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TOMBO da igreja de Sao Joao de Casteloes e suas anexas Santa Cristina de Agrela e de Sao Pedro da Queimadela, termo de Guimaraes, da diocese de Braga e da visitacao da mesa dos Senhores do Cabido de Braga, a favor de Joao Afonso, Abade das igrejas. Localidades: CASTELOES,Sao Joao Batista, GUIMARAES
LIVRO do tombo das propriedades, casais e de tudo o que pertence ao Mosteiro de Santa Maria de Oliveira e suas anexas Sao Paio de Figueiredo e Sao Martinho de Leitoes, de que e comendatario Cristovao da Costa Brandao, a favor de Rui Dias. Localidades: LEITOES,Sao Martinho, GUIMARAES
LIVRO do tombo dos casais, herdades, coisas e bens que pertencem a igreja de Sao Paio de Pousada, do couto desta cidade de Braga, limites dela e de suas anexas Sao Martinho de Ferreiros e Sao Juliao de Covelas, a favor de Luis Anes, Abade da dita igreja. Localidades: POUSADA,Sao Paio, BRAGA
TOMBO dos bens e propriedades foreiras a igreja de Sao Paio de Agua Longa e sua anexa Santiago de Romarigaes, e mais coisas a ela pertencentes, sitas no concelho de Coura e comarca de Valenca, a favor do Reverendo Manuel Alvares da Fonseca. Localidades: AGUALONGA,Sao Paio, PAREDES COURA
TRESLADO do tombo de todos os bens rendas e propriedades pertencentes a comenda de Sao Pedro de Seixas e sua anexa Sao Martinho de Linhares, do termo da vila de Caminha, do arcebispado de Braga, a favor de Lopo Andrade de Gamboa. Localidades: SEIXAS,Sao Pedro, CAMINHA
TRESLADO do tombo de todos os bens rendas e propriedades pertencentes a comenda de Sao Pedro de Seixas e sua anexa Sao Martinho de Linhares, do termo da vila de Caminha, a favor de Lopo Andrade de Gamboa, fidalgo e comendador da Ordem de Cristo... Localidades: LANHELAS,Sao Martinho, CAMINHA
TOMBO da igreja de Sao Joao de Casteloes e suas anexas Santa Cristina de Agrela e de Sao Pedro da Queimadela, termo de Guimaraes, da diocese de Braga e da visitacao da mesa dos Senhores do Cabido de Braga, a favor de Joao Afonso, Abade das igrejas. Localidades: QUEIMADELA,Sao Pedro, FAFE
A ação prende-se com o emprazamento de um lagar de azeite e de um moinho de água no termo de Torres Novas que tinha sido concedido pelos religiosos do convento de Nossa Senhora da Vitória, da ordem de São Domingos da vila da Batalha, por não "se mostrar licença régia para as aguagens com que moem o dito lagar e moinho". O enfiteuta pagava "o quarto da maquia de azeite que ganha à Real Fazenda e o moinho paga as meias do que ganha também à Fazenda Real", para além dos 25 alqueires de azeite de foro anual aos religiosos. José Joaquim Baptista, tutor e cunhado de Bartolomeu José, nomeou como seus procuradores ao Doutor Francisco Xavier de Couto Henriques para "que se dê por si tudo em nossos nomes para a expedição e remessa da apelação que temos interposto para a Relação e Juízos dos Feitos da Coroa" (a 10 de Abril de 1802), ao Doutor Manuel Caetano de Carvalho "com poder especial para que em todas as nossas causas e suas dependências possa requerer e alegar tudo o que for a bem de nossa justiça" (11 de Junho de 1802) e de novo ao Doutor Francisco Xavier de Couto Henriques para "que