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Alvará. Para que possa renunciar o ofício de Tabelião do Judicial da vila de Tomar. Filiação: Francisca de Gracia de Braga.
Alvará. Para subemfiteuticar um brejo denominado da Mourisca, sito no termo da vila de Setúbal, foreiro à Câmara Municipal de Setúbal.
Carta. Confirmando o acordo porque a Ordem Terceira da Penitenci da vila de Sines emtrega à Misericordia do legado deixadi por António Varela.
Contem imagem de varinos no Tejo e a seguinte legenda: campanha de fundos para a compra / do centro de trabalho de Vila Franca/ PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS.
Vista parcial da vila Sintra com o palácio Valenças a Quinta dos Penedos e a igreja da Misericórdia de Sintra com a nave original.
Crê-se que esta reportagem terá sido o resultado de um contrato de encomenda da Estação Agrícola do rio Ave de Vila do Conde.
Fotografia de grupo/família com inscrição de "Recordação de Vila do Conde visitada pelo fotografados no dia 6 de Outubro de 1929".
As fotografias nrs. 000313 a 000315 foram tiradas num passeio à cidade Vila Real, na companhia da mãe, Zélia Bastos, da tia Aurora, dos primos e outros familiares.
Procissão em Esposende. Apanha do sargaço nas Marinhas, Esposende. Casa e edifício projetados pelo arquiteto Octávio Lixa Filgueiras e ainda arquitetura de Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia; Estatutos: 1900; acta;
Auto de Arrematação da renda da Vila.
Fotocópias do Foral da Vila de Pombal
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Artigo sobre a Torre da Vila.
Concelho de Vila Nova de Cerveira.
Carta Precatória de Correição de Vila Viçosa, para na Vila de Borba, se fazer a diligência nela declarada.
PROVISAO a favor de Paulo Rebelo, morador na vila de Valenca, para Aljubeiro da dita vila. Localidades: VALENCA, VALENCA
PROVISAO para aljubeiro da vila de chaves, a favor de Antonio Dias da mesma vila. Localidades: CHAVES-SANTA MARIA, CHAVES
Contém três cópias de um ofício enviado pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) para o Departamento de Gestão dos Recursos Educativos (DEGRE) remetendo o envio de duas candidaturas ao Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português apresentadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Duas dessas cópias destacam a candidatura da escola primária de Outeiro- Serzedo e escola primária de Monte, São Félix da Marinha, respetivamente. Incluí ainda o original e duas cópias da primeira análise e parecer do júri do Programa relativo a ambas as escola. Em anexo contém o resumo das candidaturas e imagens de outras escolas primárias, de Capela, Cabanões e Arcozelo, que poderiam também integrar o Programa. Incluí também o original e cópia da homologação da candidatura da escola do Monte, São Félix da Marinha. Contém ainda uma cópia de um ofício enviado pelo DEGRE para a DREN onde consta uma lista das candidaturas, aprovadas e eliminadas, da região norte. Incluí sete fotografias impressas, a preto e branco, das escolas de Arcozelo, Cabanões e Arcozelo, concelho de Vila Nova de Gaia.
BENEFICIO na colegiada de Santa Ana de Vila Real, a favor do Reverendo Jose Maria Pinto da dita vila. Localidades: VILA REAL-SAO DINIS, VILA REAL
PROVISAO para escrivao de um oficio eclesiastico de Vila Real, a favor de Jose Carlos de Sousa, da mesma vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
PROVISAO para escrivao do Eclesiastico de Vila Real, a favor de Joaquim Elias de Carvalho da mesma vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
PROVISAO para escrivao do Eclesiastico de Vila Real, a favor de Jose bernardo Pereira, da mesma vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
PROVISAO para escrivao ajudante do oficio eclesiastico de Vila Real, a favor de Jose Correia Mourao, da mesma vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
PROVISAO para escrivao do Eclesiastico de Vila Real, a favor de Manuel Ferreira da Silva Couto, da mesma vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
PROVISAO para promotor do Juizo Eclesiastico de Vila real, a favor do Bacharel Manuel da Silva Dias, da mesma vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
PROVISAO para Promotor do Juizo Eclesiastico de Vila Real, a favor do Bacharel Manuel da Silva Dias, da mesma vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
TITULO da vigararia de Sao Pedro de Vila Real a favor do Padre Luis Correia Botelho da mesma vila. Localidades: VILA REAL-SAO PEDRO, VILA REAL
PROVISAO a favor do Licenciado Joao Teixeira Pinto, de Vila Real, para poder advogar no Juizo Eclesiastico da dita vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
PROVISAO a favor dos fregueses da freguesia de Vila Verde, concelho de Vila Cha, para se benzerem uns altares colaterais. Localidades: VILA VERDE-SAO PAIO, VILA VERDE
Áreas geográficas e topónimos: Vila Nova de Gaia (cidade, Portugal).
