Senhora), pagas com 6000 réis ao capelão que as celebrasse; 4000 réis para cera, azeite, candeias, velas, vinho, azeite e o necessário para o altar; 2000 réis para o administrador. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução, emitida em 1819-09-17, reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens. Uma declaração do capitão Miguel da Câmara Leme, datada de 1731-08-03 (fl. 120) refere que o rendimento desta capela provém de vários foros, a saber: um foro pago por Manuel Escórcio Lomelino de uma casa na rua de João Gago; um foro pago por José Gonçalves, marceneiro, imposto numa casa ao Jogo da Bola; 2.000 réis de um foro imposto numa casa de D. Maria de Ornelas no Cabo do Calhau; um foro de imposto nas casas onde mora Felício Francisco à rua da Alfândega; 1500 réis de foro imposto na fazenda que fora de Agostinho de Ornelas no Pico do Cardo; um foro de 10 alqueires de trigo imposto na fazenda do Vale Formoso, que possui o padre Bettencourt de Freitas. SUB-ROGAÇÃO DE BENS: em 1851 (fl. 23), verba de sub-rogação do capital do foro de parte da quinta do Palheiro Ferreiro, pertença da Quinta do Garajau, pelo capital das terras do Jangão, Ponta do Sol. SUCESSÃO: sucessão alterada no test.º do testador de 1524 - seria primeiro administrador o filho António de Ornelas “o moço” (o primogénito do 1.º casamento, Mem de Ornelas, e o primogénito do segundo casamento, João de Ornelas foram afastados da administração do morgadio por terem desobedecido ao pai; entre outras razões, Mem de Ornelas tomou à força um serrado abaixo do Caniço). ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS EM 1586 (fl. 24): António Garcia, fidalgo, em nome de sua cunhada D. Jerónima de Ornelas de Abreu, filha de Jerónimo de Ornelas e de Catarina de Barros, e neta dos instituidores. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. Outras informações do testamento de Álvaro de Ornelas Saavedra (fl. 2 a 18) ENTERRAMENTO: capela de Santo António da Sé do Funchal, onde enterrara sua mulher Branca Fernandes. Diz ter comprado uma campa de jaspe(?), com suas armas e letreiro, que mandara vir da vila de Setúbal. CÔNJUGE: primeira mulher Constança de Mendonça. Filho primogénito destes: Mem de Ornelas c.c. Helena de Góis. FILHOS do segundo casamento do testador com Branca Fernandes de Abreu: João de Ornelas de Vasconcelos (primogénito), António de Ornelas “o moço”, Jerónimo de Ornelas, Pedro de Ornelas, Francisca de Abreu. Estes não têm idade para reger seus bens. TESTAMENTEIRO: Lançarote de Agrela, primo do instituidor (por ocasião da feitura do codicilo o nomeado testamenteiro já era falecido). Recomenda ao grande amigo Bartolomeu Valadares que acompanhe as partilhas quando tiverem lugar. PROPRIEDADES: bens na capitania de Machico: no Porto Novo umas terras que foram de Lourenço Enes de Água de Pena; outro serrado junto do engenho que parte com Martim Álvares, que ficou por morte de sua mulher Constança de Mendonça. CONTAS E DÍVIDAS: o instituidor declara nada dever aos herdeiros de Lourenço Enes de Água de Pena; manda dar a António, filho de Cristóvão Rodrigues, 5.000 réis por um serviço prestado; refere que sua mulher Branca Fernandes de Abreu emprestou 100 cruzados de ouro à senhora capitoa D. Isabel. ESCRAVOS: doa 10.000 réis à escrava Guiomar Álvares, que está em sua casa, e aí permaneceria quanto tempo quisesse; liberta o mulato Manuel Pinto, filho da referida Guiomar Álvares, na condição de servir o filho António de Ornelas durante quatro anos (fl. 8); refere uma escrava mourisca Isabel; liberta o mulato pequeno Francisco Chiquo(?), filho da escrava Beatriz, na condição de servir o filho Pedro de Ornelas durante dois anos. DOAÇÕES: a Fernão Brás, criado antigo e com bons serviços prestados, para além do canavial, doa-lhe ainda: 20.000 réis em dinheiro, uma junta de bois, um moio de trigo da terra para semear, uma égua e um poldro; aos herdeiros de Álvaro Esteves manda dar 50 arrobas de açúcar branco. VESTES, JOIAS, ARMADURAS: refere gastos de armaduras, moços e cavalos, com o filho João de Ornelas nas partes de África; joias e vestidos doados à filha Francisca de Abreu.