se possa opor ao sequestro pelo Juízo do Tombo da Real Coroa se fez no moinho e lagar da Bácora" (a 9 de Agosto de 1803), tendo este poder sido substabelecido em António José Guedes a 20 de Agosto de 1803. Contém três apensos com a certidão de Manuel Pereira de Castro, escrivão do Almoxarifado e Direitos Reais da vila de Torre Vedras, trasladando os documentos referentes aos "direitos e encargos a que são obrigados o moinho e lagar denominados da Bácora de que o dito órfão é senhor e possuidor"; a certidão de Francisco Teles de Faria Silva Manuel, tabelião de notas na vila de Torres Vedras, trasladando a sentença formal de partilhas de Bartolomeu Jorge e uma outra certidão do mesmo tabelião trasladando a escritura da venda, por 1.200.000 réis, efetuada por António Manuel da Mata Gião a Bartolomeu José de “um moinho e lagar de azeite com seus respetivos logradouros e mais pertenças sito tudo nesta vila a que chamam o moinho e lagar da Bácora "que parte do norte e mais partes com quem direito for cujos engenhos e mais logradouros e serventias é prazo em vidas aos reverendos padres da Batalha constante de bens legitimamente adquiridos pelos ditos reverendos padres e seu convento com licença real”. O processo foi remetido do Juízo do Tombo da Coroa da vila de Santarém. Juiz: desembargador D. João Velasques Sarmento Bartolomeu José: casado com D. Maria José, filho de Bartolomeu José
Certidão do "Auto de reconhecimento da honra e regalia do couto de São João Baptista da Queijada tanto a respeito da censuária do mesmo couto como da jurisdição e demarcação dele" (1815 Ago. 01, Queijada), extraída do "Terceiro Tombo da Comenda de Chavão" a pedido do Comendador de Chavão, representado pelo seu procurador ou rendeiro Manuel Osório Ferreira. Contem a certidão do "Auto de averiguação feito ao marco do Porgacol, sítio de Travassos, Couto da Queijada" (1813 Nov. 28, Queijada), passada pelo tabelião público judicial e notas servindo na câmara do concelho de Souto de Rebordões.
A Comenda do Salvador, de Vila Cova da Lixa pertencia ao marquês de Penalva. Nesta atestação o marquês elogia o trabalho realizado pelo juiz do tombo, que em virtude da sua grande inteligência, literatura e atividade restituiu terras e foros, que há mais de um século andaram dispersas e sonegadas pelas vinte e nove freguesias do distrito. O documento foi passado em Lisboa por Faustino José da Ponte, secretário do marquês. Inclui a assinatura do mesmo e o selo de chapa de suas armas.
Registo ordenado pelo provedor da comarca, na conformidade do parágrafo 6.º da lei de 22 de maio de 1775, por se acharem incorporados nos próprios da Coroa, na sequência da denúncia feita por Joaquina Teresa de Jesus e sentença da Relação de 1794-03-29. A carta de posse a favor da denunciante data de 1796-08-23. O tombo contém o traslado dos autos de medição dos bens, efetuados entre 1797-08-22 e 1797-09-04, seguida dos autos de posse e notificações aos caseiros. Contém, nomeadamente: F. 222 v.º-237 – Traslado dos autos de medição. F. 237-243 v.º - Traslado das posses conferidas à administradora. F. 244 e seg. – Traslado das notificações aos caseiros das fazendas medidas.
