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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], a participar a venda de uma embarcação americana a um negociante, que da cidade do Porto veio estabelecer-se nesta ilha, o qual lhe representou que para poder navegar, precisava de pagar a Siza, a qual foi recebida e deu entrada nos cofres da Tesouraria Geral da província; pede esclarecimentos sobre este objecto, pelos quais reconheça como deve agir em casos idênticos, tanto com os navios estrangeiros, como portugueses; não havendo lei que determine quantos por cento se devem cobrar de paço da madeira, tem-se recebido 5% e tendo-se dirigido ao desembargador ouvidor, para que lhe dissessse qual era a lei aplicada neste objecto, nada pôde saber, por não aparecer lei alguma, assim, pede esclarecimentos como se deve regular a alfândega e se há-de continuar a receber-se 5% ou mais.
1825-01-15