Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Autor: Manuel Lopes
Réu: Mnauel Martins Alves
Local: Vagueira
Autor: Moises Miranda Petronilho
Réu: Julio Loureiro Salvador
Local: Mira
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Feliciana Jesus Silva
Réu: Antonio Abreu Fernandesdivisao coisa comum
Local: Vagueira
Autor: Fernando Rocha Martins
Réu: Jose Carlos Rocha Martins
Local: Lombomiao
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos,Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Mnauel Augusto Mendes
Réu: Mario Rodrigues Tavora
Local: Carromeu
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Joao Maria Almeida
Réu: Manuel Graça Loureiro
Apensos: 2 (embar.exec. exec.sentença)
Local: Cabeças Verdes
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Humberto Costa Ferro
Réu: Jose Pereira Morgado
Apensos: 2 (habilitação / exec.sentença)
Local: Angola
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
Autor: Abilio Almeida Novo
Réu: Cesar Almeida Novo
Local: Ouca
António de Queiroz Magalhães e Menezes, notário.
Autor: Ilusinda Neves
Réu: Diamantino Gomes Silva
Apensos: 1 (exec.sentença)
Local: Vagos
Autor: Jose Maria Francisco
Réu: Camara Municipal de Mira
Local: Mira
Autor: Jose Gabriel Almeida Mariano
Réu: Aderito Soares
Local: Vagos
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Albano Nunes Paiva
Réu: Horacio Nunes Paiva
Local: Ouca
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Autor: Manuel Joaquim Soares
Réu: Joao Ferreira Narciso
Apensos: 1 (exec./custas)
Local: Troviscal
Autor: Rosa Augusta Miarnda
Réu: Samuel Morais
Local: Corujeira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Costa Pimentel
Réu: Aurelio Santos Batista
Local: Mira
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: José dos Santos Calina
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: José Soares Pastor
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues da Graça
Segundo outorgante:
Autor: Maria Eugenia Martins Mendes
Réu: Joao Almeida
Local: Ramalheiro
Autor: Maria Simoes Moreira Silva
Réu: Alvarinho Cunha Vilela
Apensos: 3 (sep.jud. Div. / apoio jud. / exec.custas)
Local: Mira
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Helena Almeida Rebelo
Réu: Manuel Cerveira Sailva
Local: Oliveirinha
Autor: Licinia Conceição Oliveira Tavares
Réu: Joao Valmo Oliveira Tavares
Apensos: 2 (apoio judiciario / sep. Pessoas e bens)
Local: Vagos
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Virgilio Rocha Cupido
Réu: Carlos Alberto Howell
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Mira
Autor: Antonio Silva
Réu: Floripes Conceiçao Morgado
Apensos: 2 (pedido apoio judiciario/exec.p/custas)
Local: Salgueiro
Autor: virgilio Marques Maduro
Réu: Manuel Santos
Local: Mira
Autor: Gloria Jesus santa
Réu: Antonio Ferreira Marques
Apensos: 1 (conv.sep.pessoas e bens divorcio)
Local: Sosa
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Manuel Marques de Pinho
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: António de Oliveira Mendes
Segundo outorgante:
Autor: Alfredo Ferreira Ermida
Réu: Angelo Gonçalves
Apensos: 1 (340/1976-acidente de viação)
Local: Sosa
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Evangelista Simoes Graça
Réu: Herminio Oliveira E Silva
Local: Fontao
Autor: Ilda miranda
Réu: Americo Simoes Balseiro
Local: Mira
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamentos públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adapta-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos.
Autor: Mario Santos
Réu: Nazare Jesus Moleira
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Ponte de Vagos
Autor: Maria Anjos Narciso
Réu: Manuel tome
Local: Tras da Moita
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Maria de Oliveira
Segundo outorgante:
Autor: Maria Nazare Ramos Amarante
Réu: Manuel costa junior
Local: Calvao
Autor: Maria Elisa Jesus
Réu: Joaquim Leite Silva
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Vagueira
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Rosa Gomes da Silva
Segundo outorgante:
Processos comuns de execução para pagamento de quantia certa, entrega de coisa certa ou prestação de um facto, quer positivo, quer negativo, cujo valor da causa exceda a alçada da Relação.
Autor: Augusto Damasio Ribeiro
Réu: Antonio Domingues Gonçalo
Local: Ramalheiro
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Processos especiais, regulamentados de acordo com o Código das Expropriações, o qual define que os bens imóveis e direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública, compreendida nas atribuições da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização.
Constituídos por: Actos e contratos, Testamentos, Escrituras diversas, Habilitações e Partilhas, Abertura de Sinais.
Autor: Jose Gonçalves loura
Réu: Maria Carminda Rocha Pinho
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Sanchequias
Autor: Antonio Carlos Francisco pedro
Réu: Herondina Branco
Local: Fontao
Autor: Maria Arcelina Costa
Réu: Manuel Batista Ramos
Local: Gafanha da Bora Hora
Autor: Maria Deolinda Jesus
Réu: Joao Maria Neto
Local: Carapelhos
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Dores Morais Ribau
Réu: Manuel Casqueira Ribau
Apensos: 2 (conversao sep.pessoas bens divo. Exec.p/custas)
Local: Ilhavo
Henrique de Brito Câmara, notário.
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Maria Celeste Domingues Reigota
Réu: Ilidio Marques Castelhano
Apensos: 1 (conv.sep.de pessoas e bens em divorcio)
Local: Corredoura
Autor: Manuel Joaquim Moreira Garcez
Réu: Claudino Domingues Ribeiro
Local: Parades
Autor: Mario Lucio Ferreira Neves
Réu: Joao Carlos Maio Duarte
Apensos: 3 (policia correcional/cod.estrada/exec.por custas)
Local: Carregosa
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Arcanjo Anjos Taboa
Réu: Vasco Alves Rocha
Local: Lomba
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Alexandre Francisco Loureiro
Segundo outorgante:
Henrique de Brito Câmara, notário.
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Rosa Francisca Ferreira
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Joaquim de Andrade
Segundo outorgante:
Henrique de Brito Câmara, notário.
Autor: Jose Augusto
Réu: Aderito Spares
Apensos: 1 (assitencia judiciaria)
Local: Vagos
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Maria da Silva
Segundo outorgante:
Notário: João Ferreira Coelho
Primeiro outorgante: Manuel Rodrigues Pepolim
Segundo outorgante:
Autor: Joaan Rosa Simoes Martins
Réu: Cesar Martins Belinquete
Apensos: 1 (inventario especial Separação de meações)
Local: Palhaça
Autor: Alexandre Cladio Ferreira Silva
Réu: Maria Celeste Vidal Nunes
Apensos: 1 (exec.p/custas)
Local: Palhaça
De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para atos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas exceto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para atos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer atos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respetivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais atos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para atos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para atos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de atos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os atos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.