Esta vila Nova de Portimão pertencia à comarca de Lagos, e no juizo desta vila eram, pelo escrivão da Câmara e Sisas, arrecadados os direitos devidos que posteriormente seriam remetidos à Provedoria das Comarcas do Algarve, também designada de Juízo da Provedoria e Contadoria do Algarve, sita na cidade de Tavira, a quem pertencia a sua arrecadação.
REGISTO dos oficios de Provisor e Contador do Eclesiastico da vila e Comarca de Vila Real, em favor de Antonio Correia de Mesquita, da dita vila. Localidades: VILA REAL, VILA REAL
PROVISAO de vigararia perpetua de Santa Marinha de Vila Marim, da comarca de Vila Real, a favor do Padre Antonio Fernandes, clerigo de missa, natural de Vila Real. Localidades: VILA MARIM,Santa Marinha, VILA REAL
TITULO da vigararia perpetua de Santa Marinha de Vila Marim, comarca de Vila Real, a favor do Padre Simao Pereira da Rocha, da vila de Barcelos. Localidades: VILA MARIM,Santa Marinha, VILA REAL
TITULO da vigararia ad nutum de Santiago de Vila Cova, comarca de Vila Real, a favor do Padre Goncalo Moreira de Carvalho, natural da vila de Amarante. Localidades: VILA COVA,Santiago, VILA REAL
Até 1922-01-14: designação "A. da Fonseca Severino". Por esta altura a fábrica conta com cerca de 89 colaboradores próprios, bem como com 4 colaboradores externos, da empresa Portugália. Dezembro de 1921: Fábrica de Vila do Conde sofre intervenção de construção civil. A partir de Janeiro de 1922: designação "Serração de Vila do Conde".
A 14 de Novembro de 1597 faleceu a mulher do Chora, lavrador, moradora junto às casas de Palos Fernandes. Deixou testamento sendo testamenteiro o marido da Anaia, da rua da Laje (Vila do Conde), seu irmão. É herdeira a sua alma. São celebradas missas por alma do defunto, na igreja de São João Baptista de Vila do Conde e AJ123
Arrolamento dos bens cultuais situados na freguesia e concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, constando de: Igreja Matriz de Vila Nova de Foz Côa; Capela da Senhora do Amparo; Capela de Santa Bárbara; Capela de São Sebastião; Capela de Santa Luzia; Capela de São Pedro; Capela da Senhora da Conceição.
Vista sobre os terrenos circundantes de Vila de Frades onde se destaca o arvoredo e o deambular altaneiro da serra a recortar o terreno e a paisagem. No verso encontramos inscrita a seguinte informação: “Campos de Vila de Frades em Setembro de 1949”.
Trata-se do empréstimo de 5.749.328$83 destinado a liquidar o débito de igual importância que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tem para com a do Porto, motivado pelo resgate da rede de distribuição de água, construída pela Câmara Municipal do Porto na zona baixa de Vila Nova de Gaia. Foi autorizado por portaria de 15 de Novembro de 1952.
Registo de Passaporte Sebastião Beltran Vila Filiação: José Beltran Vila e de Maria de Jesus Vila Profissão: acomerciante Estado: casado Naturalidade: Reguengos de Monsaraz Morada: Reguengos de Monsaraz Destino: Espanha, França, Bélgica, Suíça, Inglaterra, Marrocos, Tânger Acompanhante: Observações:
Reconhecimento por António Henriques e Manuel Pinheiro, mercadores, moradores na vila de Trancoso, de uma dívida de 210430 reais a Miguel Rodrigues, mercador, morador em Vila do Conde, e a Simão Lopes, cunhado do anterior, mercador da vila de Caminha.
Procuração passada por Álvaro Pinheiro, fidalgo da Casa Real, morador em Vila do Conde, a Diogo de Mariz, seu feitor, morador na vila de Barcelos, para que possa arrendar uma sua comenda no termo da vila de Chaves.
