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Esta série é constituída por 7 livros com a síntese dos rendimentos e despesas de todas as mesas desta alfândega, e cuja responsabilidade era dos recebedores da mesma (José Bequer, Belchior Veles de Morais Bettencourt e Manuel Esteves). Estes livros de extratos resultavam do levantamento das contas deste oficiais para serem verificadas no Erário.
Este donativo surgiu através do Decreto de 2 de Janeiro de 1756. Os livros eram enviados para a Contadoria da Junta do Comércio e, posteriormente, para a Contadoria Geral da África Ocidental e Maranhão, onde era ajustada a conta obtida. Os livros integram as certidões mensais enviadas pelo escrivão do donativo dos 4%, dando conta dos rendimentos obtidos.
Inclui os despachos da receita dos 2% impostos nos frutos e despesas com ordenados em conformidade com o decreto de 22 de Novembro de 1766, bem como as remessas para o Erário Régio. Este rendimento era aplicado para obras em fortificações, afectando as mercadorias saídas para Castela e para o norte europeu. Com o lucro obtido pagava-se de igual modo às vigias da costa.
As guias eram "descarregadas" posteriormente após o pagamento das fianças respectivas.
Este rendimento era aplicado para obras em fortificações, afectando as mercadorias saídas para Castela e para o norte europeu. Com o lucro obtido pagava-se de igual modo às vigias da costa.
Direitos acrescidos aos produtos coloniais.
Este livro regista os termos das entradas dos barcos no porto de Portimão, indentificando o mestre e o nome da embarcação, bem como o que manifestava.
Inclui a data, as quantidades e qualidades das mercadorias embarcadas.
O Consulado é um imposto antigo, criado em Outubro de 1592, com o fim de fazer cobro aos saques praticados pelos corsários nos mares e de forma a proteger os navios provenientes do Oriente e Brasil. Se bem que tenha sido extinto por Filipe III, o imposto manteve-se nas alfândegas portuguesas, nomeadamente nas do Reino do Algarve. A cobrança começou por ser feita em 2%, posteriormente, mais precisamente a partir de junho de 1805, passa ser 3%, quer pelas entradas quer pelas saídas das mercadorias.
Inclui os direitos de entrada, saída, baldeações e dos 5 %, e as despesas efectuadas com os ordenados dos funcionários da Alfândega.
Inclui as diferentes receitas e despesas geradas pela Alfândega nomeadamente entradas e saídas da Mesa Grande, direito dos 5 %, baldeações, Paço da Madeira, estradas e saídas dos portos secos, entradas e saídas do Consulado, direito de 3 % das fortificações, entradas e saídas da contribuição das fragatas de guerra, siza do figo, direito do sal, direito aumentado ao arroz, 2 5 da sardinha em fresco e despesas de expediente.
Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino. Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga. Na maior parte dos casos estes livros incluem relações das guias condenadas, indicando os fólios e as respectivas importâncias.
Receita proveniente da arrecadação das taxas sobre as fazendas entradas no Reino e saídas dele para Castela.
Direito estabelecido por decreto de 3 de Abril de 1805 e pelo qual estariam obrigadas a pagar 3% todas as fazendas (exceção ao pescado, grão e legumes) por entrada e saída em substituição dos 2% que se pagavam anteriormente.
Em conformidade com o decreto de 20 de Abril de 1832.
Serviram estes livros para neles ser feito o registo dos dinheiros entrados no cofre pertencentes à Mesa Grande, Portos Secos, Consignações e Fortificação do reino, bem como o dinheiro saído para fazer cobro às despesas da Mesa Grande, dos Portos Secos, e saídas para o Erário Régio com abatimento somente dos ordenados dos oficiais e despesas com as fortificações. Inclui os dinheiros provenientes do Termo de Silves, baldeações, tomadias.
Nestes livros registam-se para além da data (dia, mês e ano) o nome do despachante (mestre da embarcação), o nome da embarcação, a tonelagem e importância paga, quer para os faróis (200 réis por tonelada), quer a contribuíção e seus montantes para as despesas da Junta (1$500 réis). No fim de cada registo assinam os funcionários da alfândega.
Os livros desta série também são designados como receita geral, receita geral de direitos e impostos e de receita e despesa geral. Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da alfândega de Portimão, como consta dos termos de abertura e encerramento. A escrituração é feita em mapa, dividida em duas partes: na da receita consta, para além da data (ano, mês e dia), o número dos despachos, o nome dos despachantes, direitos (importação - entrada, exportação - saída nacional e estrangeiro), reexportação, imposto sobre os géneros e mercadorias estrangeiras, multas, décima dos emolumentos, imposto de 5% sobre o lucro dos pescadores, 5% adicionais, 5% para amortização das notas (a partir de janeiro de 1851), 6% amortização das notas (a partir de 1 de agosto de 1854), 12% e 10% para a amortização das notas (a partir de 1 de junho de 1857, em substituição dos 5% e 6%), tomadias, bilhetes de despacho e guias (selo, importância), total; do lado da despesa temos as datas (ano, mês e dia), a aplicação (pagamentos vários, e entregas ao cofre da recebedoria do concelho e ao cofre central do distrito de Faro), o número do documento e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do diretor, escrivão e tesoureiro.
Contém a nota do envio dos livros da responsabilidade dos tesoureiros António Gonçalves Vieira, José Paulo Serpa e de José de Melo de Negrão; relações de documentos remetidos ao tribunal; contas correntes; recibos; mapas demonstrativos; certificados; declarações do modelo 10 e tabelas de cobrança.
Neste livro registam-se os despachos das importações e exportações aos quais são devidos o direito dos 15%. No fim de cada registo assinam os funcionários da alfândega.