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O treslado foi lavrado e autenticado na Torre do Tombo no seguimento de provisão de D. João V, pela qual, em resposta a petição dos oficiais da Câmara do Funchal, se mandou proceder à cópia do foral (f. 1-2).
O documento tresladado consiste num contrato, estabelecido "por via de foral" (f. 28), entre o licenciado Afonso Anes, em representação de D. Manuel, como procurador dos seus feitos e ainda dos negócios da Ordem de Cristo, e Francisco de Velosa, na qualidade de procurador da capitania do Funchal e dos seus três municípios. O contrato, cujas disposições propriamente ditas se desenvolvem entre os fólios 19 v.º e 32 v.º, resulta da pretensão, apresentada pelos municípios da capitania do Funchal, de dispensa do pagamento de um conjunto de direitos estabelecidos por foral do infante D. Henrique. Pelo mesmo contrato, que versa especificamente o pagamento das rendas e tributos da capitania do Funchal, vários desses direitos e tributos são reformados ou mesmo abolidos, com efeitos a partir do primeiro dia de janeiro de 1516, dispondo-se ainda em matéria da metodologia da sua arrecadação. Entre os fólios 5 v.º e 19 v.º constam as procurações de Pero Gonçalves da Câmara e de Francisco de Velosa, pelas quais são investidos de poderes de representação da cidade do Funchal e das vilas da Calheta e da Ponta do Sol, sendo que, em virtude do falecimento do primeiro, foram entretanto passadas novas procurações ao segundo.
Treslado do regimento da cidade de Lisboa, de 1502-08-30 (p. 2-71), e do foral da mesma cidade (p. 73-109), efetuado na sequência de diligência de António Leme, cavaleiro da casa real e morador na Ilha da Madeira, que em vereação da Câmara de Lisboa de 1505-02-17 comunicou que o rei "tinha mandado que a dita Ilha da Madeira se regesse e governasse pelos regimentos e posturas desta cidade" (p. 1).
Contém ainda: treslado da carta régia de 1508-08-18 instruindo que se aplique no Funchal o regimento da cidade de Lisboa (p. 109); índice do regimento e do foral (p. 115-117).
O presente volume consiste numa cópia do treslado originalmente obtido por António Leme, aparentemente lavrada pelo escrivão Pero Gonçalves após vereação da Câmara do Funchal de 1517-02-17, na qual o corregedor Diogo Taveira inquiriu os oficiais camarários sobre o regimento pelo qual se regia a cidade. Desta inquirição resultou ainda treslado do alvará régio de 1508-08-17 que determinava que se procedesse como na cidade de Lisboa no que concerne à eleição dos vereadores e oficiais camarários (p. 111-113).
Inclui, finalmente, instruções para o modo de se proceder nos cerimoniais das exéquias e aclamações de reis em cidades e povos onde não há Cortes (p. 119-120), não datadas, mas provavelmente imediatamente anteriores à aclamação de D. Afonso VI, sucedida em 1656-11-15, pois esta é mencionada no texto.
O livro encontra-se truncado entre as páginas 54-57 e 129-132.