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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, João da Mata Chapuzet, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Subserra [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real], em que, tendo-lhe sido determinado que ficavam sem efeito todas as últimas inovações, em consequência de ter sido restituído aos seus antigos e legítimos Direitos, El Rei Nosso Senhor, o que foi fielmente cumprido nesta província com excepção da Lei de 20 de Julho de 1822; pergunta se esta Lei deve continuar a ter o mesmo vigor; a bem da província, roga que se continue a proibir a importação de toda a qualidade de licores espirituosos, de tabaco em folha e de algodão em rama, que vierem de países estrangeiros, não só, para animar os habitantes a plantar, mas também, porque serão obrigados a importar esses artigos de Portugal; quanto ao milho, ficou livre de Direitos pela referida Lei, o que considera uma grande desvantagem com grave prejuízo para a Fazenda Real; disparidade com as produções do algodão e da aguardente; o congresso procurou esclarecer-se com o único deputado da província, sendo este um dos maiores proprietários da ilha do Fogo, que produz a maior quantidade de milho em toda a província, tratou por isso, de ficar livre de Direitos; considera que o milho deve continuar a pagar os Direitos de 20 réis por alqueire; a exportação do sal tem diminuído, sendo a causa, o haverem os seus antecessores governadores, aumentado o Direito de Ancoragem para 6 duros, quando sempre se pagavam sómente 4 duros; a plantação de café tem crescido, considerando que deve ser livre de Direitos por 10 anos, sendo exportado para Portugal, a fim de que possam animar-se os plantadores.
1823-09-03