O Mosteiro de Corpus Christi de Vila Nova de Gaia era feminino, e pertencia à Ordem dos Pregadores (Dominicanos). Em 1345, foi fundado por iniciativa de D. Maria Mendes Petite, filha de D. Soeiro Mendes Petite, que doou às Donas de São Domingos de Santarém umas casas que tinha em construção, para instalação de um convento. A instituição da nova casa gerou um grave litígio entre D. Maria, e o bispo D. Pedro Afonso (1343-1357) e cabido da Sé do Porto, os quais, opondo-se às pretensões da fundadora tentaram embargar a construção. Em 1353, a 5 de Março, por bula de Inocêncio VI, D. Maria, que não desistira do seu projecto, obteve licença para fundação do convento. A juntar à dotação inicial, e de acordo com as exigências estipuladas por Inocêncio VI, em 1354, D. Maria fez uma segunda dotação ao convento de 500 libras de renda, que veio proporcionar as condições necessárias ao estabelecimento da comunidade. Foi primeira prioresa desta casa D. Marinha Afonso Lobata, religiosa proveniente do convento das Donas de Santarém. Em 1742, tinha 47 religiosas e três noviças. Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional. Em 1882 - uma vez que as freiras já não podiam tratar da manutenção do edifício, reactivou-se a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Gusmão, com estatutos aprovados a 14 de Janeiro. Em 1894, o mosteiro foi encerrado por morte da última freira a 5 de Janeiro. Localização / Freguesia: Santa Marinha (Vila Nova de Gaia, Porto)
Composição entre uma viúva de lavrador de Vila Velha e moradores da Póvoa de Varzim, em torno dos dinheiros que tinham de um casal sito em Vila Velha.
Alvará. Para que a renda da Chancelaria da dita vila se cobre na mesma forma em que se cobra ada vila de Ourém.
Porta da Vila ou de Santa Maria: sua localização e descrição. Ordenado do guarda da Porta da Vila. Contém referências datadas de 1533 a 1689.
15 anos de idade. Filiação: Antonio Vila Nova. Natural de COVAS,Santa Maria-VILA VERDE, residente em FONTE ARCADA,Sao Salvador-POVOA LANHOSO. Destino Rio Janeiro.
Arranjo de barco em Vila do Conde. Ao fundo a Capela do Socorro. Vila do Conde é uma cidade pertencente ao Distrito do Porto.
Alvará. Para que na falta do Provedor da vila de Guimarães fique o Corregedor da comarca da mesma vila a desempenhar o dito ofício.
Manuel Fernandes Vila com 33 anos de idade, filho(a) de João Fernandes Vila e de Rita de Oliveira, de Ovar. Passaporte para Pará.
Manuel Fernandes Vila, 28 anos casado, filho de José Fernandes Vila e de Rita de Oliveira Gomes, da freguesia e concelho de Ovar. Passaporte para o Pará.
Folheto Promocional da Vila de Constância, Região de Turismo do Ribatejo. Contém ainda um Cartaz Promocional da Vila de Constância, Região de Turismo do Ribatejo.
Procuração passada pela câmara de Vila do Conde a advogados da cidade do Porto para representarem a câmara e vila em demandas.
Procuração, com fins amplos, passada por Pedro Fernandes, ex-morador em Espariz, termo de vila de Coja, a seu filho, Francisco Carvalho, morador em Vila do Conde.
Declaração de João Rodrigues Carneiro, morador em Vila do Conde, em como tem em seu poder 80000 reais de António da Fonseca Soares, também de Vila do Conde.
Arrendamento das sisas de Vila do Conde, do ano de 1646, feito pela Câmara de Vila do Conde ao Dr. Francisco da Silva, médico.
Sediada na Urbanização de Vila D'Este, freguesia de Vilar de Andorinho em Vila Nova de Gaia. Contém os estatutos de constituição de 27 de novembro de 1987.