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de doação com instituição de morgado por nomeação (f. 2-7), celebrada em 1609-07-15, feita por Leonor Barreto a sua irmã Guiomar Gonçalves Barreto, mulher de Gaspar Fernandes Gondim. Tabelião: Francisco Correia. Traslado de 1750. MOTIVOS DA FUNDAÇÃO: a testadora estava para se recolher no convento de Santa Clara da cidade do Funchal; sempre recebera muitas boas obras do cunhado, que enumera: condução de negócios, arrecadação de sua fazenda, empréstimos concedidos, para além de acudir-lhe em muitas necessidades. ENCARGOS (ANUAIS): seis missas rezadas no convento de São Francisco, cinco por sua alma e uma pela do marido. REDUÇÃO DE ENCARGOS: a sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 55 a 96), reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. Segue-se uns embargos a esta sentença, datados de 1826 (f. 111), da Misericórdia do Funchal e de Lisboa contra Aires de Ornelas e Vasconcelos. SUCESSÃO: os dotados Guiomar Gonçalves Barreto e marido Gaspar Fernandes Gondim, por falecimento destes uma de suas filhas “fêmeas”, quem quisessem. BENS DOADOS E VINCULADOS: casa sobradada na rua dos Mercadores e uma fazenda de vinha na Cruz de Carvalho. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. Outras informações da doação (fl. 2-7): Outros irmãos da doadora: Baltazar Simões “o Moço”; Maria Simões, mulher de Manuel Fernandes. TESTEMUNHAS da doação: João Fernandes Gondim; Simão Ribeiro, criado de Gaspar Fernandes Gondim; António da Costa, criado de Leonor Barreta. LITERACIA: a testadora não assina porque não sabe ler e escrever.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: escritura de casamento, dote e testamento (f. 15-19) celebrada em 1550-05-05, feita por Afonso Coelho a sua única filha Isabel Coelho e seu noivo Manuel Fernandes, filho de Diogo Fernandes, tabelião. Escritura redigida pelo tabelião Afonso Anes Fraguedo. ENCARGOS (ANUAIS): dispõe o encargo de dez missas anuais, cinco por sua alma e outras cinco pela da mulher, no mosteiro de São Francisco. Porém, caso a filha morresse mais cedo, o marido ficaria com o encargo de quarenta missas anuais, por alma dos mesmos e da filha; e caso o genro falecesse antes da filha e esta não tivesse filhos, então a fazenda a Diogo Fernandes (pai do genro) e seus herdeiros, igualmente onerada com as quarenta missas. Durante largos anos, prestaram-se somente contas de 10 missas anuais, erro de contas que é assinalado no despacho do juiz do Resíduo de 1775-12-19 (f. 36), onde manda dar nova vista aos autos. Em 1776, o administrador Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos, interpõe embargos alegando que há mais de um século só prestavam contas de dez missas anuais. A sentença do juiz dos Resíduos, emitida em 1783-08-22 (f. 54 v.º), determina que se tome a conta e notifique o administrador conforme requer o procurador do Juízo (ou seja, que a conta se faça em relação às quarenta missas e não às dez). REDUÇÃO DE ENCARGOS: A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 89 a 131), reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. Em 1796 e 1802 (f. 59-62 e 71-76) o administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos obtém da Santa Sé instrumentos de composição de missas atrasadas. SUCESSÃO: na escritura privilegia-se a primogenitura de preferência masculina, não tendo os dotados um filho varão, herdaria uma filha, depois seus descendentes; não tendo descendência, nomeariam na pessoa de geração mais próxima, à sua escolha, sempre em macho. BENS VINCULADOS: terça dos seus bens móveis e de raiz, fazendo-a "mistica com a de sua molher" (f. 16 v.