Trata-se do Registo dos Tombos das Comendas de [Évora?], Elvas, Castro Marim, Santa Maria a Grande da vila de Portalegre, Rio Frio, Reigada, Mogadouro, Meda, Longroiva, Muxagata, Marmeleiro da Beira, Pinheiro de Ázere. No Tombo da Comenda de [Évora?] encontra-se o herdamento de Mendo Marques, e no fólio 21v-22 vem mencionado um prazo de duas azenhas e moinho feito a D. Maria do Quintal, pelo Vigário Frei Pedro de Abreu e por Frei António Gonçalves, Regedores que foram do Mestrado. No Tombo da Comenda de Castro Marim vem descrito o castelo e mencionado o lugar do primeiro convento da Ordem, segundo se dizia, o “Título dos bens que ficaram à Ordem por falecimento de Frei João Fernandes de Oliveira, craveiro [claviculário] e comendador desta comenda [...]” e o Título dos bens que são em Évora e ficaram por falecimento do mesmo. No final deste título está escrito que os sobreditos bens não foram vistos por Pero de Sousa Visitador do Mestrado, quando este os ia visitar por causa da peste, e que estando assentados por João Afonso tabelião de Tomar e escrivão, e porque os achou vistos, mandou ao notário que os trasladasse e pusesse neste tombo na maneira e forma que pelo dito escrivão os achava escritos (f. 30). No “Tombo dos bens que a Ordem tem em Portalegre e pertencem à Comenda de Santa Maria a Grande […] à margem, vem escrita uma verba por Luís Ortega, notário apostólico do convento de Tomar e escrivão do cartório, datada de 5 de agosto de 1568 (f. 32V]). No Tombo da Comenda de Rio Frio […] terra do visconde […] vem descrito o aposentamento do comendador situado junto à igreja, os bens nos diferentes julgados. No Tombo da Comenda de Longroiva está registado à margem um averbamento relativo ao aforamento das terras da Comenda, no termo de Pinhel feito pelo comendador Conde da Castanheira, confirmado pelo Rei em 25 de outubro de 1568, sendo escrivão da Ordem, Lopo Rodrigues Camelo (f. 113 [104]). No Tombo da Comenda de Pinheiro d’ Ázere é mencionado o “processo das visitações” a propósito da visitação da Igreja da invocação de São Miguel realizada quando este tombo se mandou fazer. O primeiro fólio de cada Tombo tem uma grande inicial em folha d’ ouro ornada, com excepção dos títulos da Comenda do Marmeleiro da Beira e de Pinheiro d’ Ázere, onde a inicial “T” não chegou a ser desenhada.
Registo do tombo dos expostos do distrito do Porto, elaborado pela Repartição dos Expostos no Governo Civil. Contém informação relativa a expostos, amas e observações. Em relação aos expostos contém as seguintes informações: nomes, números (número atribuído pela Repartição dos Expostos no Governo Civil e que não coincide com os números identificativos dos expostos nas Casas da Roda), Roda a que pertencem (indicação do número do círculos e número identificativo dos expostos), data de entrada na Roda , data de saída para as amas de fora e idade em que foram entregues a estas, assim como a indicação de baixa, ou seja, de cessação da responsabilidade da Casa da Roda perante a criação, quer seja devido ao fim da criação dos sete anos ou falecimento desta. Em relação às amas, contém as seguintes informações: nomes, residência e salários recebidos. Nas observações são registadas informações relativas à transferência de expostos entre as Casas da Roda do distrito e às transferências de crianças entre amas. Na primeira unidade de instalação (Tombo dos Expostos 1 1834-1842) existem assentos para todas as Casas da Roda do distrito, organizadas em círculos administrativos. As restantes unidades de instalação apenas registam os assentos dos expostos do círculo do Porto.
Tombo constituído por treslados de documentação diversa, maioritariamente escrituras, provisões régias, petições, sentenças judiciais, testamentos, dotes e provisões régias, relativa ao património do convento e aos bens pertencentes às capelas aí instituídas por D. Sebastiao e D. António de Matos Noronha, bispos de Elvas; Mem Rodrigues de Abreu, padre João Bernardo, Fernão de Sousa, Rui Pegado Pereira, Domingos Fernandes do Gravim, Leonor Soares de Barbuda, Violante Nunes da Ponte, Fernão da Veiga, Álvaro Fernandes Gago, Brites de Baião, Jerónima Botelho, Manuel Rodrigues Santos, padre João Lourenço Toregão, Isabel Lopes, D. Leonor Caldeira, Mécia de Barbuda, Joana Pereira, Joana Landeira, Gil Sardinha Brissos, Sebastião Lopes, Vasco Pires, João Batista Crato, Brás Fernandes Coxo, Rui Teles de Meneses, Brás Fernandes Moutoso, Domingos Nunes hortelão, Maria Gaga, Maria Pereira, Inês Lopes Calaça, Tomé da Silva, João Cordeiro, Maria Soares, Leonor Rodrigues, Mécia Rodrigues, António Cardoso Pegado, Isabel Monteiro, Maria Gonçalves, frei Lopo de S. Francisco, frei António de S. Boaventura e frei João de S. José Sardinha. A fl. 2 encontra-se a notícia do lançamento da primeira pedra do convento à Porta da Esquina, em 28 de outubro de 1679; a fl. 17 a doação para a primeira fundação do convento, na Provença de Rio Torto, em 3 de junho de 1380.