O concelho de Freixo de Numão foi extinto pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1853 e anexado ao novo concelho de Vila Nova de Foz Coa. A título de informação subsidiária, juntamos, igualmente, alguns dados sobre a história e funcionamento dos Juízos dos Órfãos. Hist. Administrativa: A necessidade da existência de depositários oficiais não se verificou de uma forma simultânea em todas as áreas jurídicas que actualmente prevêem a existência de um depositário público como instrumento protector de bens e direitos. A protecção de menores, mais especificamente dos órfãos, foi a primeira em que publicamente se reconheceu a necessidade de serem criados depositários investidos de carácter e de responsabilidades públicas. As Ordenações Afonsinas, dadas em 1446, determinam no Livro IV, Títulos 87 e 91, que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhes pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do respectivo menor tutelado ou curado. Anualmente, o juiz, o contador e o escrivão desse lugar tomariam as contas aos tutores ou curadores dos órfãos, julgando, a partir do inventário que se encontrava na posse do primeiro, da boa ou má administração praticada. O Livro I, Título 33 das mesmas Ordenações, determina explicitamente que os juízes ordinários ou especiais dos órfãos mandassem fazer logo aos respectivos tutores ou curadores "hum livro, e ponha-se nos almarios na Arca da cidade ou vila, e quando he treladado o inventario de todollos bens que aos menores acontecem", ordenando-lhes que em situações de má administração, por parte dos tutores ou curadores, eles mesmos assumissem, oficiosamente, as funções de curadores e administradores desses bens. As Ordenações Manuelinas, dadas em 1514, prevêem também, Livro I, Título 57, a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respectivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. Esses juízes mandariam, imediatamente, redigir o inventário de todos os bens dos órfãos, que iria sendo actualizado, quanto à receita e despesa, pelo escrivão dos órfãos. As Ordenações Filipinas, Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número. Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder rapidamente à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respectiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca "dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela". Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles. A estrutura judicial do Liberalismo, decorrente da aplicação do Decreto nº 22, de 16 de Maio de 1832, cometia a novos magistrados, os "juízes de paz", com uma circunscrição territorial precisa, as antigas funções que competiam aos juízes dos órfãos. A arca ou depósito dos órfãos correspondia a um cofre com três chaves, onde era arrecadado o dinheiro, peças de ouro e prata, jóias e escrituras dos órfãos, bem como os livros de registo dos valores nela entrados e saídos. Uma Lei promulgada por D. João III, em 1538, relativa à ordenança do cofre dos órfãos, determinava o modo de escrituração dos livros dos dinheiros entrados e saídos. No início constaria um título com todas as tutorias dos órfãos da vila e posteriormente um outro com as tutorias dos do termo. Estes deviam incluir os nomes dos órfãos, filiação, sobrenomes e alcunhas. De referir que os expostos eram também considerados órfãos, cabendo aos respectivos juízes a nomeação dos seus tutores.
Sediada no Arciprestado de Vila do Conde/Póvoa de Varzim em Vila do Conde.
Procuração que fez Joaquim Vieira, morador em Vila Viçosa a Pedro Nunes, morador em Vila Viçosa.
TITULO do oficio de promotor, da comarca de Vila Real. Localidades: VILA REAL,
PROVISAO para a visita da 2ª parte de Vila Real. Localidades: VILA REAL,2ª Parte,
PROVISAO para a visita da 3ª parte de Vila Real. Localidades: VILA REAL,Visita 3ª Parte,
PROVISAO para a visita da 2ª Parte de Vila Real. Localidades: VILA REAL,Visita 2ª Parte,
Lançamento das Jugadas das vintenas da Vila e Termo da Vila de Mafra
PROVISAO para a visita da 3ª parte de Vila Real. Localidades: VILA REAL,Visita 3ª parte,
PROVISAO para a visita da 3ª pate de Vila Real. Localidades: VILA REAL,3ª Parte,
PROVISAO para a visita da 1ª parte de Vila Real. Localidades: VILA REAL,Visita 1ª parte,
Cônjuge: Delfina Rosa. Freguesia: Vila do Conde, São João Batista. Concelho: Vila do Conde.
PROVISAO para a visita da 2ª Parte de Vila Real. Localidades: VILA REAL,Visita 2ª Parte,
Trata-se do empréstimo de 3.500 contos destinado à construção de um matadouro municipal na vila sede do concelho. Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 185, II série, de 10 de Agosto de 1955.
Trata-se do empréstimo de 70 contos destinado à construção de uma nova praça do mercado de Vila Pouca de Aguiar. Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 268, II série, de 18 de Novembro de 1938.
Trata-se do empréstimo de 150 contos solicitado pela Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão destinado à electrificação do concelho. Foi autorizado por portaria publicada no Diário do Governo n.º 99, II série, de 25 de Abril de 1952.
A certidão foi passada por Manuel da Silva Cabral a pedido do Visconde de Vila Nova de Cerveira, D. Tomás de Lima e Vasconcelos.