º), que seria imposta num assentamento de casas defronte do Colégio e um serrado de canas. O testador recomenda que estes bens nunca se possam perder por nenhuma via. O dotado Manuel Fernandes e seu pai Diogo Fernandes tomam posse destes bens e de uma escrava em 1550-05-07 (fl. 20 v.º-21). Em 1724-01-17 (f. 28) procede-se ao sequestro de uma fazenda abaixo da Nazaré para pagamento das missas em atraso de trinta anos. OUTROS VÍNCULOS: administra a terça da mulher Guiomar de Viana, que a deixara ao filho Pedro, entretanto falecido, com encargo de cinco missas anuais. O instituidor junta esta terça à dele. ADMINISTRADORES: em 1645, D. Brites Mariz, viúva de Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. De acordo com uma declaração do padre António Lopes Maciel, datada de 1645 (fl. 5), antes, estas casas haviam pertencido a D. Maria Correia, mulher de João de Bettencourt, que depois a vendeu, encontrando-se esta capela “sonegada” e “sem papeis” há 16 anos. Uma declaração de Simião de Freitas Correia, irmão de D. Maria Correia, (fl. 8) refere que sua irmã possuiu esta fazenda mas vendeu-a a Manuel Fernandes Rocha, mercador. Segue-se uma notificação a D. Brites Mariz (fl. 9 v.º), tendo esta afirmado que vive nas casas desta capela mas desconhecia a existência desta pensão. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Agostinho de Ornelas e Vasconcelos. Outras informações da escritura de dote e testamento (f. 15-19) e do auto de posse (f. 19 v.º-21): FILHOS: Pedro, falecido. Quanto à moça que tem em casa, chamada Violante, “que dezia ella ser sua filha”, caso ela ou seus herdeiros provem que é sua filha, deserda-a por lhe “desobedecer e desonrar […] lansar com hum negro cativo (…)”; no auto de posse, torna a declarar que não é sua filha, esclarece que está em sua casa por “lha trazerem de Portugall e o servia” (f. 19 v.º). ENTERRAMENTO: mosteiro e São Francisco, do Funchal, sepultura da mulher. ESCRAVOS: Maria, preta da Guiné, deixa à sua filha ora dotada, podendo esta posteriormente fazer o que entendesse, quando fosse maior de idade. TESTEMUNHAS da escritura: Álvaro Enes, mestre escola que ensina moços; João Francisco, ferreiro; Baltazar Gonçalves, cavaleiro, morador em Santo António; Manuel Fernandes, sapateiro; António Gonçalves, ferrador; Pedro Anes “landeiro”, todos moradores na cidade do Funchal. TESTEMUNHAS do auto de posse: António Luís; João Barradas, tabelião; Francisco Gomes, tabelião; Pedro Nunes, cidadão; Afonso Enes Fraguedo, tabelião. LITERACIA: assina o auto de posse. Outros documentos: F. 59-62 e 71-76- Instrumentos de composição de missas atrasadas obtidos, respetivamente, em 1796 e 1802, pelo administrador Agostinho de Ornelas e Vasconcelos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: o título de instituição do vínculo não consta dos autos. Um despacho do juiz do Resíduos e Capelas, datado de dezembro de 1775 (f. 12), ordena a notificação do atual administrador para mostrar a instituição da capela. Em resposta, no termo, datado de 1776-05-04 (f. 13), o administrador Francisco Xavier de Ornelas e Vasconcelos declara não possuir o documento de instituição, nem tão pouco tem notícia de quais os seus bens. ENCARGOS (ANUAIS): uma missa rezada na capela de Santo António da Sé do Funchal. REDUÇÃO DE ENCARGOS: contém documentos respeitantes à redução de encargos pios não cumpridos: fl. 17-21, e 29-33 - Breve de composição de missas obtidos em 1796 e 1802 por Agostinho de Ornelas e Vasconcelos (o último com o original em latim e tradução). A sentença de redução, emitida em 1819-09-17 (f. 47 a 88), reduz as capelas administradas por D. Maria de Ornelas à pensão anual de 70.000 réis à Misericórdia do Funchal. ADMINISTRADOR/PRESTADOR DE CONTAS EM 1646-11-16, data do primeiro auto de contas: António Lopes Maciel, como arrendatário da fazenda do morgado Aires de Ornelas e Vasconcelos, sita no Caniço. ÚLTIMO ADMINISTRADOR : Agostinho de Ornelas de Vasconcelos.
DOCUMENTO/DATA DE INSTITUIÇÃO: testamento (f. 2-6 v.º) aprovado em 1600-08-11 pelo notário Pêro Nogueira; cf. o seu registo de óbito, datado de 1601-01-02 (PRQ, Sé, Lv.º 72, f. 44 v.º). ENCARGOS (ANUAIS): duas missas, uma em dia de Páscoa, outra no dia de Nossa senhora da Natividade. Em 1797 e em 1802, o administrador Agostinho José de Ornelas Esmeraldo de Vasconcelos obtém componendas de missas atrasadas das capelas que administra. BENS DO VÍNCULO: terça dos bens imposta numa loja sita na rua de Santa Maria; caso coubessem mais bens à terça, determina que se despenderia por sua alma. Em 1817 (f. 47 v.º e seg.) D. Maria de Ornelas, viúva de Agostinho José de Ornelas e tutora do filho Aires de Ornelas de Vasconcelos, interpõe embargos à sentença proferida a f. 45. e alega que, vistos os autos, o administrador António Pais da Costa não pertencia à família do embargante, nem tão pouco os embargantes possuíam a casa e loja desta capela. SUCESSÃO: nomeia a sobrinha Maria, filha de Pedro de Teives, e por sua morte ficaria à filha primogénita, não tendo ao filho; na falta de herdeiros, sucederia um filho solteiro de Baltazar Simões e de Beatriz Barreto, irmã do testador. OUTROS VÍNCULOS: capela instituída por sua tia Maria Fernandes, imposta nuns altos de umas casas na rua de Santa Maria, que lhe deixara com encargo de uma missa cantada e ofertada com pão e vinho ou trinta réis, sucedendo-lhe Catarina, filha de Pedro de Teives; o instituidor ordena que, caso Catarina herdasse as casas, seu pai Pedro de Teives mandaria dizer vinte missas por sua alma e dez pela de seu pai e irmão. ADMINISTRADOR EM 1628-03-[…], data da primeira conta (f. 1): Maria de Teives, filha de Pedro de Teives, moradora no Cabo do Calhau. ÚLTIMO ADMINISTRADOR: Outras informações do testamento (f. 2-6 v.º): TESTAMENTEIROS: a mãe; o irmão Tomé Fernandes, beneficiado de São Pedro, o cunhado Pedro de Teives. ENTERRAMENTO: Sé do Funchal. CONTAS: o testador tem em seu poder onze mil e tantos réis de Gaspar Lopes, homem preso pela Inquisição. Outros documentos: F. 23-27 – Tradução de um breve de composição de missas obtido por Agostinho José de Ornelas Esmeraldo de Vasconcelos em 1797. F. 29 v.º - Sentença do juiz dos Resíduos, datada de 1800-03-22, em que se julga a conta tomada à revelia do administrador, sendo este condenado no saldo da mesma, sob pena de sequestro, F. 36-40 – Tradução de um breve de composição de missas obtido por Agostinho José de Ornelas Esmeraldo de Vasconcelos em 1802. F. 46 e seguintes – Embargos à sentença a f. 45, interpostos em 1817 por D. Maria de Ornelas, viúva de Agostinho José de Ornelas e tutora do filho Aires de Ornelas de Vasconcelos, onde alega que, vistos os autos, o administrador António Pais da Costa não pertencia à família do embargante, nem tão pouco os embargantes possuíam a casa e loja desta capela. F. 51 – Despacho do procurador do Resíduo, de nov. 1818, entende que se o embargante não tem a casa e loja da rua de Santa Maria deve ser desonerado desta obrigação. Embargos sem desenvolvimentos posteriores. F. 52 – Tomada de conta da capela de Isabel de Barros a Agostinho de Ornelas de Vasconcelos em 1870-09-15.