Inclui: 1) Traslado da doação que fez o rei D. João I ao mosteiro. 1708-11-16 2) Traslado do alvará de confirmação do rei D. Sebastião, tirada da Torre do Tombo, de todos os privilégios e mercês que os seus antecessores tinham condedido ao mosteiro. 1778-11-29. 3) Traslado do alvará do rei D. Afonso V concedendo licença para o mosteiro comprar, ter e herdar quaisquer bens de raiz. 1778-11-29. 4) Traslado da carta de confirmação do privilégio de todas as honras e graças. 1770-10-04. 5) Traslado da carta de confirmação para poderem comprar e herdar bens de raiz. 1770-11-02. 6) Requerimento e certidão do breve do Papa Pio II, alcançado pelo rei D. Afonso V sobre isenção dos dízimos. 7) Traslado do breve do Papa Bonifácio IX para que os religiosos do Mosteiro da Batalha possam ter bens móveis e de raiz. 8) Requerimento de certidão em pública-forma do breve do Papa Bonifácio IX para que os religiosos do Mosteiro da Batalha possam ter bens móveis e de raiz. 1769-02-10. 9) Traslado do alvará do rei D. João III, confirmação pelos reis D. Sebastião, D. Filipe II sobre as àguas da Fonte da Jardoeira. 1770-11-22.
O processo que não entrou na Torre do Tombo como consta no índice pertence: 1- Francisco dos Santos Franco
Contém autos de reconhecinmento.
Contém autos de reconhecimento.
No princípio, depois de 1 fl. de guarda e do título, encontra-se um índice onomástico. Tem as fls. rubricadas com o sobrenome "Cortes".
No princípio, depois de 2 fls. de guarda, encontra-se um índice em 2 fls., com o seguinte título: "Índex dos casais que neste tom / bo Segundo deste Couto e Fregª. / de Ancede se Contem".
Na lombada, lê-se: " Tom.º 3.º / antigo". No princípio, depois de 3 fls. de guarda, encontra-se 1 fl. com o índice dos prazos.
Tem índice de prazos no fim, precedido de 3 fls. em branco..
"Tômo 22 / dos prazos que tem este Livro do Cartório / de Ancêde". Tem índice de prazos.
Na lombada, lê-se : "T.º 5.º/ antigo". No princípio, encontra-se o índice dos prazos, em 1 fl.. Seguem-se 2 fls. em branco.
Na lombada, lê-se: " Tom.º 6.º / antigo". No princípio, depois de 3 fls. de guarda, encontra-se o índice dos prazos, em 1 fl . Segue-se 1 fl. em branco.
Na lombada, lê-se: "antigo / T.º 14.º". No princípio, encontra-se um índice dos prazos, em 1 fl..
Na lombada, lê-se: "T.º 8.º / antigo". No verso da fl. 266, e na fl. seguinte, há um índice dos prazos. O primeiro prazo está incompleto.
Na lombada, lê-se: "T. 20 / antigo". No princípio, depois de 1 fl. de guarda, encontra-se o índice dos prazos, em 2 fls..
Na lombada, lê-se: " Tom / 19.º / antigo". No princípio, depois de 1 fl. de guarda, encontra-se o índice dos prazos em 1 fl. deste índice (no qual se faz referência a mais prazos, além dos que estão reunidos neste livro).
No fim, encontra-se um índice dos autos de reconhecimento deste livro, em 1 fl..
Tem notas à margem, datadas até 1859-04-18.
Inclui notas à margem, datadas até 1859-02-01.
Inclui notas à margem, datadas até 1863-04-18.
Registo de propriedades. Autos e reconhecimento de propriedades. O livro possui na abertura um índice.
Registo de propriedades e outros bens adquiridos a terceiros. Identificam-se locais onde estão as propriedades e os compradores.
Memorial e recapitulação de todas as capelas que o convento possui, com indicação do instituidor, número, obrigações e bens das capelas
Memorial e recapitulação de todas as capelas que o convento possui, com indicação do instituidor, número, obrigações e bens das capelas
Treslado do original desconhecendo-se a data do mesmo
Tem índice nos fólios 3 a 5